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sábado, 31 de dezembro de 2016

PODER EXECUTIVO CHUTA A BUNDA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM MARACANAÚ




Poder Executivo e Legislativo do Município de Maracanaú quebram acordo com professores estabelecido em 2015 em audiência no Tribunal de Justiçado Ceará.

O acordo que pois fim a greve dos profissionais de educação foi mudado no dia 27 de dezembro de 2016 em sessão convocada em REGIME de URGÊNCIA para votação da mensagem nº 059/2016 do poder executivo.

A mensagem nº 059/2016:

Com a mudança provocada pela mensagem nº 059/2016 enviada pelo poder executivo a Câmara Municipal de Maracanaú e aprovada em REGIME DE URGÊNCIA no dia 27 de dezembro de 2016 os seguintes artigos 14,15,21.24,35,39 da mensagem nº 023/2016 DO PODER EXECUTIVO passam a vigorar com a seguinte redação:

(Artigo 14 antes da mudança)

Art. 14 - O enquadramento do professor de Educação Básica no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído por esta Lei ocorrerá a partir de janeiro de 2017 na Classe C1 do grupo ocupacional dos profissionais do magistério, no nível de formação correspondente à sua situação funcional e na referência igual ou superior mais próxima à soma das vantagens previstas no § 3º deste artigo.

(Artigo 14 com a mudança)

O enquadramento do professor de Educação Básica do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído por esta Lei na Classe C1 do grupo ocupacional dos profissionais do magistério, no nível da formação correspondente à sua situação funcional e na referência igual ou superior mais próxima à soma das vantagens revista no § 3º deste artigo NR.

(Artigo 15 antes da mudança)

Art. 15 - O tempo de efetivo exercício no cargo, requisito para o enquadramento de que trata o art. 14 desta Lei, será contado em anos da data de admissão do professor até 1° de Janeiro de 2017, sendo arredondadas para um ano as frações de tempo iguais ou superiores a onze meses.
(Artigo 15 com a mudança)

O tempo de efetivo exercício no cargo, requisito para o enquadramento de que trata o art. 14 desta Lei, será contado em anos da data de admissão do professor até 31 de dezembro do ano anterior ao enquadramento, conforme artigo 24 desta Lei, sendo arredondadas para um ano as frações de tempo iguais ou superiores a onze meses.

(Artigo 21 antes da mudança)

Art. 21 - A progressão de que trata o inciso II, do art. 18 produzirá efeitos financeiros a partir:


I - de 1° de janeiro de 2018, para os profissionais do magistério enquadrados nas referências R0 e R1, que apresentarem requerimento até 30 de agosto de 2017;


II - de 1° de janeiro de 2019, para os profissionais do magistério das demais referências, que apresentarem requerimento até 30 de agosto de 2018;


III – No mês subsequente aos listados nos incisos I e II, para os profissionais de magistério que apresentem requerimento até o último dia útil de setembro do respectivo ano.


(Artigo 21 com a mudança)

Art. 21 - A progressão de que trata o inciso II, do art. 18 produzirá efeitos financeiros a partir:


I - de 1° de janeiro do ano imediatamente subsequente, para os profissionais do magistério enquadrados nas referências R0 e R1, que apresentarem requerimento até 30 dias após a publicação do ato previsto no §3º do art. 24;


II - de 1° de janeiro do segundo ano imediatamente subsequente, para os profissionais do magistério das demais referências, que apresentarem requerimento até 30 de agosto de cada ano em que for publicado o Ato previsto no §3º do art. 24;



III – No mês subsequente aos listados nos incisos I e II, para os profissionais de magistério que apresentem requerimento até o último dia útil de setembro do respectivo ano.

(Artigo 24 antes da mudança)

Art. 24 - Os processos de desenvolvimento profissional deverão ocorrer em 1° de janeiro de cada exercício, considerando a situação funcional dos profissionais do magistério em 30 de junho do exercício anterior.


§ 1º. Os prazos para divulgação da relação de profissionais do magistério habilitados, os critérios de classificação e as demais regras para o processo de desenvolvimento profissional serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo.


