Em 2011 depois de 6 (seis) anos o Maracanaú Shopping Center é condenado a pagar indenização a vítima I.M.S.L que sofreu agressão no interior do estabelecimento. A decisão foi proferida no dia 31/08/2011 e teve como relatora a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.
Em 23 de janeiro de 2005 I.M.S.L estava na Boate Shopping Dance que funcionava dentro do Maracanaú Shopping Center, local onde hoje funciona o North Shopping Maracanaú quando foi brutalmente espancada por um segurança.
O rapaz sofreu várias lesões, inclusive politraumatismo grave da face, comprometendo as estruturas musculares e vásculos-nervosas do olho direito.
Em 2007, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Maracanaú, Valência Aquino, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. A magistrada entendeu que, na noite do fato, o segurança não estava trabalhando, e sim, era mais um cliente da casa noturna.
Inconformado o jovem apelou da decisão da juíza Valência Aquino. E a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima destacou que, o Shopping Maracanaú Center tinha sim responsabilidade pelos eventos ali causados
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e fixou em R$ 15 mil o valor da indenização moral, tendo em vista a extensão do dano causado à vítima.
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