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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

POR QUE FALTAM MÉDICOS TRAUMATOLOGISTAS DE PLANTÃO NO HOSPITAL DO DIONÍSIO?




Em 2018 já foram pagos 7.200.656,58 (sete milhões, duzentos e seiscentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e oito centavos) a ABEMP, ou Hospital do Dionísio como é mais conhecido.

Este valor foi pago para fazer face às despesas com prestação de serviços de atendimento traumatológico em regime de 24h, cirurgia geral, traumatologia e eletiva, diagnose laboral e internações através do serviço hospitalar de referencia, conforme plano operativo anual, sob o convênio nº 1490.18.04.02.0, de interesse da secretaria de saúde.



MAIS DETALHES: TCECE

Em 2016 a falta de médicos no plantão traumatológico da ABEMP já era do conhecimento do médico Evaldo Sales (Auditor da Saúde de Maracanaú) e do Secretário de Saúde Veterinário de Maracanaú, inclusive várias denuncias sendo do conhecimento do Auditor da Saúde, como ele bem afirma no vídeo abaixo:



A responsabilidade maior pela fiscalização, pelo cumprimento do contrato da ABEMP é da prefeitura de Maracanaú, mas o cidadão que se omite, também é culpado. Não espere acontecer uma gravidade maior, ou até mesmo fatal com o ente querido seu, para que você venha se importar com todo o descaso que acontece com a saúde em Maracanaú!

Quem viver verá!


terça-feira, 18 de dezembro de 2018

AGRADO NO VALOR DE R$ 6.000 MIL PODE SALVAR A VIDA DE PACIENTE NO HOSPITAL DO DIONÍSIO





A população de Maracanaú que necessita de atendimento na área de traumatologia na Associação Beneficente de Pajuçara (ABEMP) tem encontrado uma verdadeira barreira, quando não tem médicos de plantão, em alguns casos denuncias dão conta que os procedimentos só são atendidos quando são pagos.


Quem são os coniventes com as denuncias que se multiplicam contra a ABEMP? Será que são os vereadores que se elegem com os pacientes remetidos para o hospital ABEMP, ou serão os dois secretários de saúde, e o auditor da saúde junto com o COMSAM, ou toda culpa é da GESTÃO DO FRACASSO que é representada pelo prefeito Firmo Camurça, e sabendo das irregularidades na ABEMP nada faz, ou seria nossa, e somente nossa pela omissão em não atuarmos como cidadão?


Uma fortuna é pago por ano a ABEMP, mas alguns pacientes que procuram atendimento na unidade de saúde (ABEMP) pelo SUS, só são atendidos quando os familiares pagam do próprio bolso. Isto é uma imoralidade, famílias carentes que deveriam ser atendidas pelo SUS se sacrificam, tirando o pouco que tem para poder salvar a vida de um ente querido, porque um hospital credenciado pelo SUS se nega a presta o serviço, pelo qual ele recebe verdadeira fortuna.


Somente em 2018 já foram pagos a Associação Beneficente da Pajuçara (ABEMP), o valor de R$ 7.200.656,58 (sete milhões e duzentos mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) para fazer face as despesas com prestação de serviços de atendimento traumatológico em regime de 24h, cirurgia geral, traumatologia e eletiva, diagnose laboral e internações através do serviço hospitalar de referencia, conforme plano operativo anual, sob convenio nº 1490.18.04.02.0, de interesse da secretaria de saúde. Podemos observar que é pago por prestação de regime 24hs e Cirurgia em geral, mas nem sempre o serviço 24hs é oferecido e alguns serviços somente , se a família do paciente pagar.




Mais detalhes: FONTE: TCECE

Para o paciente que necessita de atendimento na ABEMP ou Hospital do Dionísio como é mais conhecido, tem outra forma de conseguir , como explica o ex-coordenador da câmara Técnica de Procedimentos do SUS. Em uma investigação o conselheiro Oliveira Santo sobre a ABEMP foi encontrado denuncias que vão desde o pagamento abusivo por procedimentos do SUS na ABEMP, passando por vereadores eleitos, que devem a sua eleição e reeleição pelo uso indevido dos serviços da ABEMP (esses vereadores mantêm privilégios na ABEMP, e desta forma seus eleitores tem prioridades no hospital), talvez por isso a ABEMP tenha tanta força em se manter funcionando prestando um desserviço à população de Maracanaú.



