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sábado, 6 de abril de 2024

GERSON CECCHINI NO PT PARA SER O VICE-PREFEITO NA CHAPA DO PREFEITO ROBERTO PESSOA

A família Costa Lima perdeu o trem e com isso a grande chance de governar Maracanaú!

A História se repete

O Senhor Gerson Cecchini de Souza, Secretário da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Maracanaú, segundo o Sistema de Filiação Partidários do Tribunal Superior Eleitoral, se filiou ao Partido Trabalhista (PT) de Maracanaú no dia 05 de abril de 2024.

O Senhor Gerson Cecchini de Souza está habilitado a ser o vice-prefeito de Roberto Pessoa (UB) em 2024, desde que cumpra o prazo estabelecido pela Lei Complementar 64/1990. A chamada Lei dos partidos que estabelece o prazo de desincompatibilização para secretários municipais que desejam concorrerem a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Talvez, o meio usado por eles para afirmarem a hegemonia na administração da prefeitura de Maracanaú descumpra as normas morais e tenha sido resultado do poder que conseguiram com a máquina administrativa, que eles souberam usar com maestria para coopta um grupo de asseclas, mas isso não os desclassifica na formação de seus aliados.

Na dita principal oposição a oligarquia Roberto/Firmo, que em 2024, deve se dissolver pela possibilidade do deputado Firmo Camurça não indicar o vice-prefeito, se encontra os Costa Lima que por anos tiveram ao lado do governo do estado do Ceará, inclusive, o deputado Julinho foi líder do governo Camilo Santana, eles (Costa Lima) também gozavam de influência em uma máquina superpoderosa, mas não a usaram para formação de um grupo político em Maracanaú.

Não se faz política só com o grupo familiar, a renovação é necessária, mas os Costa Lima sempre se mantiveram dentro de uma redoma e aqui vale a frase criada pelo Professor Vasconcelos, que outrora foi candidato a prefeito em Maracanaú. O Professora Vasconcelos gostava de dizer em seus encontros políticos ou em roda de amigos, que os Costa Lima era igual Mangueira, debaixo da sombra deles ninguém se cria.

Se comenta que os Costa Lima praticamente derrotados poderiam lançar o ex-prefeito Julio César para prefeito e a sua esposa para vereadora, o que se confirma que a prioridade é a família Costa Lima.

sexta-feira, 5 de abril de 2024

LIDERANÇAS DE MARACANAÚ SE RENDEM A FIGURA CARI$MÁTICA DO SECRETÁRIO GERSON CECCHINI

O homem da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, nascido na cidade de Ribeirão Preto no estado de São Paulo no dia 20 de julho de 1971, hoje é a figura mais poderosa da gestão Roberto Pessoa.

O Senhor Gerson Cecchini de Souza se habilita para receber o espólio político do Prefeito Roberto em vida, já que os herdeiros direto do prefeito não possuem manejo para a política. Neste sentido e de posse da máquina pública, o rapaz que concluiu o 2º grau no colégio Christus no ano de 1989, vem tratorando os pré-candidatos a prefeito ditos de oposição em Maracanaú.

É do conhecimento político que o secretário Gerson Cecchini mantém uma suposta ingerência no diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Maracanaú, inclusive definindo quem serão os candidatos que concorreram a um cargo no legislativo em 2024 pelo PT.

Recentemente o secretário da pasta de Orçamento e Finanças foi anunciado como filiado ao PT de Maracanaú com apoio do diretório municipal, diretório este que parece não ter deixado de ser um prostíbulo político como queria o ex-presidente De Assis Diniz, hoje ocupante de uma cadeira da assembleia legislativa do Ceará.

A ida do Senhor Gerson Cecchini de Souza para o PT, pode ir além da eliminação do deputado estadual Julinho (PT) de sair como candidato a prefeito pela sigla, incluiria também o fim da união da oligarquia Roberto/Firmo com a indicação de Gerson Cecchini como candidato a vice-prefeito na chapa do prefeito Roberto Pessoa, o que descartaria a indicação do deputado estadual Firmo Camurça para compor a chapa. Se cogita que tudo isso é pensado e calculado. Pois, eles sabem que se o ex-prefeito Firmo Camurça indicar o candidato vice-prefeito , e o prefeito Roberto Pessoa se eleja, um caso fortuito que o impeça de governar, a prefeitura cairia nas mãos do grupo Firmista, culminando de imediato com a exoneração dos cabeças do grupo do prefeito Roberto Pessoa.