§ 2º. - Não será beneficiado pelo processo de desenvolvimento profissional, ainda que satisfeitas todas as demais condições, o servidor que incorrer em um dos seguintes casos:


I - tiver sofrido penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;


II - tiver mais de 5 (cinco) faltas não justificadas e não recuperadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;


III - tiver sido condenado em processo por crimes cometidos contra a administração pública ou por improbidade administrativa nos últimos 24(vinte e quatro) meses;


IV- estiver cedido para outros entes federativos sem ônus para a origem;


V- estiver em suspensão de vínculo;


VI- estiver licenciado sem remuneração por qualquer motivo;


VII- estiver afastado para tratar de interesse particular;


VIII- estiver de licença para mandato classista, exceto da base territorial do Município de Maracanaú.


§ 3º. - Os prazos de que tratam os incisos deste artigo são contados até a data do processo de desenvolvimento profissional.


(Artigo 24 depois da mudança)


Art. 24 - O Enquadramento previsto no Art. 14, bem como a realização, a cada ano, dos processos de progressão e promoção a que se referem os Arts. 18 e 22 desta Lei estarão condicionados aos seguintes fatos:

a) O acréscimo de gastos em decorrência dessas medidas atenderá aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;

b) O montante das receitas destinadas à educação do ano anterior, previstas no art. 212 da Constituição Federal, foi superior ao total de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, descritos no art. 70 da lei 9394/96;

c) O volume de recursos a ser investido nesses itens se limite até 2% (dois por cento) do valor estimado, no exercício para gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria de Educação.

§ 1° - Tendo havido no ano anterior receitas superiores às despesas destinadas à manutenção e desenvolvimento ensino, conforme Inciso II deste artigo, pelo menos 60% (sessenta por cento) desse excedente, observado o limite estabelecido no Inciso anterior, será destinado aos processos de progressão e promoção anunciados no caput, sendo o saldo restante destinado a investimentos no parque escolar do município.


§ 2° - Os processos de desenvolvimento profissional deverão ocorrer em 1º de maio de cada exercício, considerando, o balanço do exercício anterior e a situação funcional dos profissionais do magistério em 31 de dezembro desse ano.


§ 3° Os prazos para divulgação da relação de profissionais do magistério habilitados, os critérios de classificação e as demais regras para o processo de desenvolvimento profissional serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo até 30 de maio de cada ano, consideradas às condicionalidades previstas nos incisos I, II e III deste artigo.


§ 4º - Não será beneficiado pelo processo de desenvolvimento profissional, ainda que satisfeitas todas as demais condições, o servidor que incorrer em um dos seguintes casos:


I - tiver sofrido penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;


II - tiver mais de 5 (cinco) faltas não justificadas e não recuperadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;


III - tiver sido condenado em processo por crimes cometidos contra a administração pública ou por improbidade administrativa nos últimos 24(vinte e quatro) meses;


IV- estiver cedido para outros entes federativos sem ônus para a origem;


V- estiver em suspensão de vínculo;


VI- estiver licenciado sem remuneração por qualquer motivo;


VII- estiver afastado para tratar de interesse particular;

VIII- estiver de licença para mandato classista, exceto da base territorial do Município de Maracanaú.


§ 5º - Os prazos de que tratam os incisos deste artigo são contados até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao processo de desenvolvimento profissional.

(Artigo 35 antes da mudança)

Art. 35 – Os casos omissos decorrentes do estabelecimento deste PCCR serão dirimidos conjuntamente pelas Secretarias de Educação e de Recursos Humanos e Patrimoniais.


(Artigo 35 depois da mudança)


Art. 35 – Em futura atualização desta Lei a ela serão incorporados os Secretários Escolares, Interpretes em Língua Brasileira de Sinais – Libras, Instrutores em Língua Brasileira de Sinais – Libras, bem como de outros Profissionais de vínculo efetivo, cujo exercício profissional ocorra na escola para a manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a transformá-la em Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Maracanaú.









segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

NA DEMOCRACIA SE CONSTRÓI PRAÇA E NÃO CONSTRÓI ESCOLA.




Não se deve ser "estraga prazeres".

Mas, não posso concordar com esse tipo de pirotecnia para maracanauense ver.

É um jogo de ilusões.

(UMA ALIENAÇÃO SÓ).

Uma realidade desvirtuada das vidas do cotidiano das pessoas.

"O ópio do Povo".

Um Governo Municipal entoado nos escândalos de corrupção, estão aí um punhado de casos na Justiça: 47 Milhões, As Flores, Os 4 Milhões e 700 Mil, Os banheiros...

