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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

PROPOSTA DE CRISTOVAN BUARQUE PRETENDE REVOGAR MANDATO DE PREFEITOS



O Projeto de Lei de Emenda a Constituição (PEC 160/2015 de 16/12/2015) do Senador Cristovam Buarque Acrescenta o art. 14-A da Constituição Federal, para prever a revogação de mandato eletivo pelo voto popular.

Segundo o Projeto a Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:

“Art. 14-A. O Presidente da República, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Prefeito ou Senador, poderá ter o mandato eletivo revogado pelo voto da maioria absoluta dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, nos termos de lei complementar.

§ 1º A consulta popular prevista no caput será realizada pela Justiça Eleitoral, por iniciativa de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, sendo precedida de amplo debate público.

§ 2º A revogação de mandato eletivo de que trata este artigo abrangerá o mandato do respectivo Vice ou dos respectivos Suplentes, aplicando-se, conforme o caso, o disposto nos arts. 80 e 81 ou 56, § 2º, desta Constituição, na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica correspondente, quanto ao preenchimento da vaga.

§ 3º Sendo rejeitada a revogação, o mesmo mandato eletivo não poderá ser objeto de outra consulta com tal objetivo.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos mandatos em curso por ocasião de sua vigência.

Mais informações:

fonte: file:///C:/Users/RICARLOS/Downloads/sf-sistema-sedol2-id-documento-composto-45692.pdf

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