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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

INSTITUÍDA A POLÍTICA DE CONTROLE DAS POPULAÇÕES DE GATOS E CÃES EM MARACANAÚ




O projeto de Lei do vereador Raphael Pessoa (PMDB) que se tornou lei deve diminuir a quantidade de animais vadios na ruas de Maracanaú, uma medida salutar que deve ser efetivada, e não ficar só no papel.


A Lei 2.645, de 20 de outubro de 2017 oriunda o Projeto de Lei nº 011/2017 do Vereador Raphael Pessoa (PMDB) institui a política de controle das populações de cães e gatos do município de Maracanaú, e dá outras providências.


O descumprimento da Lei deve comunicado ao Ministério Público, como também ao Presidente da OABRMF, o edil Raphael Pessoa que deverá tomar as providências cabíveis.


A Lei 2.645, de 20 de outubro de 2017 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi o dia 20 de outubro de 2017 conforme documento abaixo:




PARQUE AQUÁTICO DA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA: QUAIS FORAM OS ESTUDOS FEITOS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO, E DE ONDE VEM Á ÁGUA PARA O SEU FUNCIONAMENTO?




Surge no Bairro da Colônia Antônio Justa em Maracanaú um complexo aquático ás margens da lagoa com o mesmo nome do bairro. A lagoa nos últimos anos tem sofridos interferências graves, que vão desde a construção de piscinas para cavalos se exercitar obra executada pelo dono de um haras que fica ao lado da lagoa, e agora a construção deste parque aquático.



O Bairro da colônia é terra de ninguém, ali falta os principais serviços públicos para a comunidade carente, mas suas terras sofre uma valorização imobiliária especulativa, e como o Estado abandonou é lugar de quem tem força bruta, dinheiro e amigos na gestão muncipal.



A Colônia Antônio Justa é um lugar de uma beleza natural incrível, onde a pobreza extrema vive lado a lado com os Espertalhões Grileiros.



Caso, o parque aquático fira a legislação vigente, e o poder municipal de fiscalização tenha sido omisso, ainda nos resta apela para o Ministério Público, que é instituição legitima para defesa dos interesses difusos supra tal omissão, requerendo providências efetiva e com chancela judicial, hábil a promover a área degradada (tal como a demolição de edificação sobre a área em redor da lagoa e a respectiva recomposição caso o dano seja comprovado.



São consideradas áreas de preservação permanente, aquelas situadas ao redor de lagoas, lagos e reservatórios de águas naturais e artificiais, conforme art. 2º, número 3, letra b, da lei 4.771/65 (antigo Código Florestal). O ovo Código Florestal (instituído pela Lei nº 12.651/2012, em seu art. 4º, II, b, estabelece como área de preservação permanente as áreas entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, e, zonas urbanas




MAIS SOBRE A COLÔNIA ANTONIO JUSTA

JÚLIO CÉSAR FILHO (PDT): QUEREMOS A UPA DA PAJUÇARA, A DO ACARACUZINHO E A EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DO HOSPITAL DE MARACANAÚ FUNCIONANDO PARA ATENDER NOSSO POVO




O Deputado Estadual Júlio César Filho (PDT) acompanhado dos vereadores Júlio César (PEN), Tales do Zueira (PHS) e do presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Industrial Eduardo Cangaceiro estiveram hoje pela manhã dia 29/01/2018 no Fórum de Maracanaú José Evandro Nogueira Lima para conversa com o Juiz de Direito da 2ª Vara, Fernando Antônio Medina de Lucena.


A comissão que tinha a frente o Deputado Júlio César Filho foi trata da Ação Popular impetrada pelo deputado em defesa da permanência da emergência e urgência do Hospital Dr. José Holanda do Vale. Na saída o deputado bastante confiante falou para o Blog do Melo. Veja abaixo:



domingo, 28 de janeiro de 2018

SER FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, E VOTAR A FAVOR DO POVO NO CONSELHO DE SAÚDE PODE LHE TRAZER PREJUÍZO NO TRABALHO




A Prefeitura de Maracanaú hoje tem dois secretários de saúde, a Senhora Teresa Cristina Gomes de Oliveira, e o secretário veterinário de saúde de Maracanaú, o Senhor Torcápio Vieira, que parece ter como única função, a sua atuação no Conselho de Saúde de Maracanaú (COMSAM).