Uma praça anestesia muito mais gente, que a falta de médicos no HMM.

Uma praça engana muito mais gente, que a falta de medicamentos para os diabetes, os hipertensos, os pacientes da diálise.

Uma praça ludibria muito mais gente, que a construção de escolas e creches para as crianças.

Uma praça ilude muito mais gente, que a falta de saneamento básico.

Uma praça mente muito mais, que a falta de emprego e renda para os jovens.

Uma praça desvirtua muito mais, que moradia para o ser humano.

Uma praça falseia muito mais, que a segurança dos munícipes.

Uma praça burla muito mais, que o pagamento de salário digno para os servidores.

Uma praça taboca muito mais, que a limpeza seletiva do lixo.

Uma praça engazupa muito mais gente, que a vergonha da existência dos anexos das escolas municipais.

Uma praça engana, ludibria, ilude, mente, falseia, engazupa e a boa gente Maracanauense permanece sufragando Vereadores descompromissados com o Cidadão de Maracanaú.


Texto: Mardonio Almeida - Advogado Militante


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

MULTA POR PERDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO, CDC NÃO PERMITI ESTÁ PRÁTICA




SAIBA O QUE FAZER SE VOCÊ PERDER O TICKET DO ESTACIONAMENTO OU A COMANDA DO RESTAURANTE.

DESCOMPLICANDO O DIREITO

• Está correto o estabelecimento cobrar multa? Não, pois não há previsão em legislação brasileira.

• Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa? Também não existe lei que proíba a cobrança da multa por perda da comanda ou do ticket do estacionamento.

• Qual o posicionamento do Código de Defesa do Consumidor? O CDC considera esta prática abusiva.

• É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime? Sim, é possível considera-la como constrangimento ilegal, extorsão e/ou cárcere privado, a depender do caso.


• Como proceder em caso de cobrança da multa? Existem duas opções: a) não pagar a multa, ligar para a Polícia Militar (190) e realizar boletim de ocorrência ou b) pagar a multa e pedir, através de ação judicial, a devolução, em dobro, do valor da multa.


ENTENDENDO O DIREITO

1. Está correto o estabelecimento cobrar multa? Por quê?

Não está correto o estabelecimento cobrar multa por conta de perda da comanda ou do ticket do estacionamento, pois não há previsão deste tipo de cobrança nem no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR nem em qualquer outra legislação brasileira.


2. Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa?

Infelizmente, até o momento, não existe nenhuma lei brasileira que condene expressamente esta prática abusiva pelos estabelecimentos comerciais.

3. Qual o posicionamento do Código de Defesa do Consumidor?


Apesar de não existir nenhuma lei que proíba expressamente a cobrança da multa, o Código de Defesa do Consumidor não permite está prática. Pelo contrário, ele considera a cobrança de multa por conta da perda da comanda ou do ticket de estacionamento abusiva (art. 39, V e 51, IV, CDC)!

4. É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime?

Sim. Muito embora o Código Penal não se refira a esta prática expressamente, é possível considerá-la como constrangimento ilegal (art. 146, CP), extorsão (art. 158, CP) e/ou cárcere privado (art. 148, CP), a depender da situação.


5. Como proceder em caso de cobrança da multa?

Existem dois modos de reagir neste tipo de situação. A primeira delas, é não pagar o valor da multa e, caso o estabelecimento insista no pagamento, ligar para a Polícia Militar (190), realizar boletim de ocorrência (BO) por estar sendo obrigado a realizar algo que a lei não manda.

A outra opção é pagar o valor da multa e, posteriormente, procurar um advogado ou Defensor Público, com intuito de promover ação judicial, requerendo a devolução, em dobro, do valor pago indevidamente (multa).

Além disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para pedir a aplicação de multa no estabelecimento comercial que realizar esta prática abusiva!


FONTE:Jusbrasil


sábado, 17 de dezembro de 2016

ABAIXO AOS VELHOS CARTAZES QUE INTIMIDAVA OS CIDADÃOS



Os maus funcionários públicos que se escondiam atrás de cartaz afixado em seu ambiente de trabalho e prestava um mau serviço que se cuide, com a descriminalização da Lei de Abuso de autoridade, o cidadão com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça terá mais voz.


