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domingo, 26 de julho de 2020

‘’PUTAS E RAPARIGAS’’: ESTES INSULTOS TERIAM SIDO VOCIFERADOS PELO SECRETÁRIO DE CULTURA DE MARACANAÚ.




A gerente do Hotel IBIS CAMILA DA COSTA LANDIM e WALDINEIA CORREA LISBOA, esta supervisora do Hotel IBIS ingressaram na justiça em face de GERSON CECCHINI DE SOUZA e em LITISCONSÓRCIO PASSIVO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 07.605.850/0001-62 com sede a Rua 01 Nº 652 Conjunto Novo Maracanaú, CEP 61.905-430, Maracanaú – CE, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:

II - DOS FATOS:

As autoras trabalham respectivamente como gerente e supervisora no HOTEL IBIS STYLES localizado em Maracanaú, tendo diariamente que tratar com o público e suas particularidades sendo que, no dia 21 de junho de 2019 por volta das 14:00 foi protagonizado por conta do Secretário de Turismo do município de Maracanaú, o sr. GERSON CECCHINI DE SOUZA, uma sessão de agressões verbais, tentativa de agressão física e assédio moral onde ele se valeu do fato ocupar cargo público do primeiro escalão da Prefeitura para ameaçar que iria ‘’EXIGIR A CABEÇA DAS FUNCIONÁRIAS’’, o que culminou com as partes envolvidas conduzida para Delegacia do município sendo lavrado o Boletim de Ocorrência.

O mês de festas juninas é bastante festejado no município por conta dos festivais de São João patrocinado pelo município. Devido morar em Fortaleza o Sr. Gerson na condição de Secretário do Município e porque o Hotel em parceria com o município ofereceu algumas cortesias se hospedou por alguns dias ficando mais tempo que o concedido pela cortesia.

Por volta 14hs do dia 21/06/2019, após virar a noite nos festejos e estar VISIVELMENTE EMBRIAGADO, o Sr. Gerson tentou se dirigir ao seu quarto, momento em que foi interpelado pela recepcionista a mando da gerencia para que antes saldasse o débito contraído a pesar das cortesias e que se acumulava com outros débitos anteriores.

Não satisfeito com a interpelação o Secretário passou a vociferar ofensas contra a recepcionista que logo foi socorrida por sua chefe imediata a Sra. WALDINEIA CORREA LISBOA e pela gerente Sra. CAMILA DA COSTA LANDIM, que exigiram que o mesmo se comportasse e mantivesse a compostura pois a recepcionistas estava apenas seguindo ordens e agindo conforme as diretrizes do Hotel, no que em VISÍVEL ESTADO DE DESCONTROLE PASSOU A GRITAR, chamar a gerente que encontra-se em estado gravídico e a supervisora de palavras de baixo calão como ‘’putas e raparigas’’ partindo por vezes para cima delas com intenção de CHUTA-LAS E ESMURRA-LAS sendo contido por vezes por sua companheira que se encontrava presente como pode ser observado em filmagens das câmeras de segurança bem como por imagens feitas do celular da gerente que em momento do ápice da agressão precisou se esconder em sua sala enquanto o Sr. Gerson chutava, quebrando a porta e jurando espanca-la.

Findo a sessão a que foram expostas, com a chegada da FTA, todos os envolvidos foram conduzidos à delegacia onde lá procuram minimizar a ocorrência e em estado emocional abalado as partes queixosas foram induzidas a não fazer a queixa criminal SENDO ORIENTADAS A FICAREM SOMENTE NO BO ALEGANDO QUE ELAS TERIAM ATÉ 6 MESES PARA MANIFESTAR ARREPENDIMENTO E PROCEDER COM O TCO.

