Preso desde o dia 10 de setembro de 2019, o vereador Carlos Alberto foi solto na tarde desta quinta-feira dia 02 de abril de 2020.
Entende esse magistrado que, em face dessas vicissitudes , e em havendo medidas outras que mais se adéquem a situação dos acusados, nada mais resta do que se declarar o EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA dos mesmos, e revogar as suas prisões preventivas, sem prejuízo das medidas previstas no art.319, do C.P.P, as quais deverão ser suficientes para, na atualidade ,atender os interesses da jurisdição Estatal no processo, ao tempo em que se harmoniza de forma PROPORCIONAL à necessidade de preservar as garantias e direitos fundamentais dos acusados, evitando-se, assim o EXCESSO DE PODER ESTATAL.
I - fornecerem os acusados os seus endereços atualizados;
II - sempre que mudarem de residência, comunicar ao Juízo em 72(setenta e duas) horas;
III - se recolherem nos horários noturnos, finais de semana e feriados a partir das 20:00hs, sendo liberados às 6:00hs;
IV – IV-não ter contato por qualquer meio com as testemunhas de acusação e os demais acusados ou com qualquer outra pessoa relacionada aos fatos da causa;
V-comparecerem a todos os atos do processo;
VI – VI-não e ausentarem do distrito da culpa quando as suas presenças forem necessárias no processo;
VII- uso de tornozeleira eletrônica por período de 08(oito) meses;
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