O ex-vereador Caitano (DEM) através do Projeto de Lei nº 021/14 deu nome Maria das Graças da Cruz Cardoso a UPA do Acaracuzinho, ela deveria ter sido construída na Rua nº 101 do Bairro. A UPA do Acaracuzinho foi promessa de campanha do Prefeito Firmo Camurça (PSDB) a aquela comunidade, que confiante o elegeu, mas a promessa da UPA no Bairro Acaracuzinho, talvez não saia do papel, e mais uma vez a população teria sido enganada.
O Conselho de Saúde de Maracanaú (COMSAM) em assembleia em 2017, decidiu que a verba da UPA do Acaracuzinho não deveria ser devolvida como a Prefeitura de Maracanaú tanto queria, isso alegrou os moradores da comunidade, mas caso se confirme nesta reunião de quinta-feira 03 de maio de 2018, será uma grande decepção para os moradores daquela localidade.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCECE) , Edilberto Pontes, durante a sessão plenária desta terça-feira (24/4/2018), anunciou a fiscalização presencial do Tribunal de Contas do Estado do Ceará no mês de maio, os municípios de Acopiara, Barro, Guaraciaba do Norte, Maracanaú, Sobral e Trairi, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo.
As inspeções envolvem a análise de orçamento, contabilidade, finanças e patrimônio, verificando, por exemplo, a comprovação da prestação de serviços, execução de obras públicas, despesas com pessoal e procedimentos de licitação.
As fiscalizações podem gerar a abertura de processos, diante de indícios de irregularidades, bem como subsidiar a análise de prestações de contas municipais, com a coleta de documentos e informações.
O município de Maracanaú caiu na análise da Secretaria de Controle Externo do TCE que classificou os 184 entes do Estado em cinco níveis de risco: extremo, alto, médio, baixo e mínimo. Maracanaú e mais 53 municípios do Ceará estão na classificação de risco extremo e serão visitados e os demais conjuntos serão selecionados por meio de sorteios.
Esta é uma ótima oportunidade para a população de Maracanaú denunciar suspeitas de irregularidades na gestão de Maracanaú (obras, nepotismo, funcionários fantasmas, etc..), porque outras fiscalizações podem ser feitas pelo TCE para apurar casos especiais que venham a surgir, como denúncias por exemplo.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRECE), o vereador Tales saraiva (PHS) que pleiteava a nulidade da sentença que desaprovou suas contas de campanha de 2016, sustentando a nulidade da sentença em razão do contador de sua Coligação ter se manifestado quanto às irregularidades do Relatório Preliminar, ao invés de seu advogado constituído, oferecendo informações incompletas que levaram à desaprovação das contas, teve negado seu recurso.
No entendimento do TRECE, o candidato Tales do Zueira (PHS)teve seu pleito negado da seguinte forma:
a) Votação preliminar (Juntada de documentos em fase recursal): Rejeitado(a), Unanimidade.
b) Votação definitiva (com mérito): ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Votação definitiva (com mérito).
Um valor que extrapolou o limite de doações em Uma doação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) feita por depósito bancário pelo próprio vereador Tales do Zueira (PHS), o que extrapolou o valor das doações em 5.935,90 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), e os gastos com combustível no qual o candidato não juntou, no tempo devido, o CRLV de seu veículo, de forma a demonstrar que é seu proprietário, bem como não apresentou o Termo de Cessão ou Locação de Veículo do Fiat Palio, o que compromete a confiabilidade e transparência das contas, pode culminar com a cassação do vereador Tales do Zueura (PHS).
DA NOTA FISCAL:
VOTO DA PRIMEIRA PRELIMINAR DA NULIDADE DA SENTENÇA:
Nota-se, no entanto, que em nenhum momento o recorrente sustentou a irregularidade das informações prestadas por seu contador, aguardando a fase recursal para, daí, fazê-lo.
VOTO DA SEGUNDA PRELIMINAR DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO
Diante do exposto, rejeito os documentos juntados em sede recursal, fls. 142/174, e determino seu desentranhamento dos autos.
TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - JUIZ RELATOR
Cuida-se de recurso interposto por Tales Alves Saraiva, candidato ao cargo de Vereador do Município de Maracanaú/CE, em face da sentença do Juízo da 122a Zona Eleitoral que desaprovou suas contas de campanha alusivas ao pleito municipal de 2016.
Diante do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, NEGO PROVIMENTO ao Recurso interposto para manter a sentença atacada, que julgou desaprovadas as contas de campanha de Tales Alves Saraiva.
É como voto.
TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - JUIZ RELATOR
EXTRATO DA ATA:
DECISÃO: Votação preliminar (Nulidade da sentença): Rejeitado(a), Unanimidade. Votação preliminar (Juntada de documentos em fase recursal): Rejeitado(a), Unanimidade. Votação definitiva (com mérito): ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Votação definitiva (com mérito):
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. Acompanha Relator.
Juiz CASSIO FELIPE GOES PACHECO. Acompanha Relator.
Juiz ALCIDES SALDANHA LIMA. Acompanha Relator.
Juiz ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS. Acompanha Relator.
Juiz TIAGO ASFOR ROCHA LIMA. Relator.
Juiz FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA. Acompanha Relator.
A noticia no site do STF é do dia 8 de fevereiro de 2018.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de uma enfermeira que havia sido demitida de hospital vinculado ao Ministério da Saúde após processo administrativo disciplinar (PAD) ter declarado ilícita a acumulação de dois cargos de profissional de saúde diante da jornada superior a 60 horas semanais. Na decisão, tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34257, o ministro explicou que o óbice da Constituição Federal para a acumulação dos cargos em questão é apenas a incompatibilidade de horários, que não se faz presente no caso dos autos.
Portaria do Ministério da Saúde aplicou à enfermeira a pena de demissão ao considerar ilícita a acumulação de cargos no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE) e no Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que foi ultrapassado o limite previsto no Parecer GQ-145/1998 da Advocacia-Geral da União, que trata da limitação da cargo horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos. Contra essa decisão, a funcionária impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, não obtendo êxito, interpôs o recurso ao STF.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a jurisprudência do STF é no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos. “Este Tribunal tem afastado o argumento de que a existência de norma infraconstitucional que estipule limitação de jornada semanal constituiria óbice ao reconhecimento do direito à acumulação permitida pela Carta Maior”, destacou.
O relator ressaltou ainda que o Supremo já se manifestou no sentido da impossibilidade de limitação de jornada pela aplicação do Parecer 145/1998 da AGU. Desse modo, afirmou, “não há no caso impedimento constitucional à possibilidade de acumulação dos cargos em questão, ou seja, a incompatibilidade de horários para o seu exercício”.
Em sua decisão, que dá provimento ao RMS 34257, o ministro Lewandowski cassa a portaria do Ministério da Saúde que aplicou à enfermeira a pena de demissão, determina a sua reintegração à função anteriormente ocupada, garantindo todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, e declara lícita a cumulação no caso, bem como a compatibilidade da jornada prestada.
Hoje quem ver o outdoor colocado pela Prefeitura de Maracanaú em uma via de grande circulação na cidade, restringindo o atendimento pelo SUS a população de Maracanaú não tem ideia com eram estes serviços antes de 1988.
Poucos lembram como eram prestados os serviços de saúde antes de 1988, esses serviços eram prestados pela iniciativa privada, somente para quem podia pagar, ou por instituições públicas, àquelas que recolhiam contribuições à previdência e também as instituições filantrópicas que prestavam serviços aos necessitados.
Pois é senhores, antes de 1988 o sistema público de saúde só atendia quem contribuía para a previdência e seus dependentes, a maior parte da população brasileira naquela época estava foram de qualquer cobertura de qualquer serviço de saúde. Quem não tinha dinheiro dependia da caridade e da filantropia. Hoje 140 milhões de pessoas tem no SUS o seu único acesso aos serviços de saúde.
A Prefeitura de Maracanaú não pode restringir o atendimento pelo SUS a sua população. A Constituição Federal de 1988 que criou o Sistema único de Saúde, prever a saúde com direito e dever do Estado, e como uma característica que o torna um dos maiores e mais ambiciosos programas sociais do mundo: a universalidade na cobertura. São três os princípios ideológicos do SUS: universalidade, equidade e integralidade.