Quanto ao Partido dos Trabalhadores, este perdeu a sua característica de luta política e social, não representa os trabalhadores, os movimentos sociais e os setores explorados e excluídos da sociedade. Hoje o diretório municipal de Maracanaú não passa de um puxadinho da gestão Roberto Pessoa e ainda por cima constituídos por Alguns bolsonaristas de carteirinha.

Quem viver verá!

segunda-feira, 1 de abril de 2024

ASSIS DA AZEZJO: O PMN ESTÁ PRONTO PARA AS ELEIÇÕES DE 2024

ASSIS DA AZEZJO: O PMN ESTÁ PRONTO PARA AS ELEIÇÕES DE 2024

O ano de 2024 será decisivo para 5.568 municípios brasileiros. Neste ano teremos eleições para os cargos de prefeitos (as), vice-prefeitos (as) e vereadores para atuarem em cada um dos municípios ao longo dos quatro anos. A data oficial para o 1º turno está programada para o dia 06 de outubro e o 2º turno no último domingo de outubro, que no caso cairá no dia 27.

Em municípios com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta (sem contar brancos e nulos), teremos segundo turno.

Para o empresário Assis da Azzejo, presidente do Partido da Mobilização Nacional (PMN), o seu time está completinho para a disputa em 2024.

07/03 a 05/04 - período em que os vereadores (as) poderão trocar de partido para concorrer às Eleições 2024, sem correr o risco de perder o mandato.

06/04 - data limite para que as legendas e federações partidárias façam registros dos estatutos no TSE.

06/04 - prazo final para que os candidatos (a) tenham domicílio eleitoral e filiação partidária.

Até quando pode tirar o Titulo de Eleitor? 08/05 - jovens eleitores (as) têm até essa data para fazer o alistamento eleitoral, ou seja, tirar o título de eleitor.

08/05 - é o prazo para regularizar qualquer tipo de pendência eleitoral.

Data para trocar Local de votação.

08/05 - é a data final para que eleitores (as) possam trocar o domicílio eleitoral ou até mesmo, alterar o local de votação.

15/05 - neste período os pré-candidatos (as) podem solicitar arrecadações através de um financiamento coletivo, desde que não peçam votos e respeitem as regras da propaganda eleitoral.

15/05 a 17/05 - é feito um Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado por investigadores. Essa avaliação é só para constatar a segurança máxima do uso das urnas.

30/06 - a partir dessa data, o pré-candidato que já expõe sua imagem em programas de rádio ou televisão, passa a ser vetado de ter visibilidade nesses veículos de comunicação.

06/07 - período que passa a ser proibido a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como o pré-candidato participar de inauguração de obras públicas.

Quando se inicia a propaganda eleitoral?

16/08 - nesta data inicia-se a propaganda eleitoral.

30/08 a 03/10 - começa o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.

20/07 a 05/08 - datas que ocorrem as convenções partidárias e a escolha de candidatos (as) à prefeitos (as) e vereadores.

15/08 - prazo final para registrar os nomes dos candidatos às prefeituras e cargos de vereadores na Justiça Eleitoral.

A partir do dia 21/09 (15 dias antes das Eleições) - candidatos (as) não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante.

A partir do dia 01/10 (5 dias antes das Eleições) - eleitores (as) não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante ou que estejam em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Quando é a Eleição 2024?

06/10 - dia de votação do 1º turno

Fonte: TSE

sábado, 2 de março de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO BARROU REPASSE A LICAMARÁ

POR DETERMINAÇÃO DA 12ª PROMOTORIA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO,o MINISTÉRIO PÚBLICO BARROU REPASSE A LICAMARÁ DE R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS.

