Segundo o PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL instaurado pelo Ministério Público registrado sob nº 2013/24792, cujo objetivo foi investigar possíveis irregularidades na constituição da empresa Cacique Construções LTDA e sua contratação pela Prefeitura de Maracanaú, em procedimento licitatório referente a obra da unidade de Pronto Atendimento da Pajuçara – UPA, construída na Pajuçara neste município.
Inicialmente as informações encaminhadas ao Ministério Público relatavam que a empresa CACIQUE CONSTRUÇÕES não funcionava no endereço declarado perante a Junta Comercial do Ceará, e que havia relações entre empresas que participaram da licitação referente à construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Pajuçara.
Iniciando as investigações no citado Inquérito Civil Público, o Ministério Público requisitou documentos e ouviu pessoas citadas na representação inicial, sendo requerido judicialmente a QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO de pessoas físicas e jurídicas, nos termos constantes no Processo nº 44044-85.2012.8.06.0117/0.
Visando instruir o referido Procedimento de Investigação Criminal, o Ministério Público requereu as seguintes diligências: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL, TELEMÁTICO E TELEFÔNICO, bem como a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, cuja distribuição recaiu sob a responsabilidade do juízo da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, tendo referido juízo autorizado o compartilhamento das informações relevantes com outras autoridades judiciárias e Ministeriais.
Depois de várias oitivas percebe-se perfeitamente que os servidores que integravam a Comissão de Licitação de Maracanaú nos processos licitatórios em que a empresa CACIQUE participava tinham conhecimento dos verdadeiros sócios (donos) desta e que havia um esquema para beneficiar a citada empresa CACIQUE em licitações indicadas pelos denunciados CLÉBER CUNHA e CARLOS BANDEIRA, através do denunciado ALISSON CÂMARA, então Gestor de Licitações, conforme-se depreende das conversas interceptadas abaixo em síntese, onde restou claro que houve uma reunião capitaneada por CARLOS BANDEIRA e ALISSON CÂMARA para que pudessem combinar uma versão a ser apresentada para o Ministério Público e posteriormente ao Poder Judiciário.
Concluído o Ministério público pediu em 10 de dezembro de 2014 em fase dos crimes e respectivos autores/participes, conforme imputações já especificadas, o Ministério Público Estadual ofereceu a presente DENÚNCIA, requerendo nesta oportunidade:
1. O recebimento de denúncia criminal em todos seus termos:
2. Citação dos denunciados para responderem acusações formuladas correspondentes, de acordo com as normas processuais:
3. A revogação do sigilo exclusivamente em relação aos fundamentos de fato e de direito descritos na presente denúncia criminal ETC...
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