O SUS é um conjunto de várias instituições, dos três níveis de governo e do setor privado contratado e conveniado, que interagem para um fim comum, temos aí, o conceito de unicidade. E nesta construção o SUS norteia-se, baseado nos seus preceitos constitucionais, pelas seguintes doutrinas: universalidade; equidade e integralidade.
Na integralidade, o que determinará as ações será a prioridade epidemiológica e não o favorecimento, investindo mais onde a carência é maior. Sendo assim, todos terão as mesmas condições de acesso, MORE O CIDADÃO ONDE MORAR, SEM PRIVILÉGIOS E SEM BARREIRAS. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema pode oferecer para todos.
Estão querendo acabar com o SUS! No 1º Fórum Brasil que se realizou no dia 10 de abril de 2019 em Brasília foi lançada uma nova proposta de um novo sistema de saúde.
Querem acabar com O SUS passando todos recursos financeiros para as más da inciativa privada, isso não podemos permitir, como também a quebra dos seus princípios ideológicos. O SUS é para todos!
Não podemos calar diante desta proposta absurda! Hoje são eles (as), amanhã seremos nós!
Para refletimos:
INTERTEXTO
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Bertolt Brecht
Trenzinho capota na avenida do IFCE, felizmente sem vítimas.
Sem fiscalização e desafiando o código de trânsito, os denominados trenzinhos da alegria circulam livremente pelas cidades do Brasil.
Os trenzinhos sempre lotados de crianças e acompanhados por adolescentes que se vestem de super-heróis, praticam um espetáculo do que não se deve fazer no trânsito, sempre para uma plateia de pais e filhos.
Os super-heróis que de superpoderes não tem nada, arriscam as vidas em troca de alguns trocados, eles não têm seguro de vida e nem garantias trabalhistas. Os acidentes são constantes com esses adolescentes vestidos de super-heróis.
O poder público fecha os olhos para as arbitrariedades praticadas pelos super-heróis que acompanham os trenzinhos,eles vão saltando e pulando do comboio em movimento, e para a plateia isso tudo parece normal. O pior de tudo isso, é o mau exemplo para as crianças praticado pelos super-heróis e personagens infantis. Nesta brincadeira super-heróis já morreram e muitos foram atropelado no trânsito, enquanto faziam suas acrobacias.
Alguns acidentes com os trenzinhos da alegria pelo Brasil, e a morte de uma criança de 10 anos atropelada por um trenzinho da alegria em Caucaia:
No Cemitério da Colônia Antônio Justas os defuntos estão morrendo afogados, e não é tão longe dos olhos dos 21 vereadores de Maracanaú, é logo ali atrás da Câmara Municipal de Maracanaú.
A Colônia Antônio Justa é esquecida pelo poder público Municipal, e seus moradores dizem que o prefeito Firmo Camurça (PSDB)só anda por lá na época das eleições.
Parece mesmo que o poder legislativo esqueceu do povo da Colônia Antônio Justa! O lugar não tem transporte público, e o cemitério que fica às margens do Rio Maranguapinho está abandonado. Há poucos dias uma reportagem da TV Diário fez uma matéria naquele local, onde uma família teve que ligar para o coveiro para enterra o ente querido, porque o cemitério se encontrava fechado, e pasmem, a capela do cemitério estava servindo de morada.
o ex-vereador Vianney do PT também fez suas criticas ao governo Firmo Camurça, ele e uma senhora do povo pedia ao prefeito firmo camurça para não os enterrar vivo.
Um mistério que nem um vereador de Maracanaú ousou investigar, talvez um dia seja explicado pela justiça brasileira. Estamos falando da reforma do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda.
Mesmo com tanto dinheiro que diz ter sido investido naquele cemitério de verbas públicas, o que vimos segunda-feira na ala do HMMJEH denominada UTU é de chamar a polícia, para saber onde os diretores daquele hospital enfiaram tanto dinheiro!
O que vamos ver abaixo no relatório da Controladoria Geral da União (CGU) sobre situações presumidamente irregulares em um convênio de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) . A licitação é a Concorrência Pública nº 14.005/2008 e a tomada de preços nº 10.015/2011, relativas à contratação de empresa para a execução de obras de ampliação do Hospital Municipal de Maracanaú/CE.
