Os documentos apresentados pela Associação Clube de Basquete de Maracanaú (ACBM) revelam, por si só, a inexistência de fundamentos que justificassem sua classificação e habilitação para a realização do objeto da chamada pública, pois a maior parte das modalidades especificadas no Termo de Referência era o futebol de campo e futsal, as quais a Associação Clube Basquete de Maracanaú não tinha aptidão técnica para desenvolver.
Outra fraude realizada para permitir a habilitação formal da ACBM consiste na simulação de contrato de aluguel entre a ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ–ACBM e Maria de Fátima Oliveira Ferreira, sogra do promovido FERNANDO FÁBIO, conforme demonstrado a seguir.
Analisando o Edital da Chamada Pública nº 09.001/2017, em especial, o item 5.1, “l”, verifica-se que um dos requisitos para participação do processo seletivo consiste em, “comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação”.
Conforme documentos já apresentados, inclusive o cartão do CNPJ, a sede da ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ–ACBM foi registrada como sendo rua 7, nº 333-A, Jereissati I, neste município, exatamente no endereço residencial do promovido FERNANDO FÁBIO, onde convive com sua esposa, Fernanda Cristina Ferreira de Souza.
Ante a necessidade de comprovação de endereço residencial da ACBM contido no supracitado edital, bem a necessidade desvinculação com o nome do promovido FERNANDO FÁBIO, foi realizado um CONTRATO DE LOCAÇÃO FICTÍCIO entre Maria de Fátima Oliveira Ferreira(sogra de FERNANDO FÁBIO)e a ACBM, datado de 05/05/2017, com informações falsas, de forma a propiciar um documento de comprovação de funcionamento da referida entidade:
Uma análise mais detida do contrato acima revela que, assim como no Plano de Trabalho, também consta a assinatura (do tipo rubrica) de FERNANDO FÁBIO, no carimbo da ACBM e possui a participação de Antônio Cesar Ferreira e Fernanda Cristina F. de Souza, sogro e esposa de FERNANDO FÁBIO, respectivamente.
Por sua vez, o conteúdo do CONTRATO DE LOCAÇÃO possui informações falsas, começando pela própria locação que é fictícia, vez que efetivamente não houve a locação da residência, nem qualquer pagamento, sendo que a confecção de tal documento tinha como único objetivo gerar efeitos jurídicos relevantes suficientes para cumprir um dos requisitos para habilitação da ACBM no CHAMAMENTO PÚBICO sob exame.
Cumpre destacar que Maria de Fátima Oliveira Ferreira e Antônio César Ferreira são sogros de FERNANDO FÁBIO e moram vizinho a este, enquanto Fernanda Cristina F. de Souza é esposa de FERNANDO FÁBIO, cujas circunstâncias revelam que tinham conhecimento que o contrato de locação era falso:
As informações colhidas revelam que o CONTRATO DE ALUGUEL FOI UMA SIMULAÇÃO caracterizando-se como documento ideologicamente falso, sendo usado na documentação referente a habilitação da ACBM no CHAMAMENTO PÚBICO. sob exame, conforme consta nas folhas 258/259 dos autos do referido procedimento de seleção.
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