Depois de fazer sérias denúncias por supostas irregularidades na Guarda Muncipal de Maracanaú por venda casada de fardamento com troca de horas de folga e suposto assédio a uma enfermeira do CAPS e outros denúncias cometido por diretor da Guarda Muncipal, o Subinspetor da Guarada Municpal, Carlos Roberto Carvalho afirma não se sentir seguro dentro das depências da Guarda Muncipal de Maracanaú.
O tal pedido formulado por Carlos Roberto Carvalho, Subinspetor da Guarda Municipal de Maracanaú, solicitando que este Órgão Ministerial recomende ao Prefeito Municipal de Maracanaú, sua permanência "na secretaria de origem, SEMAMSecretaria de Meio Ambiente ou em outra Secretaria da estrutura orgânica municipal", bem como recomende ao Corregedor da Guarda Municipal, para que todos os atos processuais instaurados pela corregedoria referida, que digam respeito à sua pessoa, sejam "sejam efetivados por meio de comunicação eletrônica, virtual ou meio físico decomunicação escrita ou por mensageiro" (folhas 56/59).
O Ministério Público Estadual destacou que possui caráter eminentemente privado, fator impeditivo para atuação do órgão Ministerial, que não possui atribuição para atuar na defesa de direitos individuais disponíveis, Mas visando instruir o procedimento em epígrafe, o MPECE designou o dia 06 de dezembro de 2021, para oitiva de 06 (seis) na sede das Promotorias de Justiça de Maracanaú/CE.
"Trata-se de pedido formulado por Carlos Roberto Carvalho, Subinspetor da Guarda Municipal de Maracanaú, solicitando que este Órgão Ministerial recomende ao Prefeito Municipal de Maracanaú, sua permanência "na secretaria de origem,SEMAM Secretaria de Meio Ambiente ou em outra Secretaria da estrutura orgânica municipal", bem como recomende ao Corregedor da Guarda Municipal, para que todos os atos processuais instaurados pela corregedoria referida, que digam respeito à sua pessoa, sejam "sejam efetivados por meio de comunicação eletrônica, virtual ou meio físico de comunicação escrita ou por mensageiro" (folhas 56/59)."
"Dizer que no dia 19.10.2021, pela manhã, o secretário, cel. Castelo Branco esteve na SEMAM secretaria de meio ambiente, indo propositadamente, até o sr. Secretário, do Meio Ambiente, pedir minha liberação e meu retorno para guarda municipal, para compor a escala de serviço, segundo falou o secretário da SEMAM em reunião interna sobre esse pedido do cel. Castelo branco e na presença da sra. Vanda (Vanderlangela-secretária executiva), sra. Daniele (coordenadora do bem-estar animal) e da sra. Regina (assistente de rh). e registrei boletim de ocorrência sobre o fato. (bo - anexo)."
"Dizer que o cel Castelo Branco possui essa demonstração de desafeto e desapreço por minha pessoa em razão de várias situações, as mais diversas possíveis. atitudes que ficaram claras pelo seu posicionamento e atos expostos, diante de alguns fatos que considero até gravíssimos, durante a minha gestão, os quais narro a seguir, para conhecimento de vossa excelência:"
"1 Ingerências do cel. nas competências da direção da guarda, previstas na lei da guarda, 1. 268/2007 e lei 447/95, estatuto do servidor de maracanaú;"
"2. Por ele ter me trancado na sala de vídeo monitoramento no dia 05.11.19, para eu explicar A ele por que fui fardado na câmara municipal de maracanaú, junto com vários guardas conversar com vereadores no dia 04.11.2019, pela manhã, sem a devida autorização dele. E então, constrangeu-me em fala arrogante, e proibiu-me de falar com qualquer autoridade sobre assuntos institucionais sem o devido consentimento dele."
"3. Por ele não ter tomado nenhuma atitude pelas tentativas de agressão e desacatos cometidos no dia 26.07.2019 pelo guarda sousa, (na época meu supervisor) e do assessor de relações públicas, do cel. sr. Zilsom, no dia 17.02.2020."