A entrega da traumatologia a ABEMP, quem antes funcionava no Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, hoje transformado em uma secretária hospital para abrigar a irmão do prefeito Firmo Camurça (PSDB) faz parte do processo de sucateamento do hospital municipal de Maracanaú. Veja o que diz o médico Cézar Monteiro.



As denuncias de pacientes que só são atendidos quando pagam pelo serviço, que deveria ser prestado pelo SUS é do conhecimento da equipe técnica da saúde de Maracanaú e um delas foi feita na presença do Auditor da Saúde (Dr. Evaldo Sales), da Secretária Executiva da Saúde (Cristina Oliveira) e do Secretário de Saúde Veterinário (Torcápio Vieira), tudo isso em reunião do Conselho de Saúde de Maracanaú (CONSAM). Veja abaixo:



Hoje estamos diante de mais uma denuncia contra o Hospital do Dionísio: um paciente carente que deu entrada neste hospital no dia 10 de dezembro de 2018 com fratura de fêmur, convalescente de uma cirurgia de glaucoma (onde retirou um olho) e que também sofre de problemas na coluna não foi atendido na sua cirurgia, me sua família informa que o hospital só faz o procedimento cirúrgico se for pago um agrado no valor de R$ 6.000,00 (sei mil reais) segundo familiar que expôs o caso nas redes sociais.



Não espere acontecer com um parente seu para que você se comova, se a vítima for você poderá ser tarde!

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA, E MARACANAÚ PODE SER O PRÓXIMO ALVO





O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), deflagrou nesta quarta-feira (12/12) a Operação Veniet.

Foram expedidos mandados de prisão contra nove alvos, entre ex-servidores do Município de Limoeiro do Norte e empresários da região, por organização criminosa, falsidade ideológica, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, dentre outros, além de 29 mandados de busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens.

Já foram cumpridos seis mandados de prisão, sendo presos os ex-servidores Mardonio Márcio Palhares Gomes, Maria da Silva Carneiro, Marília Miriam Vieira Araújo, Niljane de Lima Rocha e Thiago Chaves Nogueira (presidente da Comissão de Licitação na gestão municipal anterior), além do empresário Fábio Lima Furtado.

De acordo com o coordenador da Operação, promotor de Justiça Patrick Augusto Correa de Oliveira, a investigação feita pelo MPCE foi iniciada há três anos, após suspeita de desvio de dinheiro da Prefeitura de Limoeiro do Norte, com terceirização de mão de obra. O nome da Operação significa que a Justiça tarda, mas não falha.


Fonte: MPECE

Quem viver verá!

sábado, 15 de dezembro de 2018

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE MARACANAÚ COLOCA O CARRO NA FRENTE DOS BOIS




01. A Falta de Fiscalização:

A obra clandestina da Prefeitura de Maracanaú poderá ser o golpe fatal para a falência da Lagoa do Jaçanau. Ameaçada pela especulação imobiliária, o local sofre com as construções que avançam sobre seu espaço aquático sem qualquer critério.A fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente de Maracanaú se existe não tem surtido efeito, porque há construções novas que avança sobre o espelho de água da lagoa.




02. A Obrigatoriedade de Placa de Identificação da Obra:

A lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências em seu artigo nº 16 estabelece, que enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. Se não bastasse a lei 5.194 que regulamenta o uso de placa informativa em obras, a Constituição Federal no seu art. Nº 37 cita que, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

03. O Princípio da Publicidade:


O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público, desta forma o cidadão poderá exercer a cidadania, fiscalizando o andamento das obras públicas. O que vemos na obra de drenagem da Lagos do Jaçanau é tudo que uma administração comprometida com a transparência não deve fazer.

A obra da lagoa deveria conter placas em locais visíveis e legíveis com pelo menos as seguintes informações:

- valor total do objeto da obra;
- fonte dos recursos investidos;
- data de início;
- Prazo de entrega;
- Objeto do contrato;
- Responsável técnico.




