Hoje dia 30 de janeiro de 2019 estivemos na TV UNIÂO para participar do programa Da Hora, que vai ao às 12h30min com reprise às 18h30min de segunda-feira a sexta-feira. O Programa é apresentado pelo advogado Roberto Pires.
Agradecemos o convite do apresentador Roberto Pires e esperamos que a nossa contribuição em forma de ato de cidadania desperte na população tão sofrida de Maracanaú o poder de indignação.
Não podemos fechar os olhos para o que acontece todos os dias em Maracanaú há quase 16 anos! Não deixe para se indignar somente quando a injustiça acontecer com você ou um parente. Chegou o momento de lutarmos e protestar pelo descaso em que se encontra a nossa cidade! Vamos a Luta!
Para Refletirmos:
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Sobre a 5ª Sessão da Câmara Municipal de Maracanaú no dia de hoje, 28 de janeiro de 2019, onde se teceram elogios ao atual Secretário de Infraestrutura de Maracanaú e também foi pedido a sua saída. É bom lembrar, que faz pouco tempo que um certo secretário de infraestrutura natural do Rio de Janeiro vivia aos namoros com os vereadores e demais políticos de Maracanaú.
O homem era considerado o tocador de obras, até estourar o maior escândalo de corrupção até o momento na cidade de Maracanaú. Depois do estouro da corrupção que também envolveu o ex-secretário de finanças Cléber Uchôa Cunha, os políticos de Maracanaú que antes vivia aos selfies com o bandeirão, passaram a correr léguas para não sair numa foto com o secretário de infraestrutura. Apontado pelo Ministério Público Estadual como aquele que chefiava uma célula da organização criminosa que delapidava o patrimônio da prefeitura de Maracanaú dentro da secretaria infraestrutura, o homem ainda era vice-prefeito.
O vereador capitão Martins (PR) com postura de oposição e pinta de candidato a Prefeito de Maracanaú exigiu a saída do Secretário de Infraestrutura de Maracanaú pela sua incompetência, e segundo o vereador Capitão Martins, ele (Felipe Mota) não atende as demandas do atual prefeito Firmo Camurça (PSDB). Não podemos esquecer que Felipe Mota é da ala do governo de Roberto Pessoa, que mesmo tendo sido eleito para deputado federal, mantém uma grande influência em várias secretarias de governo de Maracanaú.
O fora Felipe Mota proferido na casa legislativa de Maracanaú pelo vereador Capitão Martins encontra amparo na má administração frente a pasta comandada por um dos meninos (Felipe Mota) do Roberto Pessoa (PSDB). A incompetência faz-se presente em várias obras paradas na cidade de Maracanaú, além do frustrado Boulervad que teve o seu projeto modificado, não podemos esquecer a entrega da duplicação da obra da Padre José Holanda do Vale sem ter sido concluída.
O vereador Capitão Martins (PR) vai além, nas suas criticas a administração Felipe Mota a frente da secretaria de infraestrutura, e questiona o vereador Jeorgenes de Castro (PRB), quanto aos elogios direcionados ao secretário de infraestrutura de Maracanaú. Para o edil Capitão Martins não há motivos para tantos elogios ao secretário de infraestrutura, para ele (Capitão Martins (PR)) é muito mimi para pouco trabalho. Capitão Martins até entende os vereadores Raphael Pessoa (PMDB) e Cezinha (PMDB) elogiarem o secretário, afinal de contas, eles são parentes, mas os elogios do vereador Jeorgenes de Castro (PRB) não passa de mimi!
A devolução de R$ 207 mil ao município de Maracanaú foi estabelecida ao secretário de Obras do ano de 2011 no processo nº 10167/12. O motivo foi a ausência de efetiva prestação de contas de recursos transferidos à Cooperativa de Produção dos Catadores do Conjunto Vida Nova de Maracanaú - Coomvida. A verba foi repassada à entidade por meio de um Termo de Cooperação decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 1010.10.002/2010-DL.