Um dos fatos analisado foi a existência de vínculo familiar entre a empresa R. Schuch Construções Ltda. (CNPJ 03.170.951/0001-05) e a Prefeitura Municipal de Maracanaú/CE. A Empresa estava no nome da ex-esposa do Secretário de infraestrutura, o senhor Carlos Eduardo Bandeira de Melo. Veja abaixo:
1. INTRODUÇÃO
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS
2.1 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1 – Programa: Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Ação: Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
3. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares ocorridas na Prefeitura Municipal de Maracanaú, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao processo nº00206.001589/2012-07.
1.2. O presente trabalho foi realizado no período de 07/08/2013 a 20/02/2014. Foram analisadas a Concorrência Pública nº 14.005/2008 e a Tomada de Preços nº 10.015/2011, relativas à contratação de empresa para a execução de obras de ampliação do Hospital Municipal de Maracanaú/CE. A referida obra foi executada com recursos dos Convênios nº 2340/2005, no valor total de R$ 5.000.000,00.
1.3. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho dizem respeito a possíveis irregularidades na contratação da empresa R. Schuch Construções Ltda. (CNPJ 03.170.951/0001-05), uma vez que a referida empresa teria vínculos com o Secretário de Infraestrutura de Maracanaú/CE à época da contratação, e estaria usando outra empresa, a J. Filho Construções Ltda. (CNPJ 06.203.071/0001-78), vencedora de outras licitações em Maracanaú, como empresa de fachada.
1.4 Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações:
- Análise das licitações;
- Consulta ao sistema CNPJ;
- Vistoria “in loco” das obras; e
- Visita à sede da empresa J. Filho Construções Ltda.
1.5 Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por programa/ação de governo, estão apresentados no item 2, no qual está relatada a constatação relacionada à situação contida na demanda apresentada.
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas, agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores.
2.1 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1.1
Situação Verificada Irregularidade na contratação da empresa R. Schuch Construções Ltda. (CNPJ 03.170.951/0001-05), em função de possível vínculo entre a referida empresa e a Prefeitura Municipal de Maracanaú/CE.
INFORMAÇÃO
Existência de vínculo familiar entre a empresa R. Schuch Construções Ltda. (CNPJ 03.170.951/0001-05) e a Prefeitura Municipal de Maracanaú/CE.
a) Fato:
A Prefeitura Municipal de Maracanaú deflagrou, em 11/01/2008, processo licitatório relativo à Concorrência Pública nº 14.005/2008, com data de abertura para 03/03/2008, para a execução de obras de ampliação do Hospital Municipal de Maracanaú/CE, visando atender ao Contrato de Repasse nº 02340/2005, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor total de R$ 5.000.000,00.
A obra foi concluída em 01/02/2010, porém, em funções de diversas pendências junto ao Ministério da Saúde, a prestação de contas relativa ao Contrato de Repasse nº 02340/2005 foi aprovada somente em 18/04/2012.
A empresa vencedora do certame, com a proposta de R$ 4.997.195,29, foi R. Schuch Construções Ltda. (CNPJ 03.170.951/0001-05), a qual possui entre seus sócios a ex-cunhada (CPF ***.587.360-**) do Secretário de Infraestrutura (CPF ***.857.793-** ) da Prefeitura de Maracanaú/CE. Vale ressaltar que o referido secretário se mantém desde setembro de 2006 no cargo de secretário e, na atual gestão, acumula o cargo de vice-prefeito de Maracanaú.
Verificou-se também que, conforme dados registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CE, o irmão (CPF ***.912.337.-**) do Secretário de Infraestrutura de Maracanaú/CE, ex-marido de sócio da R. Schuch Construções Ltda., é um dos responsáveis técnicos da referida construtora, desde 22/11/2004, e atua também como eventual representante da empresa, porque existe procuração pública em seu nome, datada de 11/07/2006, com poderes para representar a outorgante junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, assinar, participar de licitações, dentre outros poderes.
