O Deputado Federal Júnior Mano e João Gomes Pereira,este ex-Secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Nova Russas são citados no Processo Penal nº 0280035-12.2020.8.06.0133, cujo o assunto é Crimes de Licitações para no prazo de 10 (dez) dias, a partir da citação, através de advogado constituído, responder, por escrito, nos autos do processo-crime acima referido, às acusações feitas pelo Ministério Público (art. 396 do CPP) pela prática do(s) delito(s) previsto(s) na denúncia.
Segundo apuração do Ministério Pùblico Estadual, conforme restou apurado no bojo das investigações realizadas no procedimento, durante os exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado JOÃO GOMES PEREIRA deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, praticando assim conduta tipificada no art.89, caput, da lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), enquanto ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES MANO JÚNIOR se beneficiou da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público, durante o período de 2013 a 2015, incorrendo nas penas do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Outrossim, os agentes frustraram, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/93.
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