O Ministério Público do Estado do Ceará (MPECE) pede a condenação do Município de Maracanaú em danos morais 5.000.000,00 a serem revertidos em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), bem como a qualificação permanente do Conselho Tutelar.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça de defesa da Infância e Juventude de Maracanaú Rubem Machado Rebouças, ajuizou, nesta sexta-feira (30), uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de evidência contra o município de Maracanaú para que este crie mais um Conselho Tutelar. De acordo com o artigo 3º, parágrafo primeiro, da Resolução nº 139/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), deve haver Conselho Tutelar proporcional à população, correspondendo a um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes.
A ausência de mais um Conselho Tutelar tem elevado os índices negativos relativos à Infância e Juventude, uma vez que as taxas de homicídios de adolescentes em Maracanaú são uma das maiores do País. Para se ter ideia, o Município se encontra em sétimo lugar no maior Índice de Homicídio por Habitante (IHAB), alcançando a nota de 9,95, conforme o Relatório Trajetórias Interrompidas da UNICEF, bem como do Atlas da Violência 2018, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
A ação civil também pede a condenação do Município em danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00 a serem revertidos em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), bem como a qualificação permanente do Conselho Tutelar.
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sexta-feira, 30 de novembro de 2018
MPECE PEDE A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ NO VALOR DE R$ 5 MILHÕES
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