A agência do BRADESCO em Maracanaú está em um novo local, mas os problemas continuam. Uma cliente que esperava atendimento ontem dia 07/12/2015 em pé ao meu lado dizia: agora o ar-condicionado está funcionando e tem mais espaço para ficarmos em pé, ao contrário da outra agência onde não cabia ninguém, nem em pé, e o ar-condicionado não funcionava.
Embora não exista uma lei federal, muitos municípios possuem a “lei dos 15 minutos” que limita o tempo de espera dos clientes nas filas de atendimento. Portanto, é importante verificarmos a lei Municipal que trata deste assunto.
No Ceará a lei estadual Nº 13.312, de 17.06.03 (DO 30.06.03) dispõe sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias. Veja o tempo estabelecido pela lei para o atendimento:
Art. 1º. Todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.
Art. 2º. Considera-se tempo razoável, para os fins desta Lei:
I – até 15 (quinze) minutos, em dias normais;
II – até 30 (trinta) minutos:
a) em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados;
b) em data de vencimento de tributos;
c) em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos;
d) em data de início e final de cada mês.
Parágrafo único. O tempo previsto nos incisos I e II, deste artigo, serão determinados pelos horários de ingresso e de saída do usuário no recinto onde estão instalados os caixas, registrados mediante fornecimento de senhas emitidas por aparelho eletrônico ou similar.
Em caso de tempo de espera excessivo nas filas dos bancos, existe o famoso processo de indenização por danos morais, infelizmente esta é a única maneira de ‘’sensibilizar’’ os prestadores de serviços para que eles melhorem o seu atendimento aos consumidores.
Existe ainda outros caminhos que não o famoso processo de indenização por danos morais.São os seguintes:
I - Reclamação ao Bacen (Banco Central do Brasil);
II – Reclamação ao PROCON.
III – Caso os vereadores de Maracanaú legislasse em defesa dos munícipes, uma reclamação poderia ser feita aos mesmos.
Devemos ainda fazer reclamação junto a Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. (Decon-Ce). É de suma importância que a população faça a reclamação junto ao órgão, para que este diante das informações proceda com a fiscalização, e tome as medidas cabíveis.
O que não Podemos admitir é que todos os finais de mês nossos idosos sofram nas filas dos bancos!
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