A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará procedeu Inspeção Ordinária (2015) na Prefeitura Municipal de Maracanaú. Através do relatório apresentado foi constatado irregularidades passiveis de justificativas por parte dos responsáveis conforme em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, estabelecido no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal.
Irregularidades do FUNDEB:
NÃO REALIZA REUNIÕES;
O atual Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACSFUNDEB) de Maracanaú foi instituído por meio da Portaria nº 1250, de 27 de maio de 2015, com posse em 23/06/2015, mas até o último dia da fiscalização deste TCM, 11/09/2015, não realizou reunião alguma.
MANDATO VENCIDO;
Além disso, destaca-se o fato de que, em consulta à situação dos CACS-FUNDEB no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Conselho do FUNDEB de Maracanaú encontra-se irregular (mandato vencido).
7. DA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIAS:
A Comissão de Inspeção detectou a contratação de diversas Assessorias, que repercutem nas despesas pagas no exercício de 2015, dentre as quais:
7.1 CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. (Anexo XIV) VALOR: 2.500,00 (Mensais) ORDENADOR: Antônio Nilson Gomes Moreira (Secretário de Educação) OBJETO: Assessoria objetivando:
A comissão examinando a execução dos serviços teve acesso a registros de e-mails trocados entre a empresa e a Administração, registros de planilhas contendo cálculos e projeções.
Pelo exposto, não se pode concluir pela regularidade nas despesas, inclusive porque os serviços contratados são de competência do Sistema de Controle Interno e Secretarias responsáveis pela gestão financeira e orçamentária do município. Destaca-se que esses serviços foram contratados através da modalidade pregão, mas não se enquadram como serviços comuns.
CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES:
Pelo exposto, conclui pela irregularidade das despesas junto à empresa Cívitas Assessoria e Consultoria Ltda. no valor de R$ 20,000,00 (Vinte mil reais).
7.3 COMUNA – CONTABILIDADE, ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA – EPP (Anexo XVI) OBJETO: Assessoria objetivando: Pregão: 08.009/2014 – R$ 88.800,00 (por ano)
Examinando a natureza dos serviços, percebe-se claramente que não deveriam ser repassados à terceiros estranhos à Administração, pois competem ao Sistema de Controle Interno, cabendo a execução por servidores das Secretarias envolvidas.
Noutro giro, é de clareza solar que essa Assessoria se “perpetua” através dos contratos firmados quando no máximo deveria ter sido contratada para treinar e capacitar os servidores na execução das atividades objeto da avença.
Por fim, cabe mencionar que o Município de Maracanaú abusa na contratação de serviços não comuns através da modalidade Pregão, indo de encontro aos dispositivos legais que regulamentam a matéria e esta contratação ilustra isso.
VALORES PAGOS:
GESTOR: Antônio Nilson Gomes Moreira
VALOR PAGO: 65.366,50
LICITAÇÃO: 02.011/2013
FONTE TCECE
Por isso que os professores vem sofrendo sem ter os devidos aumentos salariais e seu PCCS negligenciado! Fico muito triste com os políticos no Brasil!
ResponderExcluirPor isso que os professores vem sofrendo sem ter os devidos aumentos salariais e seu PCCS negligenciado! Fico muito triste com os políticos no Brasil!
ResponderExcluirQuero aqui parabezar seu ttatraba investigativo e informativo que vem desmascarando todo o arcabouço que ha por trar da política maracanauense! PaeabPar!