O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de governo do município de Madalena, exercício de 2015. A decisão foi tomada durante a sessão plenária desta terça-feira (21/8) recomendando a rejeição do processo de contas nº 10673/2018-9 (número de origem 100.381/16) à Câmara de Vereadores do município.
Levaram à decisão do colegiado as seguintes irregularidades — abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo constitucional na educação, que deveria ser de 25%, empregando apenas 22,72%; superação do limite de 54% de despesa com pessoal (alcançou o percentual de 67,28), em desconformidade à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e ao art. 169 da Constituição Federal; e repasse a menor de consignações previdenciárias.
O que se trata numa Prestação de Contas de Governo:
O exame das Contas de Governo, com a emissão do Parecer Prévio, constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais, da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da gestão.
Cabe ao Tribunal de Contas recomendar à Câmara Municipal, por força da disposição expressa no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, a aprovação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas, podendo ainda fazer recomendações, quando houver necessidade.
O julgamento do Legislativo só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Parlamento decida no mesmo sentido da Corte, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.
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sexta-feira, 24 de agosto de 2018
TCE EMITI PARECER PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONSTAS 2015 DE MADALENA
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