Apesar de terem curso superior e serem pessoas esclarecidas, por não estarem acostumadas com tal procedimento e em visível abalo emocional e não acompanhadas de advogado, assinaram o BO mas ao ser indagada por seu procurador porque não deram prosseguimento ao feito mostraram-se surpresas com o conteúdo do documento.

necessidade de conceituação de dano moral está ligada diretamente a decidibilidade do caso concreto, restando, portanto, a sua importância. Com isso, conforme demonstrado através de vídeos anexos, veja-se, a atitude tomada pelo secretário, que se valendo do poder público humilha as autoras de forma vexatória utilizando a seguinte frase:

‘’AGORA VOCÊS VÃO VER COMO É BOM, BRIGAR COM O PODER PÚBLICO’’

Nestes termos, requer sejam os danos morais fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou quantia que melhor se adeque ao caso, conforme entendimento de Vossa Excelência. A correção dos danos morais deve ser pelo IGP-M a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês, a contar da primeira citação.















sexta-feira, 17 de julho de 2020

FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE ESPORTES DE MARACANAÚ AFIRMA QUE FALSIFICARAM SUA ASSINATURA




A fraude licitatória contou também com a FALSIFICAÇÃO DE ORÇAMENTOS, conforme será demonstrado a seguir:

- Orçamento às fls. 279/280 dos autos do ICP.

Analisando os autos da Chamada Pública nº 09.001/2017, em especial o documento às fls. 262/263 dos autos da Chamada Pública sob exame, verifica-se a existência de orçamento contemplando despesas de arbitragem e taxas para as competições que seriam realizadas em Maracanaú, no ano de 2017, documento datado de 04/08/2017, com timbre da ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FUTSAL AMADOR DE MARACANAÚ -ASAFAM e assinatura indicativa da Presidência da referida entidade:




Sobre o orçamento supracitado, FRANCISCO WELLINGTON NORBERTO VIANA, conhecido por BI VIANA, Presidente formal da ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FUTSAL AMADOR DE MARACANAÚ -ASAFAM, também funcionário da Secretária de Esportes de Maracanaú, ao ser ouvido pelo Ministério Público, afirmou que a assinatura constante no referido documento não é sua, nem foi o responsável pela elaboração do orçamento sob exame.

Desta forma restou demonstrado que o orçamento supracitado é materialmente falso em nome de ENTIDADE PARAESTATAL, sendo usado na documentação referente a habilitação da ACBM no CHAMAMENTO PÚBICO sob exame.




Conforme os depoimentos prestados, em especial, os depoimentos de JOSÉ ELANO, os documentos referentes à habilitação da ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ–ACBM eram efetivamente providenciados pelo promovido FERNANDO FÁBIO, dentre os quais, o orçamento sob exame.


quinta-feira, 16 de julho de 2020

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE FUTSAL DO CEARÁ: FALSIFICARAM MINHA ASSINATURA




A fraude licitatória contou também com a FALSIFICAÇÃO DE ORÇAMENTOS, conforme será demonstrado a seguir:

- Orçamento às fls. 281/282 dos autos do PIC

Analisando os autos da Chamada Pública nº 09.001/2017, em especial o documento às fls. 264/265 dos autos da chamada pública sob exame, verifica-se a existência de orçamento contemplando despesas de arbitragem e taxas para as competições que seriam realizadas em Maracanaú, no ano de 2017, documento datado de 04/08/2017, com timbre da FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL DE SALÃO -FUTSAL e assinatura indicativa do presidente da referida entidade:




Sobre o orçamento supracitado, Carlos Alberto Oliveira do Vale, atual Presidente da FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL, ao ser ouvido pelo Ministério Público, afirmou de forma taxativa que o documento é falso e que a assinatura constante no referido documento não é sua, nem foi o responsável pela elaboração do orçamento sob exame.



CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DO VALE - Federação Cearense De Futebol De Salão -Futsal

04:25–ESSE DOCUMENTO (DE ORÇAMENTO) É FORJADO... É FALSO, ATÉ PORQUE A FEDERAÇÃO ELA NÃO TEM O PADRÃO DE DOCUMENTO DE ORÇAMENTOS É TOTALMENTE DIFERENTE DESSE AÍ... PRINCIPALMENTE COM UNS VALORES ASTRONÔMICOS COMO ESSE E OUTRA QUE A FEDERAÇÃO TRABALHA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE COMO FUTEBOL DE SALÃO, OU SEJA, FUTSAL. NÃO TEM NADA A VER COM FEDERAÇÃO DE FUTEBOL, NÃO TEM NADA A VER COM FEDERAÇÃO DE CAMPO.

