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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

TCECE ENCONTRA SERVIDORES COMISSIONADOS NA PREFEITURA DE MARACANAÚ RECEBENDO HORA EXTRA





Precedentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que se posicionaram a respeito do tema, entendendo que o pagamento de horas extras a servidores comissionados é incompatível.


6.1.1 Servidores Comissionados Recebendo Hora Extra

Durante a inspeção, constatou-se que alguns servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão perceberam pagamentos por horas extras trabalhadas, de forma contínua e habitual. Tal fato foi constatado mediante análise das folhas de pagamento do exercício de 2017. Relaciona-se a seguir alguns servidores beneficiados pela referida verba:




Tal situação não encontra respaldo nas decisões jurisprudenciais dos diversos tribunais superiores do país. Citamos o exemplo da Liminar concedida pela ministra e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Cristina Peduzzi, que suspendeu o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), cuja ementa reproduz-se a seguir:


Nestes termos, aponta-se como responsável pelos atos relatados os seguintes gestores:

Responsáveis pelas Irregularidades:



01. Gestor - Teresa Cristina de Oliveira Gomes
Cargo: Ordenadora de Despesas da Sec. Saúde

02. Gestor: Carlos Eduardo Borges Evangelista
Cargo: Secretário de Infraestrutura e Controle Interno

03. Gestor: Cristiano Benevides Bezerra
Cargo: Ordenador de Despesas da Sec. Ciência, Tec. Inovação/Sec. Recursos Humanos e Patrimoniais.

04. Gestor: Antonio Nilson Gomes Moreira
Cargo: Sec. de Educação






FONTE TCECE




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