Os cartaz afixado de praxe nas repartições públicas de Maracanaú que informa que desacatar funcionário público é crime e, muito embora informava a existência de crime realmente previsto pelo código penal, acabava por intimidar o cidadão, na medida em que informava apenas os direitos do servidor público e os deveres do cidadão? Esquece o funcionário público que é dever legal e profissional tratar com zelo, educação, respeito e urbanidade todo e qualquer cidadão, bem como, notadamente na área da saúde.


Já não era sem tempo a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu na quinta-feira 16/12/2016 que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contaria as lei internacionais de direitos humanos.

Essa lei muitas vezes usadas por maus funcionários públicos como meio de silenciar o povo que sofre com o péssimo serviços prestado por alguns agentes públicos era uma contravenção aos princípios democráticos e igualitário.

A Lei de Desacato a Autoridades é muitas vezes usada como forma de barrar a manifestação legitima de quem procura o serviço público e se depara com a sua morosidade.

Maus policiais também a usa em suas investidas contra a população carente. Veja o caso do ator que interpretava o palhaço Tico Bonito. Ele foi detido em agosto de 2015 na cidade de Cascavel no oeste do Paraná, durante uma apresentação no calçadão da cidade, quando fez uma crítica à polícia durante a peça que apresentava a um grupo de estudantes no centro do município, a justiça o absolveu.

Hoje é comum encontrarmos funcionário públicos no dever da função nas redes sociais, pendurados no celular, enquanto o povo espera para ser atendido.

A descriminalização da Lei de Desacato de autoridade não abre portas para tratarmos mau o funcionário público. Devemos reclamar do mau atendimento sempre, mas sem o uso de expressão verbal ou gestual ofensiva. Não estamos livres da responsabilidade civil, ou até penal como calúnia, injúria, difamação, etc.


FONTE DE PESQUISA: STJ




sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

RESTAURANTE POPULAR DE MARACANAÚ FECHADO FAZ COM QUE VELHINHOS (AS) SE DESLOQUEM ATÉ O RESTAURANTE DA PARANGABA EM FORTALEZA.



Restaurante Popular de Maracanaú fechado faz com que velhinhos (as) se desloquem até o Restaurante popular da Parangaba em Fortaleza para almoçarem.


O Restaurante Popular de Maracanaú se encontra fechado desde o dia 21 de novembro de 2016, a prefeitura de Maracanaú alegou que precisava ser feita uma reforma naquele equipamento, e que no dia 2 de dezembro passado reabriria. O dia da reabertura passou e o restaurante continua fechado.


Quanto a reforma estrutural que deveria ser feito no piso do Restaurante Popular parece que não aconteceu. No local não há sinais de que qualquer coisa desse tipo esteja acontecendo ali. Não há placas de serviços que identifique qualquer reforma. As placas de serviços devem acompanhar as obras públicas.E devem estarem devidamente identificadas, contendo engenheiros responsáveis, valor da obra, e início e término da mesma.



Enquanto isso, idosos que podem, e até mesmo os que tem mais dificuldade de locomoção estão preferindo se deslocarem ao Restaurante Popular localizado em Fortaleza, precisamente no Bairro da Parangaba. Veja relato abaixo de um Senhora Idosa que mora em Maracanaú no Bairro do Alto da Mangueira:




quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

INDÍCIOS DE CORRUPÇÃO NOS RPPS, ROMBO EM MARACANAÚ ULTRAPASSA OS R$ 280 MILHÕES





O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Maracanaú tem rombo que ultrapassa os 280 milhões de reais.




FONTE:MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O ex-prefeito Roberto Soares Pessoa criou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com apoio total da Câmara Municipal. Na época o ex-prefeito não ouviu o movimento sindical que era contrário a criação do RPPS sem antes ter um estudo atuarial .


Os RPPS em todo território nacional tem sido alvo constante de todo tipo de desvios, de gestões fraudulentas a administrações incompetentes.


O Advogado Valdercy Alves representando a FETAMCE acionou a Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), que articulada com Ministério da Previdência Social fazer uma devassa nos Fundos Municipais de Previdência dos Municípios do Ceará. O Processo na época passava de um metro de altura e somava mais de 40 volumes, há casos de corrupção.



Imagem:Blog do Advogado Valdercy Alves

Há problemas na fiscalização, porque o gestor do fundo geralmente é cargo de confiança do prefeito, que não tem autonomia para cobrar os atrasos de repasses, tampouco denunciar apropriação indébita das verbas previdenciárias.