O Secretário de saúde veterinário tem atuado como se dono do conselho fosse, e para isso não tem escrúpulos, basta ver o que ele fez na ultima reunião do conselho. Em um ato amoral, o secretário de saúde veterinário ligou para os conselheiros dizendo que a reunião marcada não iria acontecer, contrariando a chamada do Presidente do COMSAM, o Senhor Marcos Brito.


O Conselho de saúde, como os demais conselhos de políticas públicas são determinantes na elaboração de políticas públicas no contexto da sociedade brasileira para a consolidação da democracia, realizando a verdadeira soberania popular. São instâncias formais, situadas na esfera pública que permitem a manifestação democrática a partir da participação ativa da sociedade no exercício de sua cidadania, nos espaços de representação coletiva, contribuindo para transformações sociais, bem como a realização dos direitos fundamentais. Pelo mesmo na teoria é assim.


Os casos do governo agindo dentro das vagas da sociedade civil no COMSAM vão se multiplicando,e podem ser constatado no mais recente caso de abuso de poder. Itálo Régis de Almeida funcionário com vínculo efetivo que tinha assento no conselho de saúde pela Sociedade Protetora Ambiental de Maracanaú (SPAM) foi comunicado pelo seu presidente José de Alencar Moreira, que possui vínculo comissionado com a prefeitura de Maracanaú, que seria substituído, posição que prende ele José de Alencar Moreira) a votações no COMSAM a favor da gestão.







O papel da sociedade civil dentro do Conselho de Saúde de Maracanaú é exerce controle social, nada mais é do que o controle exercido pela sociedade sobre o governo, porque sabemos, que por mais que a administração pública exista para o atendimento do bem comum, muitas vezes, este objetivo não é prioritário dentro das gestões, daí a importância da sociedade civil. Temos como exemplo, o caso do fechamento da emergência e urgência do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. José Elísio de Holanda, onde sem a participação da sociedade civil, o governo decidiu simplesmente fechá-la, porque assim ele quer.


A participação antidemocrática do Secretário de Saúde veterinário dentro do COMSAM foi registrada em redes sociais e em vídeos na manifestação de uma conselheira que falou abertamente dentro do auditório da Secretaria de Saúde,ela disse que tinha recebido um telefonema do secretário, comunicando da não existência da reunião do conselho de saúde, fato este que acabou prejudicando a reunião por falta de quórum.


Os interesses maléficos da Prefeitura de Maracanaú dentro do Conselho de saúde não se restringem a atuação perniciosa do secretário veterinário. Há na composição do conselho de saúde, Ongs fantasmas que deveriam atuar em defesa da sociedade civil, mas seus presidentes amarrados por cargos comissionados têm votado contra o povo.


A participação antidemocrática do Secretário de saúde veterinário e das ongs fantasmas minam a participação popular dentro do Conselho de Saúde de Maracanaú, mas não paramos por aí, dentro da parte da sociedade civil tem funcionários da prefeitura que votam contra o povo, e se fizer o contrário sofre as mais variadas sanções, que vão desde a mudança de local trabalho, a perda de gratificações entre outras. O funcionário da prefeitura e conselheiro filósofo Haroldo, depois de sua atuação dentro do COMSAM em defesa da sociedade civil foi remanejado de setor, e esse remanejamento não veio como beneficio para ele.



O Conselho de Saúde de Maracanaú é um caso de polícia, que o Ministério Público Federal já está analisando, podemos esperar para os próximos dias a atuação do MPF, e não podemos de deixar de participar da próxima reunião conselho de saúde. Temos que gravar a atuação e a cara de conselheira, observando como eles votam.


O Conselho de Saúde não é lugar para conselheiros que estão nas vagas da sociedade civil organizada negociem a sua participação com a prefeitura de Maracanaú, se assim fazem não passam de bandidos!








sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

MUNICÍPIO DE MARACANAÚ É INTIMADO NO CASO EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARACANAÚ





O município de Maracanaú tomou ciência (foi intimado) da Ação Popular impetrada pelo Deputado Estadual Júlio César Filho (PDT) em defesa da permanência da emergência e urgência (SPI/SPA) DO Hospital Municipal de Maracanaú Dr. José Elísio de Holanda.