Caso a Prefeitrua de Maracanaú descumprisse a recomendação imposta pelo MPECE, implicaria na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

""RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Maracanaú e ao Secretário de Cultura e Turismo de Maracanaú, bem como aos demais Gestores, ordenadores de despesas e servidores designados, as providências abaixo especificadas:

1. NÃO realize a contratação da associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00) de que trata o projeto de Lei 006/2024 de 15 de janeiro de 2024;

2. Não realize a contratação da associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00) para a realização de quaisquer eventos carnavalesco do ano de 2024;

3. Em tendo havido contratação, de imediato, rescinda, quaisquer contratos firmados com a associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00), seja em virtude da cota de patrocínio de que trata o projeto de Lei 006/2024 de 15 de janeiro de 2024 ou por qualquer outro meio jurídico e que tenham como objeto a realização de eventos carnavalesco para o ano de 2024;

4. Não realize contratação com associação ou com qualquer pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que tenham em seus quadros sócios, dirigentes ou empregados com parentesco com agentes públicos do órgão ou contratante (servidor público municipal), até o terceiro grau, ainda que a contratação seja realizada por meio de credenciamento, obrigando-lhes a firmar termos de ciência acerca da referida proibição;

5. E em posteriores contratações que tenham como objeto a realização de eventos culturais, tais como, carnaval ou evento junino, por exemplo, que seja observado à experiência da associação contratada, e notadamente: a) tradição na realização dos eventos consistentes na realização de eventos de mesma magnitude; b) designe-se servidor efetivo a fim de que diligencie ao local da sede da associação e ateste o seu funcionamento anexando documentos comprobatórios, como, cópia do contrato de compra e vendo ou de aluguel do imóvel, cópia deverá ser juntada aos autos do respectivo certame;

Determino o encaminhamento de cópia desta RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de Maracanaú, ao Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, à Procuradoria Geral, à Controladoria Geral, Secretaria de Cultura e Turismo, para fins de divulgação ao público em geral, tendo em vista o princípio da publicidade.

Em face da presente Recomendação, o Ministério Público REQUISITA do Prefeito Municipal de Maracanaú e do Secretário de Cultura e Turismo o encaminhamento de resposta por escrito à sede da 12a Promotoria de Justiça de Maracanaú, preferencialmente, por meio do e-mail deste órgão, informando sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO, forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei no 8.625/93.

Ressalte-se que o cumprimento da presente recomendação será entendido como demonstração de boa-fé.

Certo da atenção, fixa-se o prazo de 48h (quarenta e oito) horas para que seja noticiado o devido acatamento, ficando ciente de que a inércia será interpretada como NÃO ACATAMENTO A PRESENTE RECOMENDAÇÃO.

(a) constituir em mora 0 destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Determino 0 registro da presente RECOMENDAÇÃO, encaminhamento de cópia publicação em Diário Oficial.

Maracanaú/CE, 05 de fevereiro de 2024.""

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE MARACANAÚ POR IRREGULARIDADES COMETIDAS À ÉPOCA EM QUE O DEPUTADO FIRMO CAMURÇA ERA PREFEITO

"Maracanaú: Justiça barra 13º salário de vereadores e reajuste de secretários concedidos na pandemia

À época, vigorava regra que impedia aumento de despesa com pessoal, a fim de canalizar esforços ao combate à Covid-19 Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br 19:43 - 15 de Fevereiro de 2024

Legenda: A Prefeitura também deve pagar honorários advocatícios de 15% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação da sentença.

A Justiça determinou, em caráter liminar, a supressão do pagamento de 13º salário a vereadores de Maracanaú e de reajuste dado a secretários da Prefeitura pela Câmara Municipal em 2020. Emitida na quarta-feira (14), a decisão atende a ação ajuizada em 2021 contra a gestão da cidade, que sancionou o projeto aprovado pelo Legislativo.

Em caso de descumprimento, há a previsão de multa diária de R$ 100 mil na primeira situação e entre R$ 500 e R$ 50 mil na segunda situação. Condenou, ainda, o Executivo ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação da sentença.

A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, entendeu que, diferente do reajuste concedido ao prefeito e ao vice-prefeito, que acompanhou recomposição inflacionária, os demais agentes do Executivo receberam valores acima da correção do índice.

Segundo o cálculo, houve um incremento de aproximadamente R$ 190 no valor do subsídio, levando-o a R$ 14 mil, enquanto o ideal seria que chegasse a R$ 13.810,58. A decisão afastou a necessidade de devolução dos valores pagos indevidamente ao erário, mas indicou a redução dos subsídios a partir do próximo mês.

O projeto sancionado naquele ano previa os seguintes subsídios:

• Prefeito: R$ 20 mil;

• Vice-prefeitos: R$ 18 mil;

• Secretários (incluindo o Procurador-Geral e o Controlador-Geral do Município): R$ 14 mil.