A 2ª Câmara do TCE/CE, acompanhando a manifestação ministerial, decidiu pela IRREGULARIDADE das contas prestadas por Carlos Eduardo Bandeira de Mello, nos termos do art. 13, III, alíneas a e b, da Lei Estadual nº 12.160/93, com aplicação de multa de 5.000 UFIRCEs ou R$ 21.300,35 (vinte e um mil trezentos reais e trinta e cinco centavos), com base nos art. 55 e 56, II, da LOTCM. Imputação de débito no valor nominal de R$ 207.010,74 (duzentos e sete mil, dez reais e setenta e quatro centavos), com fundamento no art. 19 da LOTCM. Determinações. Encaminhamento de cópia ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de Maracanaú. Notificação às partes interessadas. Arquivamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS DE MARACANAÚ, exercício financeiro de 2011, período de 01/01/2011 a 31/12/2011, de responsabilidade de CARLOS EDUARDO BANDEIRA DE MELLO, ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no sentido de:
1. JULGAR IRREGULARES as contas de gestão prestadas pelo Sr. Carlos Eduardo Bandeira de Mello, referente ao período de 01/01/2011 a 31/12/2011, em que esteve como Secretário de Obras do Município de Maracanaú, com fundamento no artigo 13, inciso III, alíneas a e b, da Lei Estadual nº 12.160/93, pelas falhas apontadas nas razões do voto;
2. IMPUTAR O DÉBITO no valor nominal de R$ 207.010,74 (duzentos e sete mil, dez reais e setenta e quatro centavos) ao Sr. Carlos Eduardo Bandeira de Mello, com fulcro no art. 19 da LOTCM, a ser devidamente atualizado, em razão da ausência da efetiva prestação de contas do Termo de Cooperação decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 1010.10.002/2010-DL, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que comprove, junto a este Tribunal, o respectivo recolhimento;
3. APLICAR MULTA de 5.000 UFIRCEs ou R$ 21.300,35 (vinte e um mil trezentos reais e trinta e cinco centavos), ao Sr. Carlos Eduardo Bandeira de Mello, com fundamento nos artigos 55 e 56, inciso II, da Lei Estadual nº 12.160/93, em razão das irregularidades descritas no tópico II – do mérito – das razões do voto, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que comprove, junto a este Tribunal, o respectivo recolhimento;
4. DETERMINAR que o atual responsável pela Unidade Gestora Secretaria de Obras do Município de Maracanaú:
• observe a necessidade de inserir no SIM as informações relacionadas a licitação, contratos e aditivos; e
• instaure a Tomada de Contas Especial quando houver ausência de prestação de contas de recursos repassados ao convenente, após ter adotado as medidas administrativas necessárias para ressarcimento do dano presumido.
5. Determinar que seja o responsável notificado para efetuar o recolhimento da multa ao erário estadual ou, querendo, apresentar recurso, observados os prazos legais, autorizando, desde logo, por questão de economia processual, no caso de não recolhimento da multa supracitada, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, o encaminhamento de cópia desta decisão à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para que seja procedida a cobrança judicial, inclusive para fins de inscrição na Dívida Ativa Estadual. No caso do débito, cujo valor pertence ao Município, expirado o prazo legal sem que haja recolhimento, intime-se o Prefeito Municipal de Maracanaú, para inscrição em Dívida Ativa;
6. Encaminhe-se cópia deste decisório ao Ministério Público Estadual, em função do possível enquadramento das falhas descritas no ITEM II – DO MÉRITO das Razões de Voto em hipótese prevista na Lei nº 8.429/92, bem como à Câmara Municipal de Maracanaú;
7. Encaminhe-se cópia deste decisório ao Sr. Carlos Eduardo Bandeira de Mello, bem como ao atual Prefeito de Maracanaú e ao atual responsável pela Unidade Gestora Secretaria de Obras;
Mais detalhes:
RELATÓRIO
Trata-se de Prestação de Contas de Gestão apresentada pelo Sr. Carlos Eduardo Bandeira de Mello, referente ao período de 01/01/2011 a 31/12/2011, em que esteve como gestor da Secretaria de Obras de Maracanaú, submetidas ao julgamento desta Corte de Contas, por força da disposição expressa no artigo 78, inciso II, da Constituição Estadual, c/c art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei Estadual nº 12.160/93...
A Professora Vilani foi a escolhida pelo Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) para compor o Conselho Municipal do Instituto de Previdência Municipal e Maracanaú. Logo na sua primeira participação na reunião do Conselho, a Professora Vilani ficou estarrecida com o que ouviu por lá. E olha que o aumento (vai de 11% para 14%) na alíquota no contra cheque do servidor municipal nem é a pior. Veja abaixo no relato da Professora Vilani:
Já dizia o Advogado Wladercir Alves em uma postagem no seu blog sobre o que está por trás da criação dos RPPS, entre tantos motivos que tem os prefeitos, uma é se apropriar das verbas previdenciárias sem riscos de ser denunciado ou ter descontos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), deixando toda divida para futura gestões.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recentemente ao fiscalizar o Instituto de Previdência de Maracanaú encontrou várias irregularidades, que vão desde serviços contratados pela Autarquia, mas nunca foram executados a erros nas prestações de contas.
