TÁ TUDO MISTURADO
Todo mundo junto e misturado ontem na 1ª Vara da Comarca de Maracanaú, quem era acusador se fez no papel de defesa, E a vítima ainda teve o privilégio de algumas testemunhas de acusação não comparecerem...
Em audiência de instrução criminal que se realizou no dia 12 de maio de 2016 na primeira vara criminal de Maracanaú referente ao processo 3652.16.2006.8.06.0117/0 onde tem como testemunha de defesa do Acusado João Vianney dos Santos Aires Pedrosa: José Firmo Camurça Neto; Gerson Cechine de Souza; José Welilington; Santiago da Silva e José Nivando Coelho do Nascimento, sendo que esta veio acompanhada com a sua advogada. Em relação as testemunhas de acusação Gerson Antônio Tavares Façanha e Naftali e Francisco Naftali Aires Pedrosa, bem como a testemunha de defesa Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, foi expedida carta precatória com a finalidade de inquirir a mesma. Constatou-se a ausência das testemunhas de acusação: Francisco Eudásio Cosme de Menezes (apesar de devidamente intimado às fls, 304, dos autos), José Eudásio de Sousa e Francisco Agamenon Rocha ( não mais residem nos endereços informados nos autos – certidões de fls, 296 e 299, respectivamente). Constatou-se por fim, a ausência da testemunha de defesa José Glauco Lima de Freitas ( o mesmo na reside no endereço constante no mandato).
Registre-se que a testemunha de acusação José Eudásio de Sousa compareceu para este ato, às 12h40min. Ressalte-se que a testemunha de acusação Francisco Eudásio não se fez foi necessária a condução coercitiva da mesma, haja vista o seu comparecimento perante esta Secretaria de Vara, justificando o que se atrasou por estar na cidade de Fortaleza.
O Ministério Público manifestou a respeito das testemunhas não localizadas Francisco Agamenon Rocha, tendo este requerido a desistência da oitiva da mesma, bem como desistiu da oitiva das testemunhas que seriam ouvidas por precatórias na Comarca de Fortaleza (Gerson Antônio Tavares Façanha e Francisco Naftali Aires Pedrosa) em nada se opondo a defesa, o que foi deferido pelo magistrado.
Depois de dada a palavra ao advogado do acusado para se manifestar acerca da não localização da testemunha José Glauco Lima de Freitas (certidão do meirinho de fls, 301, dos autos), bem com acerca da testemunha Roberto Soares Pessoa, pelo que o advogado insistiu na oitivas das referidas testemunhas, sendo que em relação a testemunha à testemunha Roberto Soares Pessoa, que seja intimada no seguinte endereço: A Beira Mar, nº 1100, Meireles – Fortaleza/CE; e em relação a testemunha José Glauco Lima de Freitas, este causídico se compromete, em trazer o endereço atualizado da testemunha, requerendo um prazo até a próxima audiência.
O Magistrado deferiu o pedido formalizado pela defesa e designou o dia 18 de maio de 2016, às 9h, ficando todos os presentes, desde já, devidamente intimados para comparecer ao referido ato.
Nada mais havendo a tratar, mandou o M.M Juiz de Direito encerrar o presente termo.
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