A Reforma Eleitoral de 2015 proibiu doações de pessoas jurídicas a candidatos, também com as reformas promovidas pela lei foram definidos os valores dos maiores gastos que podem ser feitos por candidatos nas eleições municipais de 2016.
O Teto máximo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral levou em conta os gastos declarados na eleição de 2012.
Em Maracanaú o maior valor declarado ao cargo de prefeito em 2012 foi R$ 1.311.953,50 (um milhão trezentos e onze mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), e a vereador foi R$ 86.670,49 (oitenta e seis mil seiscentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).
Baseado nos maiores gastos declarado para prefeito e vereador nas eleições de 2012 em Maracanaú, o limite de gastos para a eleição de 2016 será de R$ 918.367,45 (novecentos e dezoito mil, trezentos e sessenta reais e quarenta centavos) e R$ 60.669,34 (sessenta mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) respectivamente. Esses valores serão atualizados em 20 de julho de 2016.
Ainda, de acordo com a Lei nº 13.165/2015 as novas regras, no primeiro turno do pleito para prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo de público anterior.
E, de acordo com o artigo 5º parágrafo único da lei 13.165/2015, nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido no caput se for maior.
FONTE: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-no-13-165-de-29-de-setembro-de-2015
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