Em algumas fotos postadas pela comunidade, vimos que os trabalhadores que executavam a obra estavam identificados com o fardamento da MAV ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA .




04. O Princípio da Legalidade:

O Princípio da Legalidade está expresso em texto constitucional assim como o da Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, todos listados no art. 37 da Constituição Federal, este princípio reza que todos os atos administrativos devem ser regidos pela lei, que nenhum ato poderá ser feito pela administração pública sem que a lei o permita.

Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”


05. Os Contratos Entre a Prefeitura de Maracanaú e a MAV Engenharia e Empreendimentos LTDA:

A Mav Engenharia e Empreendimentos LTDA, CNPJ: 07.637.778/0001-55 possui contratos com a Prefeitura de Maracanaú cujo objeto é a contratação da empresa para executar a reforma do piso do prédio da internação obstétrica situado no Hospital da Mulher e da Criança Eneida Soares Pessoa pertencente ao Hospital municipal Dr. João Elísio de Holanda, em Maracanaú-ce, mais uma obra da prefeitura de Maracanaú sem tempo para conclusão.




FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL


FONTE: TCECE

A Mav Engenharia e Empreendimentos LTDA, CNPJ: 07.637.778/0001-55, ainda possui contratos com a prefeitura de Maracanaú cujo objeto é sua contratação para a execução dos serviços de manutenção do sistema viário de Maracanaú-Ce, totalizando o valor de R$ 2.565.589,83 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos.



FONTE: TCECE

06. A Mav Engenharia e Empreendimentos LTDA, Também ganhou as seguintes licitações:



FONTE: TCECE

Entre as informações não há registro da obra de drenagem da lagoa do Jaçanaú. Então, porque uma empresa privada estaria executando uma obra sem licitação, qual o interesse? Fica a pergunta!


07. A Responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Maracanaú:


Não podemos esquecer aqui, a responsabilidade da Secretaria de Meio ambiente de Maracanaú, que tem a frente da pasta, José Wellington Rodrigues, mais conhecido como Rodrigues da farmácia. Uma obra desta magnitude deveria ter sido feito o Estudo de Impactos ambiental (EIA), e só depois ter sua licença liberada, se fosse possível.



08. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA):

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico multidisciplinar que trata sobre controle preventivo de danos ambientais para a atividade na qual forem constatados riscos e perigos ao meio ambiente. O EIA é um documento técnico Se os riscos e perigos são constatados, o estudo deve avaliar as melhores medidas mitigadoras para evitar ou minimizar os danos causados.

Com o estudo indicado, assegura-se efetivamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois sua elaboração deve ocorrer em caráter prévio, ou seja, antes do início da execução de atividades de maior potencial danoso, ele deveria ter sido elaborado anterior à implantação da obra de drenagem da Lagoa do Jaçanaú.

O Estudo de Impacto Ambiental deve justificar o motivo pelo o qual a drenagem da lagoa do Jaçanaú se faz necessária, devendo-se ainda avaliar os possíveis impactos ambientais e sociais negativos que serão gerados em decorrência da implantação e operação da atividade objeto do licenciamento ambiental.

Além disso, o EIA deve englobar um parecer ambiental acerca da área de influência do empreendimento, bem como análise da situação ambiental da área, considerando os aspectos físico, biológico e socioeconômico, além de uma definição de medidas amenizadoras dos possíveis impactos negativos que a obra de drenagem da lagoa pode ocasionar.



09. Relatório de Impacto Ambiental (RIMA):

Ao falar do EIA não podemos deixar de mencionar o RIMA, um documento que reflete as conclusões do estudo e deve contemplar em seu conteúdo, dentre outros requisitos, a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles:

a. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

b. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação, o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e recomendação quanto à alternativa mais favorável.