Não se pode alegar, por parte do Secretário de Infraestrutura (CPF ***.857.793-** ), desconhecimento a respeito da participação de seu irmão na Concorrência Pública nº 14.005/2008, uma vez que, conforme Atestado de Visita datado de 27/02/2008, às fls. 694 do processo licitatório, atestou a visita da empresa R. Schuch Construções Ltda. aos locais de execução dos serviço relativos à Concorrência Pública nº 14.005/2008.
Ademais, o próprio Secretário de Infraestrutura de Maracanaú/CE já atuou como responsável técnico da R. Schuch Construções Ltda. (CNPJ 03.170.951/0001-05), no período de 22/03/2001 a 29/10/2004, conforme dados registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CE.
Como se pode perceber, há vínculos de parentesco e profissional entre os responsáveis técnicos da Contratada, atual e anterior, bem como entre um dos sócios da Construtora contratada com o Secretário de Infraestrutura que exerce cumulativamente a função de vice Prefeitura Municipal de Maracanaú.
Como se pode perceber, há vínculos de parentesco e profissional entre os responsáveis técnicos da Contratada, atual e anterior, bem como entre um dos sócios da Construtora contratada com o Secretário de Infraestrutura que exerce cumulativamente a função de vice Prefeitura Municipal de Maracanaú.
A situação delineada se mostra crítica uma vez que o Secretário de Infraestrutura da Prefeitura em questão é detentor de informações privilegiadas em relação à obra em tela, tendo em vista que está sob o seu comando a Secretaria que é responsável pela elaboração das planilhas de preços, das especificações técnicas, e dos projetos técnicos, bem como os diversos requisitos técnicos de habilitação da licitação.
Portanto, é reprovável a participação do certame licitatório, e posterior contratação, de empresa com tal nível de ligação com agentes públicos da Prefeitura de Maracanaú, por afrontar princípios basilares da administração pública brasileira, tais como o da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.
Desse modo, em função do exposto, confirma-se o vínculo entre o Secretário de Infraestrutura de Maracanaú/CE (CPF ***.857.793-** ) e a empresa R. Schuch Construções Ltda, vínculo esse que enseja evidente conflito entre interesses públicos e privados.
Esse entendimento está na esteira do que decidindo o Tribunal de Contas da União – TCU em situações de mesma natureza, a exemplo do Acórdão TCU nº Acórdão 607/2011-Plenário, o qual assevera que: "afronta os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade que devem orientar a atuação da Administração Pública e, mesmo que a Lei nº 8.666, de 1993, não possua dispositivo vedando expressamente a participação de parentes em licitações em que o servidor público atue na condição de autoridade responsável pela homologação do certame, vê-se que foi essa a intenção axiológica do legislador ao estabelecer o art. 9º dessa Lei, em especial nos §§ 3º e 4º, vedando a prática de conflito de interesse nas licitações públicas...
". Com efeito, é dever da Administração detectar casos dessa natureza para, em seguida, promover as ações necessárias e suficientes para evitar a utilização indevida de informações privilegiadas, prevenindo, assim, a ocorrência de vantagens não previstas em edital a certos concorrentes do certame.
b) Conclusão sobre a situação verificada: Do exposto, verificou-se procedente a notícia sobre a existência de vínculo entre a empresa R. Schuch Construções Ltda. (CNPJ 03.170.951/0001-05), e a Prefeitura Municipal de Maracanaú/CE, ensejando indesejado conflito de interesses.
3. CONCLUSÃO
3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, foi possível identificar vínculo entre as empresas R. Schuch Construções Ltda. (CNPJ 03.170.951/0001-05) e J. Filho Construções (CNPJ 06.203.071/0001-78) com a Prefeitura Municipal de Maracanaú/CE, conforme indicado na Demanda. Todavia, não foi possível evidenciar ser J. Filho Construções (CNPJ 06.203.071/0001-78) uma empresa "de fachada". O montante fiscalizado é de R$ 5.000.000,00, conforme demonstrado no corpo do relatório.
