Prática antiética e bastante conhecida por muitos: o vereador fura-fila que usando de sua influência pessoal ou política consegui vagas para seus eleitores realizarem exames, internação e até mesmo procedimentos de alta complexidade mais rápidos.
A prática é crime tipifica no art. 332 CP: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
Deve o vereador eleito agir igualitariamente preservando o acesso para todos, passar seu eleitor na frente fere a legislação. Tal prática não seria possível se não houvesse a conivência de funcionários públicos da área de saúde.
Algumas pessoas usuárias do sistema de saúde que madrugam nas filas de postos de saúde e hospitais sempre faz esse questionamento: elas não conseguem entender e até mesmo se espantam quando um usuário que não estava na fila cedinho é atendido na sua frente. Vereadores privatizam o sistema de saúde.
Será que tal prática ilícita é utilizada por algum vereador em Maracanaú?
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