10. Atos de Improbidade Administrativa:

A possibilidade do Crime Ambiental e o Crime contra a Administração pública. O princípio da legalidade é vital para o bom andamento da administração pública, sendo que ele coíbe a possibilidade do gestor público agir por conta própria, tendo sua eficácia através da execução jurídica dos atos de improbidade, evitando a falta de vinculação à norma e, principalmente, a corrupção no sistema. Essa preocupação se faz constante para que seja atingido o objetivo maior para o país, o interesse público, através da ordem e da justiça.


11. A Intervenção dos Vereadores Lucinildo Frota (PR) e Tales Do Zueira (PHS) em Defesa Da Comunidade do Jaçanaú:

Em defesa dos moradores do Bairro Jaçanaú, e porque não dizer de toda população de Maracanaú, já que a lagoa é publica, ou deveria ser em toda sua extensão, os vereadores peticionário ao Ministério Público do Estado do Ceará. Vejamos:




No mesmo dia que os vereadores peticionário ao Ministério Público Estadual em defesa da Lagoa do Jaçanaú, um Comunicado de Suposta Irregularidade foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCECE):


12. Comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará:


13. A Visita da Equipe de Reportagem da TV Cidade:



14. Para não Esquecermos:

A prefeitura de Maracanaú assinou um contrato de empréstimo no valor de US$ 63,5 milhões para investimentos em transporte e logística urbana. O empréstimo do BID foi de US$ 31,7 milhões e a prefeitura se comprometeu entrar com uma contrapartida de igual valor. Transforme esse valor em reais, e vamos esperar o que vai acontecer!

Quem viver verá!









segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

ABOMINÁVEL É O VEREADOR QUE TEM O PODER DE ESCOLHER QUEM MORRE E QUEM VIVE EM MARACANAÚ!




Aos vereadores preocupados com animais, meus parabéns, mas as suas preocupações soam de forma interesseira, quando vocês se esquecem de lutar pela população humana, ou pouco faz.


O governo federal criou a lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. A lei criada entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O governo federal que criou a lei, e proverá a demanda financeira para que ela seja executada. E como a gente sabe, o gestor municipal sabendo que o governo federal alocará recursos para esta demanda criada, está na expectativa de colocar as mãos nesta grana.

A Lei 2.645 de 20 de outubro de 2017, que institui a política de controle das populações de cães e gatos e dá outras providências em seu artigo 7º, informa que as despesas com as castrações ocorreram por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).




Passado aproximadamente 7 (sete) meses da criação da lei federal de castração, o prefeito Firmo Camurça (PSDB) de Maracanaú sancionou a Lei 2.645 de 20 de outubro de 2017, que institui a política de controle das populações de cães e gatos e dá outras providências, esta Lei é oriunda do projeto de Lei 011/2017 de autoria do vereador Raphael Pessoa Mota (PMDB).



Dois zeladores do Centro de Controle de Zoonoses de Maracanaú (CCZ) há tempo denunciaram que estavam fazendo serviço especializado de profissional veterinário naquele órgão. Os zeladores faziam coleta de medula óssea, eutanásia, aplicavam anestesia e todo procedimento que deveria ser realizado por profissionais veterinários, além da denuncia do vereador Tales do Zueira (PHS) sobre as péssimas condições do Centro de Zoonoses de Maracanaú. Será que algo mudou depois dessas denuncias, o CCZ está pronto para a demanda?


A luta pelos animais é louvável e de grande relevância, mas não podemos deixar que o pobres animais seja o mote para agraciar políticos demagogos, que em nome dos cães, gatos e periquitos estão somente interessados no apoio político que a visão sobre a luta dos animais pode lhes garantir, que para estes políticos de politicagem, a bandeira de defesa dos animais não passa da luta por votos.


Vamos cuidar dos animais com carinho senhores vereadores e vamos cuidar também do povão, que na luta pela saúde tem um inimigo cruel, o vereador marcador de consultas e exames, e agora aparece também, a denúncia na burla da espera da fila para receber cadeiras de rodas. Que abomináveis são estes vereadores que escolhem quem tem o direito de viver e de morrer!