ALGUNS DOS FATORES QUE ESTÃO POR TRÁS DA CRIAÇÃO DOS RPPS:

1 - Para diminuir despesa de 22% para 11% em média;

2 - Para fugir dos parcelamentos do regime geral;

3 - Pela compensação previdenciária,visto que a contribuição anterior foi de 22%;

4 - Pelo poder político que conceder benefícios previdenciários traz;

5 - Arrecadar de pensionistas e inativos;

6 - O servidor tem direito a abono de permanência não podendo aposentar-se e continuar trabalhando como no RGPS;

7 - Ficar com as verbas e deixar parcelamentos para futuras gestões;

8 - Apropriar-se verbas previdenciárias sem riscos de ser denunciado ou ter descontos no FPM.


CASOS ESCABROSOS DE CRIAÇÃO DO RPPS:

Maracanaú criou. descriou federalizando e criou de novo regime próprio numa só gestão - nessa brincadeira R$ 34 milhões de saldo foram apropriados pelo Município.






segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

MARACANAUENSES ELES VOTARAM PELO FIM DO GANHO REAL DO SALÁRIO MÍNIMO




Com a aprovação da PEC da Morte que recebeu sim, pela aprovação do seu texto do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB), e sim, pela aprovação do seu texto da Deputada Federal Gorete Pereira (PR), o reajuste do salário mínimo só poderá ser feito com base na inflação. Isso atingirá diretamente o bolso de quem tem o seu ganho atrelado ao mínimo.


Os Maracanauenses tem que guardar bem os nomes dos Deputados Federais que votaram a favor da Proposta de Emenda Constitucional 241, que estabelece um teto para gastos públicos, e em especial o nome de dois Deputados que juntos tiraram em Maracanaú na eleição de 2014 para Deputado Federal, 30.622 votos.

Raimundo Gomes de Matos (PSDB) foi eleito por QP com 95.145 votos e Maria Gorete Pereira (PR) eleita por QP com 130.983 votos, eles receberam a seguinte votação em 2014 na cidade de Maracanaú 13.900 e 16.682 respectivamente.


Raimundo Gomes de Matos (PSDB) e Gorete Pereira (PR) fazem parte do grupo político que governar Maracanaú há 12 anos, e foram eleitos na ultima eleição para mais 4 anos. Contra o grupo político da dupla de deputados pesa o escândalo do surrupiamento de R$ 47 milhões da Prefeitura de Maracanaú , comandado pelo vice-prefeito de Firmo Camurça (PR), o carioca Carlos Eduardo Bandeira de Mello(PR). Segundo o MPE o vice-prefeito de Firmo Camurça (PR), comandava uma célula criminosa nas licitações, onde exercia a função de Secretário de infraestrura, a outra célula criminosa era comanda por Cléber Uchoa Cunha na Secretária de finanças.


A decisão de Raimundo Gomes de Matos (PSDB) e Gorete Pereira (PR) em votar pelo sim na PEC da morte, trará como consequencia a morte para milhares de brasileiros e para nós maracanauenses que estamos neste grupo que terá a saúde impactada por tal medida.

Segundo especialistas a aprovação desta medida ocasionará o fechamento de leitos hospitalares, encerramentos de serviços de saúde, demissões de profissionais, aumento na demora no atendimento.

Sabemos que o atendimento a saúde em Maracanaú já é péssimo, agora imagine com a aprovação da PEC da Morte!


As PEC da Morte não atinge só a Saúde, as despesas com a educação estão comprometidas, e umas das medidas tomadas pelo Governo do Golpista Michel Temer foi o congelamento das vagas nas universidades públicas .


Umas das piores maldades da PEC da Morte é prevista no artigo 104, impedir o aumento do salário mínimo acima da inflação. Até 2019 o reajuste anual do mínimo é calculado com base na variação do INPC acumulado no ano anterior acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.


O Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB) e a Deputada Federal Gorete Pereira (PR) que optaram pelo congelamento do salário mínimo do pobre trabalhador Maracanauense votando sim na PEC da morte, poderiam optar por medidas contrarias como a reforma tributária, que taxasse os mais ricos, aliviando os salários mínimos de congelamento, a saúde e a educação de restrições.