O Conselho de saúde de Maracanaú divergem das propostas da equipe de saúde da prefeitura de Maracanaú, quanto ao atendimento na futura secretaria de administração Hospitalar.Veja no vídeo abaixo as pretensões da equipe técnica de saúde de Maracanaú:
No dia 13 de abril de 2018 o Conselho de Saúde de Maracanaú na pessoa do seu presidente, Marcos de Brito Gomes em resposta ao ofício do Ministério Público Estadual (MPE), a cerca da proposta de organização e adequação da emergência do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, que se for aprovado o Projeto de Lei nº 28 de 13 de Abril de 2018 do poder executivo, passará a se chamar Secretaria de Administração Hospital, apresentou as seguintes propostas:
1. O espaço físico da UAB 12 horas não está adequado para a UAB 24 horas no acolhimento dos usuários do SUS;
PROPOSTA DO COMSAM: que a UAB 24 horas funcione em todo espaço físico do SPA/SPI separando o atendimento adulto do infantil coo rege as leis, normas e diretrizes do SUS;
2. As equipes devem ser contratadas conforme a demanda tal como, UAB 12 horas/2 médicos para 200 pacientes por dia, entende-se que esse número de médicos é insuficiente;
Proposta do COMSAM: que seja adequado conforme o número de atendimento adulto e infantil. A UAB 24 horas deverá ser composta de 5 médicos por plantão, sendo 2 médicos pediatras e 3 médicos clínicos.
3. Transporte do paciente inadequado na transferência da UAB para a UAB o atual modelo da UAB 12 horas;
Proposta do COMSAM: que o transporte para essa transferência seja adequado conforme leis e diretrizes do SUS;
4. Classificação de risco, acolhimento e mapeamento das áreas de atendimento, verificamos deficiências;
Proposta do COMSAM: um local adequado para acolhimento, triagem com classificação de risco, sendo que os mesmos têm que ser realizados 24 horas junto com a equipe;
5. Falta de coordenação;
Proposta do COMSAM: coordenação geral, uma durante o dia, e outra durante a noite.
OBS: Não custa nada lembrar, que outrora o COMSAM apresentou para apreciação do MPE 12 propostas para melhorar o atendimento no HMMJEH.
O vereador Raphael Pessoa (PMDB) conta hoje com uma superestrutura para desenvolver seus trabalhos de vereança, ainda mais agora com a chegada do seu primo a secretaria de infraestrutura, ocupando a vaga deixada pelo menino (Léo Sales) do Prefeito Firmo Camurça (PSDB).
Felipe Aguiar Fonseca da Mota, por início de passagem, ficha suja. Felipe Mota foi secretário de Meio Ambiente de Maracanaú e deixou a pasta para ir para Brasília ocupar o cargo de secretário de Turismo, logo após o Impeachment da Presidenta Dilma, mas o acordo com o Senador Eunicio findou, e Felipe mota volta para Maracanaú para ser Secretário de Infraestrutura.
Todos tem visto que o vereador Raphael Pessoa faz um mandato ambicioso, e isso tem incomodado inclusive os vereadores da base aliada da gestão municipal de Maracanaú.
Alguns pretensos vereadores a disputar a cadeira do executivo em 2020 tem perdido terreno para o vereador Raphael Pessoa, e hoje se comenta na Câmara Municipal que, ele já tem votos para disputar a eleição para presidente da Câmara Municipal de Maracanaú no segundo biênio, mas o Presidente da Subsecção da OABCE região Metropolitana é mais ambicioso, e não se contentará com a presidência da Câmara Municipal de Maracanaú. O trabalho executado pelo edil tem um alvo, a apoteose, o cargo maior no palácio do Jenipapeiro, a prefeitura de Maracanaú, e neste sentido o vereador Raphael Pessoa (PMDB) tem deixado o alto clero da vereança de Maracanaú para trás.
O Prefeito Firmo camurça(PSDB) envia projeto de lei nº 28 de 13 de abril de 2018 extinguido o Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, transformando-o na Secretaria de Administração Hospitalar.
O projeto de Lei será apreciado amanhã dia 18 de abril de 2018 na Câmara Municipal de Maracanaú.