Muito dinheiro saiu do IPM e foram jogados em várias contas da Prefeitura de Maracanaú, e o Ministério Público está no rastro.
Feminicídio seguido de suicídio no dia do Decreto do Porte de Armas.
Um Feminicídio seguido de um suicídio foi registrado hoje pela manhã dia 15 de janeiro de 2019 nas dependências do North Shopping Maracanaú.Um homem matou uma mulher depois se suicidou. Segundo informações o feminicida era terceirizado na na 24 DP da Pacatuba. Informações dão conta que a arma do crime não era dele, e sim de uma policial civil.
Lidiane Gomes da Silva (22 anos),vítima de feminicídio
Alighiery Oliveira (25 anos), o homem que cometeu o femicídio.
Por volta do meio dia a equipe da Policia Forence ainda se encontrava no local fazendo a perícia.
Hoje a tarde dia 14 de janeiro de 2019, um homem que buscava se refugiar de agressores no Hospital do Dionísio na Pajuçara foi alvejado com um tiro no pescoço, enquanto procurava se esconder no banheiro do hospital, o homem identificado como Francisco Gleuma Soares, de 24 anos Há algum tempo atrás, uma pessoa foi alvejada na calçada do mesmo hospital vindo a falecer.
há quem diga, que a não construção destas creches beneficiou políticos maracanauenses que alugam verdadeiros pardieiros a prefeitura de Maracanaú, onde nossas crianças são depositadas.
Além das creches e outros equipamentos que a população de Maracanaú nunca viu, o povo precisa saber qual foi o destino dos R$ R$ 144.181.500,00 (cento e quarenta e quatro milhões, cento e oitenta e um mil e quinhentos reais) enviados pela ex-deputada federal Gorete Pereira (PR) para Prefeitura de Maracanaú!
Veja abaixo o modelo de creches que deveriam ter sido construídas para nossas crianças:
Nos últimos 11 anos que exerceu o mandato de Deputada Federal, Gorete Pereira (PR), que diz ter forte identificação com o município de Maracanaú, garanti que enviou R$ 144.181.500,00 (cento e quarenta e quatro milhões, cento e oitenta e um mil e quinhentos reais) para o município, dos quais R$ 47.960.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta) teria sido para a área de saúde.
De certas liberações que o mandato da ex-deputada Gorete Pereira diz ter feitas em favorecimento ao município de Maracanaú com o intuito de beneficiar o povo, algumas até hoje ninguém teve noticias! Vejamos:
UTI NA ABEMP:
A) Para a Hospital Da Associação Beneficente Médica Da Pajuçara (ABEMP), ou Hospital do Dionísio como é mais conhecido foram R$ 2.000.000,000 (dois milhões) em 2014 para instalação de uma UTI e mais 2.000.000,000 (dois milhões) para compra de equipamentos.
CRECHE BAIRRO ALTO ALEGRE:
a) Para o Bairro do Alto Alegre a deputada mandou R$1,8 milhão, deste R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos) foram para a construção de uma creche.
CRECHE COLÔNIA ANTONIO JUSTA:
A) Para o Bairro Colônia Antônio Justa foram R$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil ) em 2014 para construção de uma creche;
CRECHE BAIRRO MARACANAZINHO:
d) Para o Bairro do Maracananzinho foram R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil) em 2014 para construção de uma creche.
CRECHE RESIDENCIAL MARACANAÚ:
e) Para o Bairro Residencial Maracanaú foram R$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil ) em 2014 para construção de uma creche;
E se alguns deste equipamentos nunca foram construídos, que fim levou a verba federal destinada para tanto? Sabemos que uma parte desta verba foi abocanhada pela corrupção como mostra o processo que envolve o ex-vice-prefeito de Maracanaú.
Por que os vereadores não investigam esses pardieiros que chamam de creches? Os senhores vereadores devem explicações a população!
Quais serão os efeitos de um grande empreendimento imobiliário sobre a lagoa do Jaçanaú, a construção clandestina da prefeitura de Maracanaú que drenaria a lagoa não é uma consequência deste empreendimento?
