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sábado, 15 de dezembro de 2018

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DE MARACANAÚ COLOCA O CARRO NA FRENTE DOS BOIS




01. A Falta de Fiscalização:

A obra clandestina da Prefeitura de Maracanaú poderá ser o golpe fatal para a falência da Lagoa do Jaçanau. Ameaçada pela especulação imobiliária, o local sofre com as construções que avançam sobre seu espaço aquático sem qualquer critério.A fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente de Maracanaú se existe não tem surtido efeito, porque há construções novas que avança sobre o espelho de água da lagoa.




02. A Obrigatoriedade de Placa de Identificação da Obra:

A lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências em seu artigo nº 16 estabelece, que enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. Se não bastasse a lei 5.194 que regulamenta o uso de placa informativa em obras, a Constituição Federal no seu art. Nº 37 cita que, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

03. O Princípio da Publicidade:


O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público, desta forma o cidadão poderá exercer a cidadania, fiscalizando o andamento das obras públicas. O que vemos na obra de drenagem da Lagos do Jaçanau é tudo que uma administração comprometida com a transparência não deve fazer.

A obra da lagoa deveria conter placas em locais visíveis e legíveis com pelo menos as seguintes informações:

- valor total do objeto da obra;
- fonte dos recursos investidos;
- data de início;
- Prazo de entrega;
- Objeto do contrato;
- Responsável técnico.




Em algumas fotos postadas pela comunidade, vimos que os trabalhadores que executavam a obra estavam identificados com o fardamento da MAV ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA .




04. O Princípio da Legalidade:

O Princípio da Legalidade está expresso em texto constitucional assim como o da Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, todos listados no art. 37 da Constituição Federal, este princípio reza que todos os atos administrativos devem ser regidos pela lei, que nenhum ato poderá ser feito pela administração pública sem que a lei o permita.

Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”


05. Os Contratos Entre a Prefeitura de Maracanaú e a MAV Engenharia e Empreendimentos LTDA:

A Mav Engenharia e Empreendimentos LTDA, CNPJ: 07.637.778/0001-55 possui contratos com a Prefeitura de Maracanaú cujo objeto é a contratação da empresa para executar a reforma do piso do prédio da internação obstétrica situado no Hospital da Mulher e da Criança Eneida Soares Pessoa pertencente ao Hospital municipal Dr. João Elísio de Holanda, em Maracanaú-ce, mais uma obra da prefeitura de Maracanaú sem tempo para conclusão.




FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL


FONTE: TCECE

A Mav Engenharia e Empreendimentos LTDA, CNPJ: 07.637.778/0001-55, ainda possui contratos com a prefeitura de Maracanaú cujo objeto é sua contratação para a execução dos serviços de manutenção do sistema viário de Maracanaú-Ce, totalizando o valor de R$ 2.565.589,83 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos.



FONTE: TCECE

06. A Mav Engenharia e Empreendimentos LTDA, Também ganhou as seguintes licitações:



FONTE: TCECE

Entre as informações não há registro da obra de drenagem da lagoa do Jaçanaú. Então, porque uma empresa privada estaria executando uma obra sem licitação, qual o interesse? Fica a pergunta!


07. A Responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Maracanaú:


Não podemos esquecer aqui, a responsabilidade da Secretaria de Meio ambiente de Maracanaú, que tem a frente da pasta, José Wellington Rodrigues, mais conhecido como Rodrigues da farmácia. Uma obra desta magnitude deveria ter sido feito o Estudo de Impactos ambiental (EIA), e só depois ter sua licença liberada, se fosse possível.



08. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA):

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico multidisciplinar que trata sobre controle preventivo de danos ambientais para a atividade na qual forem constatados riscos e perigos ao meio ambiente. O EIA é um documento técnico Se os riscos e perigos são constatados, o estudo deve avaliar as melhores medidas mitigadoras para evitar ou minimizar os danos causados.

Com o estudo indicado, assegura-se efetivamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois sua elaboração deve ocorrer em caráter prévio, ou seja, antes do início da execução de atividades de maior potencial danoso, ele deveria ter sido elaborado anterior à implantação da obra de drenagem da Lagoa do Jaçanaú.

O Estudo de Impacto Ambiental deve justificar o motivo pelo o qual a drenagem da lagoa do Jaçanaú se faz necessária, devendo-se ainda avaliar os possíveis impactos ambientais e sociais negativos que serão gerados em decorrência da implantação e operação da atividade objeto do licenciamento ambiental.

Além disso, o EIA deve englobar um parecer ambiental acerca da área de influência do empreendimento, bem como análise da situação ambiental da área, considerando os aspectos físico, biológico e socioeconômico, além de uma definição de medidas amenizadoras dos possíveis impactos negativos que a obra de drenagem da lagoa pode ocasionar.



09. Relatório de Impacto Ambiental (RIMA):

Ao falar do EIA não podemos deixar de mencionar o RIMA, um documento que reflete as conclusões do estudo e deve contemplar em seu conteúdo, dentre outros requisitos, a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles:

a. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

b. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação, o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e recomendação quanto à alternativa mais favorável.

10. Atos de Improbidade Administrativa:

A possibilidade do Crime Ambiental e o Crime contra a Administração pública. O princípio da legalidade é vital para o bom andamento da administração pública, sendo que ele coíbe a possibilidade do gestor público agir por conta própria, tendo sua eficácia através da execução jurídica dos atos de improbidade, evitando a falta de vinculação à norma e, principalmente, a corrupção no sistema. Essa preocupação se faz constante para que seja atingido o objetivo maior para o país, o interesse público, através da ordem e da justiça.


11. A Intervenção dos Vereadores Lucinildo Frota (PR) e Tales Do Zueira (PHS) em Defesa Da Comunidade do Jaçanaú:

Em defesa dos moradores do Bairro Jaçanaú, e porque não dizer de toda população de Maracanaú, já que a lagoa é publica, ou deveria ser em toda sua extensão, os vereadores peticionário ao Ministério Público do Estado do Ceará. Vejamos:




No mesmo dia que os vereadores peticionário ao Ministério Público Estadual em defesa da Lagoa do Jaçanaú, um Comunicado de Suposta Irregularidade foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCECE):


12. Comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará:


13. A Visita da Equipe de Reportagem da TV Cidade:



14. Para não Esquecermos:

A prefeitura de Maracanaú assinou um contrato de empréstimo no valor de US$ 63,5 milhões para investimentos em transporte e logística urbana. O empréstimo do BID foi de US$ 31,7 milhões e a prefeitura se comprometeu entrar com uma contrapartida de igual valor. Transforme esse valor em reais, e vamos esperar o que vai acontecer!

Quem viver verá!









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