De acordo com o Projeto de Lei que extingue o Hospital Municipal e Maracanaú no artigo nº 11, se a Lei for aprovada, os vereadores também autorizam o prefeito Firmo Camurça (PSDB) a abrir a Lei Orçamentária de 2018 em favor da Secretaria de Administração Hospital – Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda crédito especial até o limite de R$ 102.361.700,00 (cento e dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e setecentos reais), por meio do remanejamento dos recursos orçamentários utilizando como recursos compensatórios os saldos das dotações, especificas por natureza da de ...dos programas e ações orçamentárias 14912, Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda.
Nada me impede de pensar, que aquela área está preste a passar por um processo de higienização, e este é mais uma parte do processo para liberar a área do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda para a especulação imobiliária.
João Vianney Dos Santos Ayres Pedrosa é funcionário público estadual e ex-vereador de Maracanaú pelo PT, o Vianney do PT como é mais conhecido, ele já foi crucificado em praça pública e exposto em Jornal de Grande circulação no Ceará.
Vianney do PT durante bastante tempo foi o expoente maior do Movimento Tribuna Livre, que aos domingos lia em praça públicas as licitações da Prefeitura de Maracanaú. Vianney foi a voz irreverente a frete de um microfone, sempre expondo as chagas de uma GESTÃO FRACASSADA atolada em corrupção.
Vianney criou vários bordões, e alguns merece destaque como o , “pisca...pisca... pisca.. pega!!! Pega!!!!!!Pega!!!!Pega Policia civil,Polícia Militar,Polícia Federal!! Pega Ladrão!!!! e outros.
O Advogado Mardonio Almeida, conhecido nos tribunais alencarino como o ‘Pérola Negra’ , ex-parceiro de Vianney no ‘Movimento ‘Tribuna Livre’, que também estava desaparecido, merece destaque no Movimento responsável pela prisão de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, que segundo o Ministério Público fora responsável pelo maior escândalo de corrupção da cidade de Maracanaú. O Advogado Mardonio Almeida se fez presente ao ato do último dia 7 de abril de 2018 na Praça da Estação de Maracanaú.
Vianney do PT prometeu voltar as ruas, e isso só não aconteceu hoje dia 15 de abril de 2018, porque uma falha técnica no equipamento de som o impediu. Mas tem gente dizendo que a sua nora, Marcia Pedrosa garante que o ’Movimento Tribuna Livre’ não volta às ruas.
Quem é Marcia Pedrosa, e qual o poder que ela exerce sobre o ex-vereador Vianney (PT)? Marcia da Silva Paiva Pedrosa é secretária de formação do diretório municipal do PT Maracanaú, (10/07/2017 a 23/06/2019) e participante na cota indígena, mesmo ela não sabendo o que é etnia, ou melhor, até a data da última eleição do Processo de Eleição Direta do PT, ela não sabia.
Para muitos, Marcia Pedrosa teria costurado um acordo com a GESTÃO DO FRACASSO, fazendo com que Vianney do PT abandonasse o ’Movimento Tribuna Livre’. Se é verdade ninguém sabe, o que aconteceu logo em seguida ao abandono de Vianeey as ruas, está escrito no portal da transparência da Prefeitura de Maracanaú: Marcia Vianney passou a configura como assessora parlamentar, exercendo o cargo comissionado na secretaria de governo do prefeito Firmo Camurça (PSDB).
O nome Marcia Pedrosa também é citado em outros discursos, um exemplo foi o da representante do Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (SUPREMA). A professora Vilani Oliveira que também é Presidente da CONFETAM. Para a Professora Vilani Oliveira, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo alegado pela prefeitura de Maracanaú para não ter implantado o Plano de Cargos e Carreira do Magistério passa pelo apadrinhamento de pessoas como a índia do PT, a senhora Marcia Pedrosa que segundo a professora Vilani Oliveira, ela (Marcia Pedrosa) faz parte do acordo.
Você poderá consulta na lista abaixo o nome dos petistas que estão nas tetas da prefeitura de Maracanaú, para isso com o nome do petista, consulte AQUI se ele faz parte da FOLHA de PAGAMENTO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ.
Outra coisa: será que a vinda do PSDB para a GESTÃO DO FRACASSO ameaçou a paz financeira dos petistas que fazem parte do diretório municipal do Partido dos trabalhadores em Maracanaú?