Representação feita pelo patido PSB e PDT a justiça eleitoral, cujo assunto foi o seguinte: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta, Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro, culminou com a condenação de Lucivanio Dos Santos Lima a multa de R$ 53.205,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS) prevista nos artigos 33, § 3º, 105, § 2º, ambos da Lei nº 9.504/97, bem como no artigo 17, da Resolução TSE nº 23600/19.
A multa poderia ter sido maior, mas foi observado que Em se tratando de uma única postagem, não sendo o representado reincidente, o juiz determinou que a multa deva ser aplicada em seu valor mínimo.
Segundo a Lei nº 9.504/97, conhecida como lei das eleições, art. 33, § 4º: A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
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