Mexer no bolso dos ricos do Brasil, eles não querem, é melhor mexer com o pobre assalariado que não tem força para reclamar, a não ser não votar nos dois nas próximas eleições!








domingo, 11 de dezembro de 2016

PARA EUNICIO OLIVEIRA (PMDB), TODO DIA, É DIA DE ÍNDIO




A mídia nacional estampa em suas manchetes que o maior roubo, nunca visto na história do Brasil terá como uma das consequencia a falta de celas para prender tanto político.

Claudio Melo Filho, entregou a Procuradoria-Geral da Republica um anexo de 82 páginas nas quais ele diz que cerca de quarenta políticos receberam 68 milhões pagos pelo setor da empresa que ele chama de Área de Operações Estruturadas, que nada mais que o departamento das propinas.


Entre os políticos corruptos que receberam propinas da empresa está o presidente golpista Michel Temer, parte da sua cúpula, o Senador pelo Ceará Eunicio Oliveira (PMDB) que aparece na LISTA DA ODEBRECH com o apelido de "Índio".


A Chapa de Eunicio Oliveira (PMDB) tendo como vice o ex-prefeito de Maracanaú e atual vice-prefeito Roberto Pessoa (PR) ao governo do estado do Ceará em 2014 foi acusada na operação Sépsis, desdobramento da Lava-Jato, de receber R$ 5 milhões por meio de contratos fictícios, além de ter sido citado em outras duas delações.


Em Maracanaú durante o Governo de Roberto Pessoa (PR) se estendendo até o Governo de Firmo Camurça (PR) a corrupção norteou as licitações, e o desvio apurado em uma investigação do Ministério Público Estadual ultrapassa os 50 milhões de reais, se aproximando do montante da relação da lista do Odebrech, que é de 68 milhões. A investigação que terminou com um processo criminal, e levou para cadeia 19 pessoas que dilapidavam o patrimônio da Prefeitura de Maracanaú nos órgão da Secretaria de Finanças (Cléber Cunha Uchôa) chegando a Secretaria de Infraestrutura, onde o MPE aponta que o homem de confiança de Roberto Pessoa (PR), Carlos Eduardo Bandeira de Mello (PR) comandava a segunda célula criminosa, enquanto na Secretaria de Finanças Cléber Uchôa Cunha operava a segunda célula crimiosa


Sabemos que por muito menos tem gente presa na Operação Lava Jato, e em Maracanaú quando a população verá esses canalhas pagarem pelos crimes cometidos?



sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

TARDE DE AUTÓGRAFOS COM A ESCRITORA ANDREIA LIMA NA CASA DA BÍBLIA DO NORTH SHOPPING MARACANAÚ




A Casa da Bíblia Localizada no North Shopping Maracanaú recebeu nesta tarde de sexta-feira 09/12/2016 a Dra Andreia Lima para uma tarde de autógrafos do lançamento do Livro PSICOMORFOSE . Entre os presentes ao evento estava a Missionária Rosa Dantas e sua Filha Sabrina Alves.



Andreia Lima é formada em Psicanálise, Teologia e Economia Doméstica, Mestranda em Psicologia pela FUC-USA,Professa. Desde jovem desenvolve trabalho missionário com dependentes químicos, indígenas, sertanejos e vitimas de abuso sexual. Atua no atendimento clinico há 12 anos, é professora universitária e palestrante.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

MARACANAÚ: ONDE COLOCAR OS "APANIGUADOS" COM A LRF EXTRAPOLADA?




Em 2005 o Cacique do Vale saia com a seguinte manchete, Prefeitura e Câmara Municipal se tornam repúblicas de apaniguados'.

A Matéria estampada na capa do Cacique do Vale se referia a forma como eram feitas o rateio dos Cargos Públicos na Prefeitura e Câmara Municipal. Segundo o informativo a divisão se dava dividindo o número de votos de cada partido, por uma cota em dinheiro e o resultado era o tanto de cargos comissionados que cada partido teria "direito". A pratica nefasta foi denunciada pelo proprietário do Cacique do Vale ao Ministério Público em 31 de janeiro de 2005.

O informativo ainda dava conta que os melhores empregos eram preenchidos com pessoas vindas de fora, provindas por compromisso políticos, como deputados e dirigentes de partidos. Exemplos: o Deputado Inácio Arruda (PC do B) que indicou uma Secretária Municipal e Deputado José Airton (PT), que indicou cargos tanto para Prefeitura, como para a Câmara Municipal.

A Gestão do Fracasso entra em breve no seu quarto mandato. São dezesseis anos a frente da Prefeitura de Maracanaú e vários escândalos de corrupção.