Há tempos as denúncias que relatam este cruel expediente usado por vereadores inescrupulosos são divulgados nas redes sociais e também foi pauta no Conselho Municipal de Saúde, onde o funcionário da prefeitura fez um estudo e constatou que certos vereadores são verdadeiros urubus, e achacadores do sistema de saúde de Maracanaú, inclusive o sistema de saúde de Maracanaú tem beneficiado políticos de outras cidades do Ceará.



Estamos na era da informática, um portal precisa ser desenvolvido para que em tempo real o cidadão possa ter acesso ás informações sobre sua posição e previsão de atendimento na lista de espera por serviços de saúde no Sistema único de Saúde (SUS). A ordem de agendamento e atendimento dos usuários deve ser definida a partir de critério cronológico ou avaliação da situação clínica do paciente, visando, assim, atender a população maracanauense de acordo com os princípios da universalidade e equidade no acesso aos serviços do SUS.



Senhores vereadores, os senhores tem que cortar na carne, e passar a investiga a alteração na ordem de atendimento dos pacientes que estão na fila, esperando um exame ou uma consulta, e até mesmo outro beneficio social da prefeitura de Maracanaú sem a observância dos parâmetros legais deve ser investigada pela Câmara Municipal, sobre o risco na não efetiva fiscalização colocar todos no mesmo saco como cúmplices.

Comete crime de corrupção previsto no art. 37 do Código Penal e Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações previsto art. 313 quem faz uso da prática de burla a fila de espera do SUS.

Salve cães, gatos e periquitos e não se intrometam de forma a falsear a ordem cronológica na fila de espera do SUS!





sábado, 8 de dezembro de 2018

LEI DE ISENÇÃO A EMPRESÁRIOS DE MARACANAÚ É APROVADA SEM A AMPLA DISCUSSÃO COMO MANDA A NORMA





Art. 78 - O Município, para fins de justo procedimento com os contribuintes, não concederá isenção de tributos a não ser após examinados, de per si, cada caso através de lei específica votada com amplo debate e justificativa inequívoca de sua motivação e possibilidade, e com o necessário conhecimento da população.


A lei n° 2.123, de 13 de dezembro de 2013 institui desconto de 50% (cinquenta por cento) do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano - IPTU para imóveis situados no bairro alto alegre II, que tenham sido objeto de concessão municipal de direito real de uso e onde haja, nos mesmos, condomínio de estabelecimentos comerciais.

Grandes áreas de terras doadas pela prefeitura de Maracanaú e isenção e desconto de 50% no IPTU beneficio que nenhum pobre morador do Alto Alegre, talvez tenha.

Terrenos doados e isenção de 50% no IPTU a empresários, e quantos deles são doadores de campanha eleitoral da gestão?



A isenção parcial de 50% do IPTU para imóveis de empresários situados no bairro Alto Alegre II, que tenham sido objeto de concessão municipal de direito real de uso e onde haja condomínio de empresas de natureza comercial, devidamente instaladas e gerenciadas por administradores de condomínio em pleno funcionamento devidamente estabelecida na Lei 2.123, de dezembro de 2013 não foi o bastante para agradar os empresários, e a prefeitura manda para a Câmara Municipal, o projeto de Lei nº 061, de 29 de novembro de 2018 requerendo a prorrogação por mais 05 (cinco) anos fiscais.




Informações das ruas nos contam que certo vereador percorria o centro da cidade de Maracanaú conversando sobre a aprovação da continuação da isenção de 50% sobre o IPTU dos empresários do Alto Alegre II. Esta discussão vereador pode e deve ser feita no plenário da Câmara Municipal de forma ampla e com o conhecimento da população, assim, estabelece a Lei Orgânica do Munícipio de Maracanaú em seu artigo 78. Será que simplesmente o prefeito mandou e foi aprovada? Vejamos:

Art. 78 - O Município, para fins de justo procedimento com os contribuintes, não concederá isenção de tributos a não ser após examinados, de per si, cada caso através de lei específica votada com amplo debate e justificativa inequívoca de sua motivação e possibilidade, e com o necessário conhecimento da população.