"4. Outro motivo foi pela ingerência/interferência do cel. nas insubordinações e transgressões cometidas pelo atual diretor sousa, na época meu supervisor. cito o fato do disparo de arma de fogo, proposital, dentro da instituição no dia 20.12.2020. todas participadas e algumas constatadas in loco pelo próprio cel. castelo. mas este nunca tomou providências, alegando ausência de corregedor e que iria falar com o sousa."
"5. Dizer que dentre outros fatos, o cel. o indicou para direção da guarda, mesmo contrariando 80% da tropa. além disso, o guarda promoção de nível hierárquico; dizer que o subinspetor sousa, também possui demonstração de desafeto e desapreço por minha pessoa, em razão de várias situações, as mais diversas possíveis, que ficaram claras pelo seu posicionamento e atos expostos, e alguns gravíssimos que ocorrerão durante a minha gestão, para conhecimento de vossa excelência:"
"1. Dizer que o guarda sousa (atual diretor) porta sua arma particular dentro e fora do serviço. Por este fato também não me sinto seguro em frequentar ou ir depor dentro da guarda municipal. onde funciona todos juntos : guarda, secretaria, corregedoria, defesa civil (guardas) e comad; há uma instrução que impõe comparecer desarmado. no entanto, o diretor entre outros, partes no processo estão armados no interior da guarda. Situação delicada de insegurança e risco para mim, diante desses fatos."
"2. não me sinto seguro por que o guarda sousa, já cometeu um disparo de arma de fogo com sua arma particular (pistola), dentro da guarda municipal no dia 20.12.2020, de forma propositada e desnecessária, fato gravíssimo, de repercussão geral dentro da tropa. segundo, a testemunha, o guarda sousa disse, que “era um tiro de treinamento”. O disparo foi contra uma das colunas do prédio da guarda. Fato gravíssimo e participado ao cel. castelo. Dizer que o relatório da testemunha sobre o fato ocorrido foi relatado ao assistente da corregedoria na minha presença. este relatório foi protocolado e encaminhado para providências, mas, até o momento, parece que nada foi apurado;"
"3. Por descumprimento de ordem do diretor, pelo guarda sousa, junto ao serviço operacional, durante minha gestão;"
"4. Por descumprimento de ordem do diretor, pelo guarda sousa, vindas do gabinete do prefeito e órgão intersetoriais, junto ao serviço operacional, em minha gestão;"
"5. Outro fato de repercussão geral dentro da tropa foi ter cometido assédio a uma enfermeira do CAPS AD, (quando trabalhou naquele posto) e esta enfermeira pediu transferência para o CAPS infantil, por constrangimento. toda tropa tem conhecimento do fato. inclusive, com relatórios e testemunhas. Registrar que é contraditório o pedido do secretário, cel. Castelo Branco, nesse embaraçoso momento, eu ir para dentro da guarda municipal, visto que ele mesmo solicitou minha a remoção da instituição (uma expulsão branca). há claras demonstrações de desafeto dele e do atual diretor, guarda sousa. Toda tropa é testemunha desses fatos, inclusive pessoas da prefeitura, vereadorese da sociedade."
"Registrar que a ída do cel. até a SEMAM, onde estou lotado para pedir a revogação da minha portaria e retorno a guarda, com certeza está sendo motivado porque sou testemunha/depoente em processo no mp - nº 01.2021.00024602-5 - de indícios de irregularidades dentro da guarda, referente à venda ilegal de fardas em troca de folgas e horas extras.
"Sob este ponto, vê-se que esta demanda possui caráter eminentemente privado, fator impeditivo para atuação deste Órgão Ministerial, que não possui atribuição para atuar na defesa de direitos individuais disponíveis."
"Face o exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Carlos Roberto Carvalho, por faltar a este Órgão Ministerial atribuição para atuar na defesa de direitos individuais disponíveis."
"Cientifique-se o peticionante acerca da presente decisão, com cópia do presente despacho, por e-mail."
"Maracanaú/CE, 26 de novembro de 2021."
"Jarlan Barroso Botelho Promotor de Justiça - Respondendo"