Não podemos esquecer que denuncias apontaram vários esquemas de corrupção, entre eles um 'mensalão' em Maracanaú envolvendo cinco pessoas da Diretoria Municipal do PSB, entre elas o ex-presidente do partido Luis Gonzaga Neto e o ex-prefeito Roberto Pessoa. Avaliação feita por baixa pelo o ex-presidente do partido chegava a soma de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)o montante que caberia ao PSB na negociata.




Nas eleição Municipal de 2016 dez vereadores aliados da Prefeitura não foram eleitos, o que corresponde a dez novos vereadores eleitos, e todos vão brigar por sua cota de participação nos empregos da Prefeitura e da Câmara Municipal. Na visão do 'Cacique do Vale', os que não foram eleitos tem sua participação pelo critério número de votos, e o que foram eleitos carregam na bagagem além do número de votos, o poder de votar matérias do interesse do Prefeito.

Uma batata quente está nas mãos do atual prefeito Firmo Camurça, contemplar os vereadores eleitos, e os não eleitos, além de se adéqua aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto ao gasto com a folha de pagamemnto.

No terceiro Quadriênio de 2015 Maracanaú teve uma Receita Corrente Líquida R$ 554.403.237,96 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos) , e a despesa com pessoal foi R$ 309.465.687,09 (trezentos e nove milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e nove centavos) o que corresponde 55,82% da folha, percentual acima do permitido que é de 54%.

Pelo que se comenta, o Prefeito já começou a se movimentar, e depois de eleito muita gente já foi exonerada. Números falam que só de uma secretaria 90 foram demitidos.


sábado, 3 de dezembro de 2016

O ABANDONO DA FAZENDA RAPOSA DA UFC EM MARACANAÚ




Não podemos falar sobre a fazenda Raposa, sem fazermos um breve relato sobre Herbert Fisk Johnson Jr, presidente da Empresa Samuel Curtis Johnson, fabricante das ceras Johnson e outros produtos de limpeza.


FOTO: FONTE

Herbert Fisk Johnson Jr, nasceu no dia 15 de novembro de 1899 em Racine, no condado de Wisconsin (U.S.A), e morreu em 13 de dezembro de 1978.


Herbert Johnson Jr. veio ao Ceará em 1935 para pesquisar as potencialidades da carnaúba. A cera produzida a partir desta palmeia nativa era o principal item para os produtos fabricados pela S.C Johnson, e Herbert Johnson quis conhecer o potencial de cultivo da carnaubeira afim de assegurar uma fonte de recursos renováveis e manejáveis. Depois de conhecer de perto o cultivo da árvore, a fim de assegurar uma fonte de recursos renováveis e manejáveis, a empresa decidiu instalar uma unidade no Ceará. Graças a carnaúba, a Ceras Johnson virou um potencial que atua em mais de 200 países e fatura bilhões de dólares anualmente.


Em sua visita ao Brasil, ele fundou a Fazenda Raposa que, em 1937, tornou-se o maior centro cientifico e de coleção de carnaúba e palmeiras ceríferas do mundo.


ENTRADA DA FAZENDA RAPOSA PELA CE 065

SEDE DA FAZZENDA RAPOSA






















Herbert Fisk Johnson Jr. pediu ao seu filho antes de morrer, em 1978 que ele, Sam Johnson refizesse a viagem de expedição feita por ele em 1935. Sam Johnson filho de Herbert Johnson aproveitou a vinda ao Ceará e fez algumas doações a entidade do estado: a Fazenda Raposa, situada em Maracanaú; a Reserva das Almas, localizada em Crateús, transformada em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), foi doada a Associação Caatinga; a Escola Johnson, no Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, hoje pertencente à rede de Ensino da Secretaria da Educação do Estado.


PROJETO MARANGUAPINHO E A FAZENDA RAPOSA

Em 2015 o Blog do Eliomar informou que o Reitor da Universidade Federal do Ceará, Jesualdo Farias, teria conversado com o secretário-adjunto estadual das Cidades, Quintino Vieira, e a coordenadora de Projetos Especiais da pasta, Lana Aguiar Araújo, sobre o Projeto de Urbanização do Rio Maranguapinho, que previa intervenções em parte da Fazenda Raposa, de propriedade da Instituição Federal.