Um amplo estudo no sentido de ampliar a isenção no IPTU para pessoas carentes que tenha somente um imóvel deve ser realizado pela Câmara Municipal de Maracanaú no sentido de rever os parâmetros de isenção no IPTU assegurados na Lei 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolida a legislação tributária de Maracanaú e dá outras providencias. A Lei que beneficia os empresários do Alto Alegre II, deve servir também para beneficiar pessoas pobres daquela localidade e de outras áreas de Maracanaú, que necessitam muito mais que certos empresários!



Em uma cidade rica de um povo pobre, a isenção no IPTU beneficia uma parte pequena da população. Vejamos os beneficiados, segundo a Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012:

Art. 24. São isentos do IPTU, o imóvel construído: (Art. 23, Lei n° 932/2003). I - pertencente a particular, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas autarquias e fundações públicas; (Inciso I, art. 23, Lei n° 932/2003).

II - de valor venal não superior ao correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), quando pertencente a contribuinte que comprove possuir um único imóvel no município de Maracanaú, e que o mesmo seja utilizado exclusivamente para sua residência; (Art. 1º, Lei n.º 1155/2006).

II - de valor venal não superior ao correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), quando pertencente a contribuinte que comprove possuir um único imóvel no município de Maracanaú, e que o mesmo seja utilizado exclusivamente para sua residência; (Art. 1º, Lei n.º 1155/2006).

III - pertencente a viúva ou viúvo, órfão menor ou pessoa inválida para o trabalho, em caráter permanente, que perceba renda mensal não superior ao equivalente a dois salários mínimos, que comprove possuir um único imóvel no município de Maracanaú, e que o mesmo seja utilizado exclusivamente para sua residência; (Art. 1º, Lei n.º 1155/2006).

IV - pertencente a servidor público deste Município, ativo ou inativo, a seus filhos menores ou incapazes, bem como à sua viúva ou viúvo, enquanto não contrair núpcias, que comprove possuir um único imóvel no município de Maracanaú, e que o mesmo seja utilizado exclusivamente para sua residência; (Art. 1º, Lei n.º 1155/2006).

V - pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operação bélica, como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante e da Aeronáutica, cuja situação esteja definida na Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967, bem assim à viúva do mesmo, que comprove possuir um único imóvel no município de Maracanaú, e que o mesmo seja utilizado exclusivamente para sua residência. (Art. 1º, Lei n.º 1155/2006).

VI – objeto de tombamento. (Art. 21, Lei n.º 1186/2007).




A Lei tem que ser modificada para beneficiar a população carente também, porque é a que mais precisa.






quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

GORETE PEREIRA PERDE A PRESIDÊNCIA DO PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) NO CEARÁ.





A Deputada Federal Gorete Pereira não é mais a Presidenta do Partido da República (PR) no Ceará. O vice-prefeito de Novas Russas que se elegeu a Deputado Federal, Junior Mano é novo presidente do PR no Ceará.

O partido de Junior Mano não elegeu o mínimo de 9 deputados e pela clausula de Barreira deixou de existir, mas ele se utilizou da janela partidária para filia-se ao PR.

O vice-prefeito de Novas Russas foi eleito na coligação PPS, PRTB e Patriota com 67.917 votos, e em Maracanaú obteve 1303 votos.

Em 2008 \estava no PRB, onde foi candidato tentou ser vereador por Nova Russas, mas sua candidatura foi indeferida. Junior Mano já foi presidente do PMDB de Novas Russas, onde saiu vice-prefeito em 2016, tendo sido eleito, Em 2018 foi candidato a Deputado Federal pelo PATRIOTA.

Junior Mano (PR) é empresário, nascido em 16/04/1985 em Nova Russas.




segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO FISCALIZA O CENTRO POP DE PACATUBA




O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou uma fiscalização na manhã desta sexta-feira, 30 de novembro de 2018, no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) de Pacatuba. Estiveram presentes a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, Elizabeba Praciano, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), promotor de Justiça Hugo Porto. Em momentos anteriores, o Centro Pop também foi visitado pela Vigilância Sanitária, pelo Corpo de Bombeiros e pelo Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE. A atividade integra etapa do Planejamento Estratégico do MPCE.


FONTE: MPECE

domingo, 2 de dezembro de 2018

DETERMINAÇÃO QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO MERCADO PÚBLICO DE MARACANAÚ É ILEGAL




A determinação que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no mercado público de Maracanaú é arbitrária, pois, ela contraria a lei municipal n° 970, de 14 de junho de 2004, que consolida as normas para a instalação e funcionamento dos mercados públicos e feiras livres, no município de Maracanaú e adota outras providências.

O informativo afixado nas paredes do mercado público de Maracanaú Senador Carlos Jereissati contrária à lei no qual ele se justifica para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas dependências do mercado público de Maracanaú no Jereissati – I, a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

O informativo é assinado por Deusimar Maciel e consta no mesmo, que ele é Coordenador do Mercado como vocês poderão ver abaixo:



Examinando a Lei 970 no artigo 1º e paragrafo único, vemos o seguinte:

Art. 1º - Os Mercados Públicos destinam-se ao comércio de:

a. Gêneros alimentícios em geral;
b. Frutas, legumes, hortaliças e produtos de pequena lavoura;
c. Leites e produtos de panificação em geral;
d. Sapatos, confecções, fumos e miudezas;
e. Carnes, peixes, aves, defumados e afins;
f. Quaisquer outros produtos de primeira necessidade.

Parágrafo Único - Nos Mercados Públicos poderão ser explorados os ramos de café, botequins, garapeiras, pastelarias e afins.

Definição de botequins:
1. Estabelecimento onde se vendem bebidas, cigarros, balas, lanches e, às vezes, refeições simples; BAR; BOTECO.



Se não está na Lei, que não é proibido comercializar bebidas alcoólicas no mercado público de Maracanaú, vamos a Constituição Federal de 1988:

O Princípio da Legalidade na Constituição Federal citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)

Vamos beber em paz e procurar o que fazer 'gestores', deixe em paz quem deseja trabalhar e também beber! align="justify">





GRAFITE DE BEIJO ENTRE BOLSONARO E TRUMP É APAGADO EM MARACANAÚ




A obra foi pintada pelo artista urbano Yuri Sousa, 21, mais conhecido como Bad Boy Preto. A arte estava em um muro de uma alameda entre as ruas 9 e 10 no bairro Jereissati I, em Maracanaú, e foi feita no último domingo, 25 de novembro.



Mais detalhes: JORNAL O POVO

NO CEARÁ, AS ARMAS DE FOGO SÃO OS PRINCIPAIS MEIOS UTILIZADOS NAS EXECUÇÕES.




VIOLÊNCIA ARMADA

As armas de fogo têm importância fundamental no incremento das mortes de adolescentes. Em Horizonte, todos os adolescentes vítimas de homicídios em 2015 foram mortos por arma de fogo. Em Fortaleza, este percentual chegou a 95% dos casos analisados na pesquisa. Segundo o Mapa da Violência 2016, Fortaleza foi a capital que mais matou por arma de fogo em 2014, com taxa de 81,5 mortes por 100 mil habitantes. No Ceará, as armas de fogo são os principais meios utilizados nas execuções. Apesar disso, o funcionamento do mercado ilegal e sua inter-relação com os homicídios ainda permanecem um campo aberto a ser explorado.

Nos depoimentos dos familiares, as dinâmicas de obtenção e posse de armamentos são descritas de forma tangencial, sem muitos detalhes. Um grupo focal promovido pelo Comitê com membros dos órgãos de segurança abordou, no entanto, a precariedade do controle estatal no monitoramento e nos mecanismos de circulação das armas de fogo. “A entrada de arma no Brasil não tem controle efetivo, é fato! Junta-se a isso a questão do amplo comércio de armas em vários níveis sociais, em especial no mundo policial”, disse um oficial da PM que participou deste grupo.

O que se vê, segundo ele, é uma circulação incessante de armas apreendidas e que, por diversos motivos, acabam retornando ao mundo do crime, alimentando a espiral de violência letal que vitima nossos adolescentes.


FONTE: Uma publicação da UNICEF Brasil: ‘Trajetórias interrompidas: homicídios na adolescência em Fortaleza e em seis municípios do Ceará.’