A intimação foi recebida pela procuradora do Município de Fabíola Pedrosa Pontes no dia 17/01/2018 conforme se encontra registrados nos documentos abaixo:











quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

UMA UPA NOVA COM OS VELHOS PROBLEMAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARACANAÚ




Paciente procura atendimento na UPA da Pajuçara recém inaugurada e encontra os mesmo problemas do Hospital Municipal de Maracanaú.

O morador David Mendes da Avenida XIV no Jereissati II em Maracanaú procurou a recém-inaugurada UPA da Pajuçara com problemas no ouvido. Na consulta com o medico João Victor o mesmo lhe informou que o exame auditivo feito com a ajuda do aparelho otoscópio não poderia ser realizado, porque o mesmo se encontrava com a luz queimada.



Otoscópio é instrumento que serve para examinar a membrana do tímpano ou para auscultar a orelha. Este aparelho custa em média R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais) e chega a ser vendido o quite com doze unidades por R$ 5.102,00 (cinco mil cento e doze reais).




Esta é a experiência falada em plenário pelo vereador Raphael Pessoa (PMDB), ele foi bem claro em dizer que seu amigo o vereador Chico Barbeiro (PC do B) teria dito que daria uma chance de 90 dias ao prefeito Firmo Camurça, se a UPA não funcionar a contento, a posição dos vereadores seria revista quanto ao fechamento da emergência da emergência e urgência do Hospital Municipal de Maracanaú.

Em que mundo estamos minha gente onde os vereadores nos usa como experiência, brincam estes edis com a nossa vida.


quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

ASMOCI ENTRA NA LUTA PELO NÃO FECHAMENTO DA EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DO HOSPITAL DE MARACANAÚ




A população de Maracanaú se encontra atônita com o fechamento da emergência do SPA/SPI do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, e tem se mobilizado nas redes sociais e nas ruas contra esta posição arbitraria do prefeito Firmo Camurça.

A Associação do Moradores do Conjunto Industrial (ASMOCI) na pessoa do seu Presidente Eduardo Jofre, mais conhecido como Eduardo Cangaceiro, protocolou junto a Câmara Municipal pedido de audiência pública para discutir a extinção do serviço de emergência e urgência do Hospital Municipal de Maracanaú que fica localizado no coração da cidade.



Os vereadores Júlio César (PEN) e Tales do Zueira (PHS) também tem levantado a bandeira em defesa da permanência da emergência e urgência do Hospital de Maracanaú, mas a luta dos dois tem sensibilizado poucos vereadores naquela casa.






Uma grande força que surge pelas mãos do povo é o movimento SOS EMERGÊNCIA MARACANAÚ, que em poucos dias mostrou que o povo unido tem poder. O Movimento é plural e conta com jovens estudantes e munícipes de nossa cidade que são sabedores dos seus direitos, sendo composto na sua maioria por mulheres de luta, o que prova que lugar de mulher é onde ela quiser, e que bem faz essas que escolheram a luta pela cidadania! Meus parabéns a todas e todos que estão na luta pela permanência da emergência e urgência do Hospital Municipal de Maracanaú!




terça-feira, 23 de janeiro de 2018

FIRMO CAMURÇA ENFRENTA MAIS UMA AÇÃO POPULAR CONTRA O ATO DE FECHAMENTO DA EMERGÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL




Mais uma Ação Popular impetrada na justiça cona o fechamento da emergência do SP/SPI do Hospital Municipal de Maracanaú João Elísio de Holanda.

Dos Fatos:

A Prefeitura de Maracanaú através do seu prefeito, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO comunicou a população de Maracanaú através de cartaz fixado pela cidade, o fechamento do Serviço de Pronto atendimento Adulto e Infantil do Hospital Municipal de Maracanaú João Elísio de Holanda, direcionando os serviços de urgência e emergência para a UPA da Pajuçara.

Ocorre que o ato de fechar o Serviço de Pronto Atendimento Adulto e Infantil do Hospital João Elísio de Holanda importa em ATO LESIVO e ILEGAL, passivo e anulação pelo Poder Judiciário, haja vista, o poder executivo não ter submetido previamente ao Conselho de Municipal Saúde – COMSAM, órgão competente, com atribuição e prerrogativa especifica para emitir parecer em matéria análoga, representando vício de forma passivo de ser nulo conforme previsto no Art. 2º, alínea ‘b’, da Lei 4.717/65.