O projeto do Governo incluía a requalificação da área próxima ao rio, com construção de passeio para pedestres, vias de acesso e bicicletário, em trechos que correspondem a 10,3 hectares da Fazenda. Nada foi feito até hoje, a não ser uma simples cerca, o que deixou mais vulnerável a parte da Fazenda Raposa que fica a margem esquerda do Rio Maranguapinho.


URBANIZAÇÃO DO RIO MARANGUAPINHO NA MARGEM ESQUERDA QUE FAZ LIMITE COM A FAZENDA RAPOSA

A VULNERABILIDADE DA FAZENDA

Além de incêndios constantes, a fazenda Raposa é alvo fácil da ação maléfica do homem. Há vestígios (lixo e depredação e roubo) por toda fazenda da ação maléfica do homem. A fiação (1km e meio de fios) completa e dois transformadores foram roubados. É impossível que só homem consiga fazer a virgilância em 147 hectares de fazenda.




ROUBO





OS TRANSFORMADORES E TODA FIAÇÃO QUE IA DA SEDE DA FAZENDA AO LIMITE ESQUERDO DO RIO MARANGUAPINHO FOI ROUBADA, E A FALHA NO PROJETO COLOCOU OS POSTERS NO CHÃO


















Nos 147 hectares da fazenda encontramos a Lagoa Raposa que fica totalmente dentro da área da Fazenda Raposa, e a Lagoa Jupapá que tem uma parte da sua área na Fazenda Raposa. A pesca na lagoa é indiscrimidada, já que um único vigilante não tem como combater a invasão.


LAGOA DA RAPOSA



























Lagoa da Jupabá sofre com a especulação imobiliária. A parte particular que fica ao lado da Avenida Padre José holanda do Vale foi invadida por um loteamento.

LAGOA DA JUPABÁ parte localizada na Fazenda Raposa


















A DOAÇÃO FAZENDA RAPOSA DA UFC

Doado em 1970 através de um convênio entre o Governo do Estado e a Universidade do Ceará. Estava criado o Projeto Fazenda Raposa que previa valorizar a coleção "corpenica", introduzir novas espécies de palmeiras e tentar representar, na área, diversos ecossistema do Estado do Ceará.


O projeto ainda previa o uso de espaços de uso comunitário, idealizado pelo paisagista Roberto Burle Marx. Entre eles estavam praças, quiosques, caminho para pedestres, uma área botânica medicinal e um centro de hortícola para a produção de mudas e sementes, entretanto tais equipamentos nunca saíram do papel.


UMA NOVA TENTATIVA DE URBANIZAÇÃO DA FAZENDA RAPOSA FRACASSA

Uma emenda individual apresentada ao Orçamento da União do Deputado Federal Roberto Pessoa no valor e R$ 700, e pelo também Deputado Federal João Alfredo R$ 100 mil seria a esperança da revitalização daquele lugar, também fracassou.



A FAZENDA RAPOSA


A fazenda possui 147 hectares, o espaço foi doado à UFC, em 1969, pela Companhia Ceras Johnson. Antes da doação, em 1937, a empresa havia instalado na fazenda um centro de pesquisas em palmeiras do tipo Copernicia.


Na fazenda existem 17 espécies de Copernicia, o que forma a maior coleção do tipo no mundo, em variedade de espécies. Antes a maior era a Fairchild Garden de Miami (Flórida, Estados Unidos), que possuía 18 espécies antes de ser prejudicada por um vendaval.

FOTO: Fairchild Garden de Miami


A RAINHA QUE HABITA A FAZENDA RAPOSA

No Ceará, a espécie nativa é a Copernicia prunifera. Apesar do extrativismo descontrolado, continua sendo a mais vista aqui.

COPERNICIA

Copernica é um género botânico pertencente à família Arecaceae.

Copernicia alba

Copernicia australis

Copernicia baileyana

Copernicia berteroana

Copernicia brittonorum

Copernicia cowellii

Copernicia curbeloi

Copernicia curtissii

Copernicia ekmanii

Copernicia fallaensis

Copernicia gigas

Copernicia glabrescens

Copernicia hospita

Copernicia humicola

Copernicia longiglossa

Copernicia macroglossa

Copernicia molineti

Copernicia prunifera

Copernicia rigida

Copernicia roigii

Copernicia tectorum

Copernicia yarey

FOTOS DA FAZENDA RAPOSA: