A manifestação da licitante então foi encaminhada para análise por parte da Setorial, a qual emitiu parecer de autoria do Médico Auditor da Secretária de Saúde, Dr. Evaido Sales Costa, vejamos:
Ratifico que a CASA DA vovó MARIETA já presta serviço em saúde com o mesmo objeto, contrato n° 1490.16.08.29.01 no valor anual de R$ 2.684.862,88, que a impossibilita de executar tamanho acréscimo de paciente. Por conseguinte, reafirmo inabilitada fica a Casa da Vovó Maneta e habilitado o CEO para complementar a assistência especializada em saúde ocular à população desta Região de Saúde, notadamente à população de Maracanaú, cuja necessidade queda-se urgente.
Antes de falarmos sobre os motivos que levaram a Licitação envolvendo a Casa da Vovó Marieta ligada a Deputada Federal Gorete Pereira (PR), e dos argumentos que colaboram para exclusão da mesma, segunda a equipe de licitação da Prefeitura de Maracanaú, vamos fazer um pequeno histórico dos contratos da Associação Santo Antonio, também conhecida como asa da Vovó Marieta com a Prefeitura de Maracanaú.
Em 2011 o valor que se empenha p/ fazer face as despesas com prestação de serviços de saúde, para a complementação a rede assistencial do município, de procedimento em fisiatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional e exames de eletroencefalograma, prestados aos pacientes do sus, de interesse da secretaria de saúde do município de Maracanaú, conforme contrato no 1490.11.08.17.01 em de ocorrência do procedimento administrativo de credenciamento no 14.003/2011.
Em 2012 o valor empenhado passa para R$70.872,54 (setenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) pelos mesmos serviços, que são despesas com prestação de serviços de saúde, para a complementação a rede assistencial do município, de procedimento em fisiatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional e exames de eletroencefalograma, prestados aos pacientes do sus, de interesse da secretaria de saúde do município de Maracanaú, conforme contrato no 1490.11.08.17.01 em de ocorrência do procedimento administrativo de credenciamento no 14.003/2011.
Em 2013 o valor empenhado cai para R$ 50.615,80 (cinquenta mil, seiscentos e quinze reais e oitenta centavos) p/ fazer face as despesas com prestação de serviços de saúde, para a complementação a rede assistencial do município, de procedimento em fisiatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional e exames de eletroencefalograma, prestados aos pacientes do sus, de interesse da secretaria de saúde do município de Maracanaú, conforme contrato no 1490.11.08.17.01 em de ocorrência do procedimento administrativo de credenciamento no 14.003/2011.
Em 2014 o contrato passa para a área de oftalmologia e as despesas empenhadas somam R$ 458.206,79 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e seis reais e setenta e nove centavos).
Estamos no ano 2015 é empenhado R$ 875.256,69 (oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) para fazer face as despesas com serviços de oftalmologia, compreendendo cirurgia de média complexidade, ambulatorial e hospitalar para complementar a rede assistencial do município, junto a secretaria de saúde de Maracanaú, conforme o contrato nº 1490.14.02.19.01 de conformidade com o procedimento de credenciamento nº 14.001/2014. complementar ao empenho nº 05010708.
Para 2016 o valor do contrato ultrapassa a um milhão, chegando a R$ 1.277.833,91 (um milhão, duzentos e setenta e mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e um centavo).
Nos anos seguintes os valores são:2017 R$ 1.347.148,72 (um milhão trezentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos).
2018 é o ano em que a licitação foi parar no Ministério Público, e o valor pago já chega a R$ 362.312,76 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e doze rais e setenta e seis centavos).
Agora abordaremos Chamamento Público: 14.002/2018-CHP/2018 que teve como vitorioso CENTRO DE ESPECIALIDADES OFTALMOLÓGICAS – CEO localizado na Rua São Sebastião, número 191, Letra A.