DOS PEDIDOS:
Pelo exposto requer aos autores pela forma do Art. 7º, I da Lei 4717/65, o seguinte:

a) Que seja DEFERIDA A LIMINAR em caráter de URGÊNCIA DETERMINANDO A SUSPENSÃO do ato lesivo de fechar o Serviço de Pronto Atendimento Adulto e Infantil do Hospital Municipal João Elísio de Holanda a partir do dia 23/01/2017, conforme art. 5 º inciso 4º, da Lei 4717/65, independente da oitiva do promovida, em fase de estarem demonstrados os requisitos de periculum in mora e o fumus boni iuris. Sendo o PREFEITO DE MARACANAÚ, Sr. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO notificado da liminar;

b) A citação de réu para responder a presente ação, no prazo legal, sob pena de ser lhe aplicada a pena de revelia e confissão;

c) Que seja ouvido o Ministério Público Federal nos termos do Art. 7º, I, da Lei 4717/65...















segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

UPA PAJUÇARA, UPA ACARACUZINHO E SPA/SPI DO HOSPITAL: 49.169.790,69 (QUARENTA E NOVE MILHÕES, CENTO E SESSENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS)




Uma conta que não fecha. Se tínhamos 49.169.790,69 (quarenta e nove milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) (VERBA APROVISIONADA NO ORÇAMENTO DE 2017) para a privatização dos serviços de saúde, nas unidades de Pronto Atendimento Porte I (Lote 2), Porte II (Lote 1) e no serviço de Pronto-Atendimento adulto e infantil (SPA/SPI) (Lote 3) do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, Maracanaú/CE, a ser executada por um período de 12 meses, e só foi privatizada a UPA da Pajuçara pelo valor de 14.898.088,66 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e oito mil, oitenta e oito centavos e sessenta e seis centavos), está nos faltando 34.271.702.03 (trinta e quatro milhões duzentos e setenta e mil, setecentos e dois reais e três centavos).


FONTE
FONTE

Qualquer vereador de Maracanaú que queira enganar o povo com a estória que não tem dinheiro para bancar a emergência e urgência do Hospital de Maracanaú João Elísio de Holanda, a UPA do Acaracuzinho que não foi construída dando ao povo está explicação fajuta e a UPA da Pajuçara que começará a operar em 23 de janeiro de 2018, este vereador é um salafrário ou um incompetente, e qualquer assecla que diga a mesma estória é safado também!

Vamos esquecer o que diz o Secretário Veterinário de Saúde de Maracanaú e todos asseclas, e prestar atenção no documento assinado pela Secretária Executiva de Saúde de Maracanaú, a Senhora Tereza Cristina Oliveira Gomes. Nós temos dois secretários de saúde sim!

Veja o que diz o termo de referência:

REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 14.001/2017

A Excelentíssima Sra. Secretaria Executiva de Saúde do Município e então Secretária Executiva do Hospital Municipal de Maracanaú João Elísio de Holanda, Estado do Ceará, Teresa Cristina Oliveira Gomes, o uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.955/2013, em colaboração com as Leis Municipais nº 629/1988 e nº 986/2005, e de acordo com o Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a Declaração de Dispensa de Licitação N.º 14.001/2017, para a SELEÇÃO PARA A ESCOLHA E ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE, PARA CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO PARA AS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE I (LOTE 2), PORTE II (LOTE 1) E NO SERVIÇO DE PRONTO-ATENDIMENTO ADULTO E INFANTIL (LOTE 3) DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA, MARACANAÚ/CE, a ser executada por um período de 12 meses.

OBSEVAÇÃO:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação, encontra-se devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2017 da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, classificados sob o código: 1490.10.302.0201.2069 – 3.3.90.3979 – Fonte 012;1490.10.302.0201.2069 – 3.3.90.39.79 – Fonte 022; 1490.10.302.0201.2069 – 3.3.90.3979 – Fonte 029 (Lote 1 e Lote 2); e 1403.10.302.0201.2064 – 3.3.90.39.79 – Fonte 021; 1403.10.302.0201.2064 – 3.3.90.39.79 – Fonte 022 (Lote 03).


Veja o Documento na Integra abaixo:

FONTE
FONTE
Veja Abaixo Documentação completa da Licitação Nº 14.001/2017-DL/2017

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO




PARECER DA PGM


DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO



PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO


PUBLICAÇÃO DO EXTRATO


FONTE