A lagoa do Jaçanaú localizada no Bairro de mesmo nome, deságua no Riacho Taboqueira, e fica a leste da serra da Taquara. Jaçanaú na língua tupi-guarani significa “rio das jaçanãs”.
O Bairro do Jaçanaú em Maracanaú é um lugar histórico, neste território habitavam diferentes tribos indígenas, dentre as quais a dos Jaçanaú.
A comunidade do Jaçanaú é beneficiada por uma área de clima agradável, que sofre a influência da umidade da lagoa, mas podemos ver sinais no local que a especulação imobiliária chegou com força. A prefeitura de Maracanaú alargou ruas, e até tem tentado fazer modificações na lagoa com uma obra clandestina, modificou a Lei 729, de 13 de junho de 2000, que institui o Código de Obras e Postura do Município de Maracanaú.
Sobre a Lei 729, de 13 de junho de 2000,a Prefeitura de Maracanaú no dia 26 de novembro mandou para apreciação da Câmara Municipal de Maracanaú a alteração na Lei 729, de 13 de junho de 2000, que acrescenta ao título II, Capítulo I, os arts. 52-A, 52-B e 52-C, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“”Art. 52-A. Ficam dispensadas de serem servidas por elevadores, as edificações habitacionais com até 05 (cinco) pavimentos ou que apresentem desnível inferior ou igual a 13,00m (treze metros) entre o piso do último pavimento e o piso do hall de acesso localizado no andar térreo.
Art. 52-B. Independente do zoneamento, será exigida uma vaga interna de estacionamento para cada três unidades habitacionais.
Art. 52-C. Os parâmetros definidos nos arts. 52-A e 52-B desta Lei se aplicam, exclusivamente, aos empreendimentos públicos ou privados e à reabilitação de edificações existentes destinados a construção de programas habitacionais populares e de interesse social definidos em lei e com renda familiar até 01 (um) salário e meio, independente da zona onde esteja situado o imóvel. ”NR
No momento em que se modifica a Lei 729, de 13 de junho de 2000, que institui o Código de Obras e Postura do Município de Maracanaú, um grande empreendimento está para se concretizar no Bairro Jaçanaú. Mudanças na infraestrutura do local são feitas (alargamento de ruas e construção de bueiros para o escoamento da lagoa), este último foi impedido pela comunidade local, pois, os moradores do local não encontraram amparo legal para que a obra fosse executada pela prefeitura. Faltava tudo, desde a placa da obra, projetos, estudos de impacto ambiental e tudo mais necessário em uma obra desta envergadura!
É notória a presença da especulação imobiliária no local, uma forma prática são as intervenções repentinas feitas pelo poder público, que geralmente ocorre com várias intervenções na infraestrutura feitas simultaneamente. Um bairro que por longos anos foi renegado pela prefeitura, de repente tem a sua infraestrutura modificada.
Às vezes esta mudança brusca na infraestrutura das comunidades acontece concomitante com um processo de higienização social, onde comunidades inteiras são deslocadas para bem longe de onde vivia uma vida inteira. Esse processo de higienização social abandona a cultura material e imaterial de um povo, desprezando costumes, sítios arquitetônicos e o meio ambiente.
A comunidade do Jaçanaú tem que ficar atenta, porque em breve o Bairro receberá um grande empreendimento imobiliário, e toda obra que for feita neste local, tem que convergir para a preservação do meio ambiente, tem que contempla a Lagoa do Jaçanaú em sua plenitude!
A onda de terror que assola a capital do Ceará com a queima de ônibus e tentativa de demolição de viaduto chega a Maracanaú. Hoje 03/01/2018 foi incendiado o terminal de ônibus do Timbó, localizado na Avenida do Contorno Sul.
A onda de terrorismo também atingiu o terminal da linha do Jereissati. Veja o vídeo
O anunciou nas ruas de Maracanaú de que o circo chegou deveria ser motivo de alegria para muitos, mas um episódio triste marcou a chegada do circo Porto Rico a Maracanaú. O motivo de tanta tristeza para alguns foi o atropelamento de um cachorro vira-lata na ultima sexta-feira dia 29 de dezembro de 2028, em frente ao Shopping Maracanaú pelo carro que anunciava a chegada do circo Porto Rico a cidade. Segundo se comenta nas redes sociais, o atropelamento teria sido proposital.