05:27–PRA MIM É UMA SURPRESA VER UNS VALORES ASTRONÔMICOS DESSES AÍ... A ASSINATURA PARECE COM A MINHA, MAS VOCÊ SABE QUE HOJE COM A TECNOLOGIA ISSO AÍ QUALQUER UMA PESSOA PODE SCANEAR UMA ASSINATURA E JOGAR EM QUALQUER DOCUMENTO... COM CONVICÇÃO TOTAL (NÃO ASSINOU O DOCUMENTO)... É FALSO TOTALMENTE. É FALSO TODO O DOCUMENTO, DESDE O TIMBRE AO CONTEÚDO E A MINHA ASSINATURA É FALSO.


A FEDERAÇÃO ELA SÓ TRATA DIRETAMENTE NOS MUNICÍPIOS COM OS SECRETÁRIOS DE ESPORTE... NÓS DESCONHECEMOS (A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE BASQUETE DE MARACANAÚ –ACBM)... EM NENHUM MOMENTO (TRATOU QUALQUER ASSUNTO COM A ACBM)... NUNCA NÓS TIVEMOS QUALQUER CONTATO COM ESSA ASSOCIAÇÃO... A ÚNICA PESSOA AQUI EM MARACANAÚ QUE NÓS MANTIVEMOS CONTATO PRA REALIZAR UM EVENTO, PRA PARTICIPAR DE UM EVENTO DA FEDERAÇÃO QUE FOI O INTERMUNICIPAL EM 2017, FOI O SECRETÁRIO DE ESPORTE, O SENHOR MÁRCIO CAETANO... FOI MANDADO (UM EXPEDIENTE DE ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE ESPORTES) EM PAPEL TIMBRADO DA FEDERAÇÃO.


Desta forma restou demonstrado que o orçamento supracitado é materialmente falso em nome de ENTIDADE PARAESTATAL, sendo usado na documentação referente a habilitação da ACBMno CHAMAMENTO PÚBICO sob exame.








USARAM ATÉ A SOGRA PARA O COMETIMENTO DO CRIME NA SECRETARIA DE ESPORTES DE MARACANAÚ




Os documentos apresentados pela Associação Clube de Basquete de Maracanaú (ACBM) revelam, por si só, a inexistência de fundamentos que justificassem sua classificação e habilitação para a realização do objeto da chamada pública, pois a maior parte das modalidades especificadas no Termo de Referência era o futebol de campo e futsal, as quais a Associação Clube Basquete de Maracanaú não tinha aptidão técnica para desenvolver.

Outra fraude realizada para permitir a habilitação formal da ACBM consiste na simulação de contrato de aluguel entre a ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ–ACBM e Maria de Fátima Oliveira Ferreira, sogra do promovido FERNANDO FÁBIO, conforme demonstrado a seguir.

Analisando o Edital da Chamada Pública nº 09.001/2017, em especial, o item 5.1, “l”, verifica-se que um dos requisitos para participação do processo seletivo consiste em, “comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação”.

Conforme documentos já apresentados, inclusive o cartão do CNPJ, a sede da ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ–ACBM foi registrada como sendo rua 7, nº 333-A, Jereissati I, neste município, exatamente no endereço residencial do promovido FERNANDO FÁBIO, onde convive com sua esposa, Fernanda Cristina Ferreira de Souza.

