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sábado, 2 de março de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO BARROU REPASSE A LICAMARÁ

POR DETERMINAÇÃO DA 12ª PROMOTORIA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO,o MINISTÉRIO PÚBLICO BARROU REPASSE A LICAMARÁ DE R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS.

Caso a Prefeitrua de Maracanaú descumprisse a recomendação imposta pelo MPECE, implicaria na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

""RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Maracanaú e ao Secretário de Cultura e Turismo de Maracanaú, bem como aos demais Gestores, ordenadores de despesas e servidores designados, as providências abaixo especificadas:

1. NÃO realize a contratação da associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00) de que trata o projeto de Lei 006/2024 de 15 de janeiro de 2024;

2. Não realize a contratação da associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00) para a realização de quaisquer eventos carnavalesco do ano de 2024;

3. Em tendo havido contratação, de imediato, rescinda, quaisquer contratos firmados com a associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00), seja em virtude da cota de patrocínio de que trata o projeto de Lei 006/2024 de 15 de janeiro de 2024 ou por qualquer outro meio jurídico e que tenham como objeto a realização de eventos carnavalesco para o ano de 2024;

4. Não realize contratação com associação ou com qualquer pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que tenham em seus quadros sócios, dirigentes ou empregados com parentesco com agentes públicos do órgão ou contratante (servidor público municipal), até o terceiro grau, ainda que a contratação seja realizada por meio de credenciamento, obrigando-lhes a firmar termos de ciência acerca da referida proibição;

5. E em posteriores contratações que tenham como objeto a realização de eventos culturais, tais como, carnaval ou evento junino, por exemplo, que seja observado à experiência da associação contratada, e notadamente: a) tradição na realização dos eventos consistentes na realização de eventos de mesma magnitude; b) designe-se servidor efetivo a fim de que diligencie ao local da sede da associação e ateste o seu funcionamento anexando documentos comprobatórios, como, cópia do contrato de compra e vendo ou de aluguel do imóvel, cópia deverá ser juntada aos autos do respectivo certame;

Determino o encaminhamento de cópia desta RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de Maracanaú, ao Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, à Procuradoria Geral, à Controladoria Geral, Secretaria de Cultura e Turismo, para fins de divulgação ao público em geral, tendo em vista o princípio da publicidade.

Em face da presente Recomendação, o Ministério Público REQUISITA do Prefeito Municipal de Maracanaú e do Secretário de Cultura e Turismo o encaminhamento de resposta por escrito à sede da 12a Promotoria de Justiça de Maracanaú, preferencialmente, por meio do e-mail deste órgão, informando sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO, forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei no 8.625/93.

Ressalte-se que o cumprimento da presente recomendação será entendido como demonstração de boa-fé.

Certo da atenção, fixa-se o prazo de 48h (quarenta e oito) horas para que seja noticiado o devido acatamento, ficando ciente de que a inércia será interpretada como NÃO ACATAMENTO A PRESENTE RECOMENDAÇÃO.

(a) constituir em mora 0 destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Determino 0 registro da presente RECOMENDAÇÃO, encaminhamento de cópia publicação em Diário Oficial.

Maracanaú/CE, 05 de fevereiro de 2024.""