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segunda-feira, 4 de abril de 2016

COMSAM ENVIA MAIS UMA DENUNCIA DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADES NA SAÚDE DE MARACANAÚ PARA O MPE


Coordenador Da Câmara Técnica de Saúde de Maracanaú
Oliveira Santos

O Conselho de Saúde do Município de Maracanaú reunidos na última quarta-feira 30 de março decide por aprovação da maioria presente encaminhar mais uma denuncia de suposta corrupção nas contas da saúde de nosso município.

Ao analisar o contato n° 14.90.13.07.01.12, a Câmara Técnica verificou que o endereço de localização na Receita federal da empresa TEMPORECAR, encontra-se no mesmo endereço de sua concorrente, SKY LOCADORA, entre outros indícios que apontam para possível fraude em mais uma licitação.

Após a Câmara Técnica analisar criteriosamente documentos pertinente ao contrato n.º 14.90.13.07.01.12, no qual o município de Maracanaú, estado do ceara, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no CNPJ sob o n.º 07.605.850/0001-62, com sede na cidade de mesmo nome, através da secretaria de saúde, neste ato representada pelo secretario executivo CRISTIANO BENEVIDES BEZERRA, na forma do disposto na lei municipal n.º 1.955 de 01 de janeiro de 2013, concomitante com a lei municipal n.º 986, de 07 de janeiro de 2005, doravante denominado contratante e a empresa DISTRI SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.064.360/0001-61, com sede na rua 14, n.º 85 sala 09 jereissati I Maracanaú/Ce, neste ato representada por Ailton Galvão Fonseca, inscrito no cpf n.º 027.393.823-16, RG 2003010206944 SSP/CE, doravante denominada contratada celebram o presente contrato, tudo foi levado para o Conselho de Saúde.

A decisão do COMSAM foi tomada depois de apreciação pela assembleia do relatório da Câmara Técnica de Avaliação, Acompanhamento dos Procedimentos do SUS.

A Câmara Técnica de Avaliação, Acompanhamento dos Procedimentos do SUS é responsável por avaliar, participar de projetos de melhorias, em parcerias com a gestão para um melhor aproveitamento das ações do SUS.

As atribuições da Câmara Técnica de acordo com o artigo 19 do regimento interno deste colegiado são:

a) Apreciar o Plano de Saúde e o Relatório de Gestão, enviando parecer recomendativo ao plenário do COMSAM;

b) Sugerir modificações no Plano de Saúde e Relatório de Gestão, (programas e projetos, visando atender os princípios e diretrizes do SUS encaminhando recomendações ao plenário do COMSAM;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos, programas, projetos e outras matérias de interesse da Gestão e aprovadas pelo COMSAM;

d) Avaliar PREVIAMENTE as propostas dos planos, programas e outras matérias de interesse da gestão municipal, enviando recomendações ao plenário do COMSAM;

e) Acompanhar, analisar, avaliar e discutir com a gestão e com a 3ª CRES o Contrato Operativo de Avaliação Pública (COAP), em seus dispositivos essenciais;

f) Oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito local.

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