Ante a necessidade de comprovação de endereço residencial da ACBM contido no supracitado edital, bem a necessidade desvinculação com o nome do promovido FERNANDO FÁBIO, foi realizado um CONTRATO DE LOCAÇÃO FICTÍCIO entre Maria de Fátima Oliveira Ferreira(sogra de FERNANDO FÁBIO)e a ACBM, datado de 05/05/2017, com informações falsas, de forma a propiciar um documento de comprovação de funcionamento da referida entidade:

Uma análise mais detida do contrato acima revela que, assim como no Plano de Trabalho, também consta a assinatura (do tipo rubrica) de FERNANDO FÁBIO, no carimbo da ACBM e possui a participação de Antônio Cesar Ferreira e Fernanda Cristina F. de Souza, sogro e esposa de FERNANDO FÁBIO, respectivamente.

Por sua vez, o conteúdo do CONTRATO DE LOCAÇÃO possui informações falsas, começando pela própria locação que é fictícia, vez que efetivamente não houve a locação da residência, nem qualquer pagamento, sendo que a confecção de tal documento tinha como único objetivo gerar efeitos jurídicos relevantes suficientes para cumprir um dos requisitos para habilitação da ACBM no CHAMAMENTO PÚBICO sob exame.

Cumpre destacar que Maria de Fátima Oliveira Ferreira e Antônio César Ferreira são sogros de FERNANDO FÁBIO e moram vizinho a este, enquanto Fernanda Cristina F. de Souza é esposa de FERNANDO FÁBIO, cujas circunstâncias revelam que tinham conhecimento que o contrato de locação era falso:

As informações colhidas revelam que o CONTRATO DE ALUGUEL FOI UMA SIMULAÇÃO caracterizando-se como documento ideologicamente falso, sendo usado na documentação referente a habilitação da ACBM no CHAMAMENTO PÚBICO. sob exame, conforme consta nas folhas 258/259 dos autos do referido procedimento de seleção.










quarta-feira, 15 de julho de 2020

OPERAÇÃO "BOLA FORA": VEJA QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DA SECRETARIA DE ESPORTE DE MARACANAÚ




O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Maracanaú,no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial, na DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, e com fundamento nos artigos 37, caput, c/c 129, incisos III e IV, todos Ca Constituição Federal art. 1°, § 4º e art. 3º § 2º ambos da Lei Complementar 105/2001; art. 1º, caput, art. 2º incisos I a III e nas Lei 7.347/85 e 8.429/92 promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA para DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS e para RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em face das condutas ímprobas imputadas às seguintes pessoas físicas e jurídicas:

01. MÁRCIO PEREIRA CAETANO - Secretário de esporte de Maracanaú licenciado;





02. ANDRÉ BEZERRA DE AGUIAR - Secretário Executivo da Secretaria de Esporte;





03. FERNANDO FÁBIO DE SOUZA FILHO - Coordenador de Projetos e Pesquisa da Secretaria de Esporte;





04. LUIS ANDRÉ DE ALMEIDA SANTOS ROCHA - Professor de Educação Física;





05. IGOR NORBERTO BRITO COSTA - Coordenado de Esporte da Secretaria de Esporte;





06. FRANCISCA ELIDIANE TEIXEIRA DA CRUZ - Assistente na Secretaria de Esporte de Maracanaú;





07. JOSÉ HELANO PEREIRA BARBOSA



08.CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO - Empresário;



09.ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ, cadastrada sob o CNPJ de n° 08.810.023/0001-73, representada por seu presidente,com sede declarada na Rua 07, n° 333A, Jereissati I, CEP: 61900320, neste município;



10. LIGA MARACANAUENSE DE FUTEBOL, cadastrada sob o CNPJ de n° 23.719.024/0001-09, representada por seu presidente,LUIS ANDRÉ DE ALMEIDA SANTOS ROCHA(também promovido),com sede na Rua 07, n° 393, Jereissati I, CEP: 61900320, neste município, ou na residência do referido promovido e



11. CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO –ME,nome fantasia: SUBLIME FARDAMENTOS,cadastrada sob o CNPJ de n° 07.396.470/001-65, representada por Carlos Eduardo Rodrigues Peixoto(também promovido), CPF: n° 815.553.003-59, com sede na rua 12, n° 440, Jereissati I, CEP: 61900270,neste município.