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quarta-feira, 14 de março de 2018

VEREADOR GILVAN SALES (PR) DE MADALENA TERÁ QUE EXPLICAR IRREGULARES CONTÁBEIS NO VALOR DE R$ 715 MIL, QUANDO ERA SECRETÁRIO DE TURISMO EM MARACANAÚ




Durante fiscalização em Maracanaú, o TCMCE encontrou irregularidades em despesas ordenadas pelo Secretário de turismo na época Antônio Gilvan Inácio De Sales.


Gilvan Sales (PR) foi eleito vereador de Madalena em 2016 com 1234 votos na coligação Madalena Precisa de Mudança.


A primeira irregularidade encontrada pelo TCMCE foi nos recursos repassados pela Prefeitura de Maracanaú para o time do Maracanã, através da Secretaria de Esporte de Maracanaú no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), Gilvan Sales ocupava Cargos em Quatro Secretarias Municipais de Maracanaú chegando a ocupa dois cargos na secretaria de turismo:


FONTE TCECE

Secretaria de Esporte e Lazer: Cargo Político Administrativo – Ato de Nomeação: 378/2014

Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo: Cargo Político Administrativo – Ato de Nomeação: 377/2014

Secretaria de Esporte: Cargo Político Administrativo – Ato de Nomeação: 354

Secretaria de Turismo: Cargo Político Administrativo – Ato de Nomeação: 353

Secretaria de Turismo: Cargo Comissionado – Ato de Nomeação: 377


FONTE TCECE

Neste repasse de R$ 400.000,00 foram encontradas várias irregularidades, desde Body Shape a frutas servidas aos atletas nada tem cupom fiscal que comprove a compra:


A quantia em despesas irregulares repassadas pela Prefeitura de Maracanaú detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) somam R$ 430.944,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e quatro reais).

As irregularidades constatadas pelo TCECE são as mais diversas, como refeição de atletas sem comprovação de cupom fiscal, ajuda para atletas sem comprovação de amparo legal, frutas para o treino sem comprovação de cupom fiscal, Body Shape, sabão, ajuda para transporte sem comprovação de amparo legal, entre várias outras despesas não comprovadas.





FONTE TCECE

A outra irregularidade está relacionada ao Pregão presencial nª 19.001/2015.

Após a assinatura do contrato decorrente o Pregão, o Sr. Antônio Gilvan Inácio Sales ordenou a despesa correspondente, para qual foi emitido o empenho nº 23060004 no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), do qual foi efetivamente pago 308.439,49 (trezentos e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos).


FONTE TCECE

O TCMCE encontrou falha grave, motivo pelo qual se reputa eivado de vício insanável o ato administrativo de homologação e de adjudicação relativo ao certame.

Decorrência disso é que o contrato administrativo firmado a partir do resultado da licitação é nulo de pleno direito, todo valor passível de devolução integral frente ao dano.





FONTE TCECE


















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