Analisando o Processo Licitatório, observa-se que o projeto básico nº 1001.2007.09.18.3418 elaborado pela Secretaria de Obras continha despesa orçada em R$ 898.109.49 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e nove reais e quarenta e nove centavos, assinado pelo Secretário de infraestrutura CARLOS EDUARDO BANDEIRA DE MELLO e foi elaborado em 24/09/2007. Após o encaminhamento pela Secretaria de Obras, o processo foi autuado pela Comissão de Licitação em 09/10/2007. Consta ainda que em 28/11/2007, a Comissão de Licitação encaminhou a minuta para a Procuradoria Geral do Município, cujo parecer favorável foi emitido no mesmo dia e encaminhado a Comissão de Licitação.
O Instrumento Convocatório para a Tomada de Preços nº 10.009.2007-TP, por sua vez, foi datado de 19/11/2007, portanto, 9 (nove) dias antes da aprovação da minuta pela Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, REVELANDO PATENTE MANIPULAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS, já em seu nascedouro.
Conforme se observa na primeira página do instrumento convocatório supra, o procedimento de RECEBIMENTO e ABERTURA dos documentos de habilitação e de propostas de preços foi marcado para o dia 17 de dezembro de 2007, às 09h00m, cujos atos deveriam ser realizados em ato público e registrado em circunstanciada, assinada pela comissão e pelos licitantes presentes nos termos do art. 43, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
Tal procedimento, de suspender a sessão por tempo indeterminado, EM VERDADE, encerrou a sessão destinada ao julgamento da habilitação dos licitantes, sem julgamento público e realizou o JULGAMENTO INTERNO da habilitação revela que a Comissão Central de Licitação feriu o princípio licitatório da realização de atos em sessão pública, conforme se depreende do próprio edital, vez que os licitantes, através de seus representantes ou propostas, poderiam estar presentes a SESSÃO, mas os atos de veriam ser praticados em SESSÃO PÚBLICA, INDEPENDENTE DA PRESENÇA DOS LICITANTES.
Em seguida, foi designada a realização da SESSÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 'B' PROPOSTA COMERCIAL, para o dia 15/02/2008, tendo esta sido realizada sem a presença de nenhum dos licitantes , ocasião em que foi formalizada a empresa CACIQUE CONSTRUÇÕES LTDA como vencedora da licitação.
No primeiro dia útil seguinte, 25/02/2008, O PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO e FEITA A ADJUNÇÃO do seu objeto à empresa CACIQUE CONSTRUÇÕES LTDA e EFETIVADA A SUA PUBLICAÇÃO através de publicação na Portaria da Prefeitura, bem como também no mesmo dia FOI ASSINADO O CONTRATO ADMINISTRATIVO, elaborado o EXTRATO DO CONTRATO e PUBLICADO da mesma forma.
Em verdade, a inteligência da análise dos fatos indica que os funcionários públicos envolvidos diretamente no processo licitatórios e os demais integrantes do grupo criminoso já sabiam que a licitação tinha empresa ganhadora por antecipação.
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