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terça-feira, 23 de janeiro de 2024

SAIBA QUEM SÃO OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE MARACANAÚ QUE SÃO MEMBROS DA LICAMARÁ

Saiba qual a função (segundo o estatuto da entidade) que eles ocupam na Liga Carnavalesca Maracanauense. Entidade criada em tempo recorde e que recebeu a título de cotas de patrocínio, o valor total de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para realização de eventos carnavalesco em 2024 na cidade de Maracanaú.

CAPÍTULO I

Denominação, Fins, Sede, Duração e Objeto.

Art. 1º. A LICAMARÁ - Liga Carnavalesca de Maracanaú, é uma entidade de direito privado com sede e foro na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, organizada sob o regime de Associação Civil sem fins econômicos, instituição apolítica e de caráter cultural, social, recreativo e folclórico, com duração por prazo indeterminado, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

Data da Situação Cadastral na Receita Federal: 10/01/2024

CNPJ: 534405000001-00

Endereço eletrônico: jorgeluizcontabilidade@gmail.com

Nome empresarial: LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAU

Nome fantasia: LICAMARÁ

Endereço: Av. Antonieta Araújo Ferreira, nº 240, Altos, CEP: 61.900-415, Bairro Jereissati I.

OBS: Sem Capital Social Declarado.

Art. 15. A Diretória compõe-se de:

I – Presidente;

II – Vice-presidente e

III – Secretário.

Artigo 42. O presente Estatuto Social entra em vigor nesta data, em razão da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada no dia 09 de dezembro de 2023.

Diretoria Administrativa:

Presidente: Raimundo Alves de Araújo Júnior, brasileiro, solteiro, Profissão: Proletário, CPF nº 810.320.803-5, RG nº 9400290447, residente e domiciliado na Rua Senador Virgílio Távora, 512 -A, Jardim Bandeirante, Maracanaú-Ceará

Vice-Presidente: Clesia Maria Alves do Nascimento, brasileira, Solteira, Profissão: Artesã, CPF nº 757.421.143-72, RG Nº: 95002632582, residente e domiciliada na Rua 113-D Casa 1142 Bairro: Acaracuzinho, Maracanaú- Ceará;

Secretária: Gerusa Grécia Pereira Gonçalves, Solteira Profissão; Vendedora, CPF nº 547.339.103-63, RG; 2005007046040 residente e domiciliada: Rua 114, Nº 134 - Bairro: Acaracuzinho- Ceará.

Conselho Deliberativo:

CAPÍTULO VII

Do Conselho Deliberativo

Artigo 25. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado que superintende a Administração social entre as Assembleias e delibera sobre os assuntos do interesse da entidade.

Artigo 26. O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - 1° Conselheiro

II - 2° Conselheiro

III - 3° Conselheiro.

Artigo 27. O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembleia Geral e empossado imediatamente, procedendo-se a eleição através do voto aberto ou por aclamação, considerando-se como Presidente aquele indicado com 1° Conselheiro.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 (quatro) anos, admitida reeleição para mais um mandato de igual período.

Artigo 28. Além das atribuições previstas neste Estatuto, é da competência exclusiva do Conselho Deliberativo.

I- deliberar, por maioria simples de votos dos seus membros, sobre:

a) apreciação e aplicação da pena de suspensão e exclusão do associado;

b) apreciação e julgamento de recurso interposto contra decisões da Diretoria Administrativa;

c) fixação do valor das contribuições sociais;

d) denúncia à Assembleia Geral de ocorrência de irregularidades que não sejam da sua competência corrigi-las;

e) instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e outras medidas saneadoras que sejam necessárias ao fiel cumprimento dos objetivos deste estatuto; e,

f) concessão de licença aos membros eleitos da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.

II) Opinar, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos seus membros, submetendo a deliberação exclusiva da Assembleia Geral, sobre: a) Proposta para aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis;

Artigo 29.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, sempre que exigirem os interesses sociais. Ordinariamente semestralmente e,

§ 1o A convocação do Conselho Deliberativo será feita pelo seu Presidente, por seu substituto legal ou pelo presidente da Diretoria Administrativa;

§ 2o Todos os assuntos e matérias tratadas nas reuniões do conselho serão registradas em ata lavrada em livro próprio, ou digitalmente, e assinada pelos presentes, e após sua aprovação enviada a Diretoria Administrativa.

Artigo 30. O 1º Conselheiro investido na condição de presidente do Conselho Deliberativo (poderá representar a LICAMARÁ e seus associados em juízo ou fora dele).

1º Conselheiro: Antonio Djandro Ricardo do Nascimento,

FONTE: https://cearatransparente.ce.gov.br/portal-da-transparencia/servidores?__=__

2º Conselheiro: Jamilly Lyra Rodrigues Vidal Estado Civil: Casada, Profissão: Professora,

3º Conselheiro: Mayara Maria Carnauba da Costa, Estado Civil: Casada, Profissão: Professora.

Conselho Fiscal:

1º Conselheiro: Maria das Graças Oliveira do Nascimento, Estado Civl: Solteira, Servidora Pública,

2º Conselheiro: Rosemary Ribeiro de França, Solteira, Contadora, Bairro: Centro- Cascavel - Ceará;

3º Conselheiro: Maria do Ó França Lima, Viúva, - Servidora Pública, - Bairro: Centro - Cascavel - Ceará;

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