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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

GUARDA MUNICIPAL PRATICA MAIS UMA AÇÃO VERGONHOSA COM AVAL DO PREFEITO FIRMO CAMURÇA





Conforme documentos o prefeito sabia da ação ilegal que a Guarda Municipal iria praticar...

Imagine você e sua família dormindo tranquilamente em sua casa, e de repente é acordado por dois tratores derrubando o muro de sua residência. Eu imagino que seja uma cena terrível, ainda mais quando o fato se deu ás 4h da manhã.

Vamos a história real que aconteceu em Maracanaú que nos remota aos tempo dos coronéis protegidos por seus jagunços. O fato aconteceu no dia 26/06/2015 foi apoiada (executada) pela guarda Municipal, em mais uma ação desastrosa, destruindo o estado de direito e rasgando a Constituição Brasileira.

Este vídeo foi cedido por Maracanaú Real na pessoa de Lucas Lopes

Vamos aos Fatos:

Através da C.INT.DCU Nº 10.06.24.03/2015 datado do dia 24 de julho de 2015 assinada por Lissa Mota de Albuquerque, Diretora de Controle Urbano da Prefeitura de Maracanaú e Direcionada ao Sr. Gonzaga Coordenador do Pátio de Manutenção, cujo o teor é a solicitação de apoio para uma ação de retomada de um terreno que aconteceu no dia 26/06/2015, situado a rua 15 S/N, loteamento Residencial Maracanaú, no bairro cágado, TUDO CONFORME O ACORDADO COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, e quem é o chefe do executivo, ele mesmo José Firmo Camurça Neto. O documento ainda trás como referência de contato o chefe da Guarda Municipal de Maracanaú, o Antônio Wilson, para quem não conhece o BETEL, como é mais conhecido de outros escândalos.


Este foi o documento que apresentaram para arrobar a moradia do cidadão

O Terreno em questão não pertence a Prefeitura de Maracanaú, e sim como consta no documento abaixo emitido pelo Cartório Paula Costa localizado na cidade de Maranguape, a Imobiliária Henrique Jorge Pinha S/A. E como diz a LEI No 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981 no seu artigo primeiro: - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

Então, o terreno pertence a João Evangelista dos Santos pai das vítimas que nele morou e fez bem feitorias como diz a lei, e dele tomou posse de boa fé.

Agora como explicar que a Prefeitura de Maracanaú faz uma retomada de um terreno de forma desastrosa, e ainda por cima o terreno não lhe pertencendo? muito coisa há para se explicar nesta confusão, e como dizia minha vó, neste angu tem caroço! Veja documento abaixo que comprova que o terreno não pertence a Prefeitura de Maracanaú:



Vamos aos fatos do Boletim de Ocorrência que só foi conseguido ser registrado quando a família contratou um advogado:

Joaquim Santos Queiroz Neto afirmou ao escrivão de policia que no dia 24/06/2015 por volta das 4h0min, encontrava-se em casa, juntamente com sua esposa VALDILENE RODRIGUES AMORIM, seus filhos JADRIA EVELIN DOS SANTOS RODRIGUES, de 07 anos de idade, e JADSON DOS SANTOS RODRIGUES, de 06 meses, sua irmã JARLANIA SANTOS QUEIROZ e seu sobrinho JONATAS SANTOS SOBRINHO, diga-se, todos dormindo, quando chegaram ao local dois tratores do tipo retroescavadeira e passaram a derrubar o muro que cercava o terreno, bem como as árvores existente no local; QUE; resalta que toda aquela ação estava sendo comandada pelo senhor CRISÓLIO, chefe da Guarda Municipal de Maracanaú: QUE;no local também se fazia presente: QUE; uma viatura da Polícia Militar; QUE, ainda tentou impedir a derrubada do muro de sua casa, no entanto, acabou sendo agredido fisicamente por alguns guardas municipais, dentre ele; EMANUEL, EVANDRO e PORTELA; QUE;que este ultimo guarda municipal chegou inclusive a colocar um revólver em sua boca;QUE, ressalta sua casa foi construída em um terreno de área verde, tendo inclusive chegado a ir na prefeitura tratar deste assunto, no entanto, na época não foram atendidos pelo Secretário de Obras do Município;QUE, ressalta que por ocasião da ação abusiva, os guardas municipais não apresentaram nenhuma ordem judicial:QUE, ao final daquela ação dos guardas municipais, o declarante e seus sobrinhos JONATAS SANTOS SOBRINHO e JARLAN SANTOS QUEIROZ JUNIOR acabaram sendo presos por desacato, desobediência, dano e ameaça, procedimento que foi lavrado no 28º Distrito Policia e nada mais disse.\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

VEJA CÓPIA DO B.O ABAIXO:



VEJA ABAIXO DOCUMENTOS DE DIVERSOS CARTÓRIOS QUE COMPROVAM QUE O TERRENO NÃO PERTENCE A PREFEITURA DE MARACANAÚ:

CARTÓRIO PAULA COSTA MARANGUAPE



CARTÓRIO MARQUES







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