As reclamações só cresceram em torno do atropelamento do pobre cachorro, e foram se avolumando, e para completar certos protetores ficaram indignados, porque não fizeram um B.O no caso do atropelamento do vira-lata, já que para o abandono de três gatinhos fizeram.
A protetora de animais Périh Silva Paulino pedi para quem souber mais informações a cerca do atropelamento, entrar em contato com ela.O abandono de animais e o atropelamento merecem ser investigados para que não se repitam.
O pobre vira-lata atropelado teria sobrevivido ao triste acidente? A protetora de animais Périh Silva Paulino afirma que uma pessoa que trabalha no Centro de Controle de Zoonoses de Maracanaú lhe confidenciou que o animal morreu no mesmo dia que foi atropelado, embora pessoas ligadas ao circo teimem em afirmar que o animal se encontra vivo!
Se, segundo a informação repassada para a protetora de animais Périh Silva Paulino por um funcionário do CCZ de Maracanaú, dando conta que o animal morreu no mesmo dia que deu entrada naquele órgão for verídica, porque pessoas ligadas ao circo Porto Rico teimam em afirmar que o animal está vivo? Teria o vira-lata ressuscitado?
O motorista atropelador do vira-lata se justifica a cerca do triste acidente, que segundo informações levou o animal a orbito.
Tudo precisa ser investigado, inclusive sobre uma suposta outra vítima animal atropelada pelo mesmo carro do circo Porto Rico.
E quanto aos vereadores Studats de Maracanaú, o que eles dizem sobre o caso?
O marido da prefeita Inês Nascimento de Oliveira de Capistrano/Ce continua foragido. A Prefeita Inês Nascimento de Oliveira (PSDB) foi eleita em 2016 na coligação PSDB / PSD / PSB / PSDC.
Os promotores de Justiça atuantes no caso solicitam à população que qualquer informação que possa apontar o paradeiro de antonio Ferreira de Carvalho (Joacir) seja encaminhada ao e-mail do promotor de Justiça Breno Rangel Costa: breno.costa@mpce.mp.br ou denunciada à Polícia Civil por meio do número 190.
No último dia 13 de dezembro de 2018, o Ministério Público (MPCE) como apoio da Polícia Civil cumpriu uma série de medidas cautelares, dentre elas, busca e apreensões, notificações de afastamento, prisões temporárias e preventivas no município de Capistrano.
Em uma operação denominada “Laços de Família”, que desvendou um esquema de desvio de dinheiro público da ordem de quase R$ 1,4 milhão na cidade de Capistrano, a prefeita Inês Nascimento de Oliveira (PSDB) foi afastada do cargo e seis pessoas ligadas a ela foram presas, o seu marido conseguiu fugir. Os mandados de prisão foram cumpridos pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc) e da Comarca de Capistrano, com o apoio da Polícia Civil.
As investigações apontam, que o marido da prefeita Antônio Ferreira de Carvalho (Joacir), os enteados, Jocean Nobre de Oliveira (Branco) e Josafá Martins de Carvalho, e os irmãos, Maria Marly Nascimento de Oliveira (ex-secretária de Educação) e Edinaldo Nascimento de Oliveira (secretário de Administração e Finanças), transformaram a Prefeitura Municipal de Capistrano em um verdadeiro balcão de negócios, atuando em inúmeras fraudes a licitações.
Tudo em família: mesmo não ocupando nenhum cargo ou função pública no município de Capistrano, o marido da prefeita, Antonio Ferreira de Carvalho, mais conhecido por Joacir, possui grande poder de intervenção nas decisões tomadas pela atual gestão, sendo responsável por ordenar diversos atos ilegais em vários setores da administração, que ocasionaram desvio de dinheiro público, beneficiando a si, seus filhos e aliados políticos.
A empresa Francisco Alexandre Marinho Ferreira – ME pertencente ao enteado da prefeita, o Jocean Nobre de Oliveira, conhecido como “Branco”, foi constituída dias após Inês Nascimento de Oliveira (PSDB) ser eleita, já com o objetivo de fornecer produtos à Prefeitura. Mas o suposto proprietário da empresa investigada, Francisco Alexandre Marinho Ferreira, confessou ser apenas um laranja e imputou a propriedade da empresa ao enteado da prefeita municipal. O chefe do setor de transportes da Secretaria de Educação, João Pascoal da Silva Rodrigues, era o responsável pelos pedidos e recebimentos de materiais para os transportes escolares, produtos que nunca chegaram ao município.