Do Recurso da Associação de Santo Antônio (Casa da Vovó Marieta) REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA nº 14.002/2018 junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Maracanaú:
A ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n°23.490.345/0002-57, por sua representante que esta subscreve, advogada inscrita na OAB-CE 7.953, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 109, 1, alínea a, da Lei 8.666/93 c/c O item 10.10 e seguintes do Edital de Credenciamento da Chamada Pública em epígrafe, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO contra decisão exarada pela Douta Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Maracanaú pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Na forma do art. 109, § 4°, da Lei 8.666/93 e do item 10. 10.3 do Edital, a recorrente postula que a Respeitável Comissão Central de Licitação da Prefeitura de Maracanaú reconsidere a decisão impugnada, reformando-a no sentido de declarar habilitada a entidade recorrente por esta atender todos os requisitos constante no Edital.
Diversamente, que a Douta Comissão declare inabilitada a empresa CEO - Centro de Especialidades Oftalmológicas por esta não cumprir com todos os requisitos editalícios para a habilitação no certame. Caso a Comissão não entenda dessa forma, que o presente Recurso Administrativo seja remetido à autoridade superior para o competente processamento e julgamento.
MAIS DETALHES:
Da Resposta da Comissão de Licitação da Prefeitura de Maracanaú ao Recurso da Associação de Santo Antonio (casa da Vovó Marieta):
A Comissão Central de Licitações vem, por meio deste, divulgar a RESPOSTA ao Recurso Administrativo, contra o julgamento da Habilitação da CHAMADA PÚBLICA N°. 14.002/2018, interposto pelo seguinte recorrente: Associação de Santo Antônio, considerando as razões e fundamentações dispostas ao longo desta decisão.
3. DO DIREITO
3.1 DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A INABILITAÇÃO DA RECORRENTE
3.1.1 A Tabela de Procedimentos do SUS apresentada pela recorrente não corresponde à que foi estabelecida no Anexo 1 do termo de referência;
3.1.2 A Recorrente não possui capacidade física para atender o público-alvo da presente Chamada Pública...
1) DAS CONTRARRAZÕES:
A manifestação da licitante então foi encaminhada para análise por parte da Setorial, a qual emitiu parecer de autoria do Médico Auditor da Secretária de Saúde, Dr. Evaido Sales Costa, vejamos:
A realização de consultas, exames e cirurgias de média complexidade ambulatorial e hospitalar, relacionados no ANEXO 1 para complementar a rede assistencial do município. ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO - CASA DA vovó MARIETA, CNPJ 23.490.345/0002-57, CNES 6860346, localizada na rua 106 n2 31, Conjunto Tumbó, Maracanaú apresenta em suas alegações que "não houve alteração' no rol de procedimentos do ANEXO 1 do Edital. Houve, sim. Primeiro que o rol do ANEXO 1 do Edital representa as necessidades da população. Cito como exemplo de alteração inaceitável o zeramento da consulta especializada 0301010072 quantificada em 500 por mês e a introdução de uma "consulta oftalmológica" quantificada em 200 por mês estranha ao solicitado no Edital, portanto é inquestionável a mudança no ANEXO 1 do Edital. Ratifico que a CASA DA vovó MARIETA já presta serviço em saúde com o mesmo objeto, contrato n° 1490.16.08.29.01 no valor anual de R$ 2.684.862,88, que a impossibilita de executar tamanho acréscimo de paciente. Por conseguinte, reafirmo inabilitada fica a Casa da Vovó Maneta e habilitado o CEO para complementar a assistência especializada em saúde ocular à população desta Região de Saúde, notadamente à população de Maracanaú, cuja necessidade queda-se urgente.
Decisão do Recurso:
PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA N°. 14.002/2018
OBJETO DA LICITAÇÃO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, COMPREENDENDO CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR, PARA COMPLEMENTAR A REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.
ASSUNTO: Manifestação de Recurso Administrativo pela entidade: ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO - CASA vovó MARIETA.
Adoto na integra, os relatórios e os fundamentos enfocados pela equipe técnica da Secretaria de Saúde, bem como pela Comissão Central de Licitação para, no mérito, considerar o IMPROVIMENTO na manifestação do recurso apresentado pela entidade ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO - CASA vovó MARIETA.
MAIS DETALHES:
TRECE
Recurso da Associação de Santo Antonio (Casa Vovó Marieta) ao Ministério Público depois de ser declarada inabilitada na Chamada Pública nº 14.002/2018 :
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