Precedentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que se posicionaram a respeito do tema, entendendo que o pagamento de horas extras a servidores comissionados é incompatível.
6.1.1 Servidores Comissionados Recebendo Hora Extra
Durante a inspeção, constatou-se que alguns servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão perceberam pagamentos por horas extras trabalhadas, de forma contínua e habitual. Tal fato foi constatado mediante análise das folhas de pagamento do exercício de 2017. Relaciona-se a seguir alguns servidores beneficiados pela referida verba:
Tal situação não encontra respaldo nas decisões jurisprudenciais dos diversos tribunais superiores do país. Citamos o exemplo da Liminar concedida pela ministra e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Cristina Peduzzi, que suspendeu o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), cuja ementa reproduz-se a seguir:
Nestes termos, aponta-se como responsável pelos atos relatados os seguintes gestores:
Responsáveis pelas Irregularidades:
01. Gestor - Teresa Cristina de Oliveira Gomes
Cargo: Ordenadora de Despesas da Sec. Saúde
02. Gestor: Carlos Eduardo Borges Evangelista
Cargo: Secretário de Infraestrutura e Controle Interno
03. Gestor: Cristiano Benevides Bezerra
Cargo: Ordenador de Despesas da Sec. Ciência, Tec. Inovação/Sec. Recursos Humanos e Patrimoniais.
04. Gestor: Antonio Nilson Gomes Moreira
Cargo: Sec. de Educação
FONTE TCECE
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