• Também citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para indicar que a concessão de 13º salário aos vereadores representou aumento de gastos com pessoal.

• Uma vez que o texto foi aplicado durante a vigência da Lei Complementar 173, que impôs restrições financeiras – como o aumento de despesa com pessoal – aos entes federados devido à emergência sanitária causada pela Covid-19, a juíza declarou a sua nulidade.

• Os servidores federais, estaduais e municipais foram lesados pela medida durante a sua vigência, mas vereadores – não só de Maracanaú, como de outras cidades cearenses – driblaram o texto e conseguiram o benefício.

• Além disso, resgatou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a concessão de aumento salarial nos últimos 180 dias de mandato. No caso, a aprovação da medida no Legislativo ocorreu em 20 de outubro, cerca de 25 dias antes, inclusive, do primeiro turno das eleições municipais daquele ano.

• ARGUMENTAÇÕES

• O Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou no processo, legitimando a denúncia e solicitando a incorporação de documentos relativos ao Orçamento do Município de Maracanaú aos autos.

• A Prefeitura, por sua vez, argumentou que a Câmara fixou o mesmo subsídio de R$ 12,6 mil, da legislatura 2017/2020, para a legislatura 2021/2024. Além disso, destacou que os pagamentos dos quadros do Executivo seriam concedidos apenas em 2022, já sob nova gestão. Hoje, quem governa Maracanaú é Roberto Pessoa (União), mas à época o prefeito era Firmo Camurça (União). Isso, em sua tese, não violaria as normas da Lei Complementar citada, já que as vedações eram previstas até 31 de dezembro de 2021.

• Além disso, a Procuradoria do Município já havia afirmado, na defesa, que "inexiste qualquer ilegalidade ou muito menos inconstitucionalidade na fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, tanto dos integrantes do Poder Executivo quando do Legislativo".

• Mesmo assim, a Prefeitura foi procurada pelo Diário do Nordeste para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestações. A reportagem também contatou a Câmara Municipal de Maracanaú na figura do atual presidente Demir Peixoto (PSDB) com esse mesmo objetivo, e aguarda retorno.

FONTE.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

ENFERMEIRO DE MARACANAÚ COM RENDA MENSAL DE R$ 4.540,34 VIVIA UMA VIDA DE LUXO

Foto Jardins de Luxemburgo: Criados em 1612 sob as ordens de Maria de Médicis, os Jardins de Luxemburgo são os jardins mais centrais, populares e bonitos de Paris.

O enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA com renda mensal de R$ 4.540,34 (QUATRO MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), esposo da denunciada Maiane de Souza Silva na “Operação Polímata” tinha um estilo de vida luxuoso com a sua gestora e seus familiares .

A Denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA era ordenadora de despesas do Gabinete do Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Administração e Finanças de Pacatuba – CE.

BENS APRENDIDOS DENUNCIADA MAIANE DE SOUZA SILVA E SEUS FAMILIARES

Indícios de enriquecimento também se revelaram durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão no imóvel situado à Rua Francisco Gadelha, n° 820, apartamento 1505 – Torre da Alegria – Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, residência da denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA, ordenadora de despesas do Gabinete do Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Administração e Finanças de Pacatuba – CE.

Constatou-se, no local, que o apartamento encontrava-se desocupado, tendo em vista a ocorrência de extensiva reforma em curso na aludida unidade predial, mas em outro endereço fornecido pela denunciada na Rua Caio Cid, n° 495, apto. 1601 – Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, foi realizada a apreensão, na referida unidade predial, além de equipamentos eletrônicos, de um (01) veículo de marca Honda, modelo Civic HYB TRNG, ano/modelo 2022/2023, motor híbrido (elétrico/gasolina), placas SAN4I67, adquirido em 16/02/2023, à vista e registrado em nome de Letícia Souza Teixeira, filha da Sra. MAIANE DE SOUZA SILVA – referido veículo tem valor de mercado estimado em R$ 244.900,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais).

A Srta. Letícia Souza Teixeira filha da denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA e do enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA, declarou que o carro fora um presente de seus pais. A filha do casal ainda possui outro veículo registrado em seu nome, de marca Chevrolet, modelo Onix, ano/modelo 2021, adquirido em 10/02/2021.

Além do estranhamento que o fato acima já causa, ou seja, uma jovem universitária possuir dois (02) veículos registrados em seu nome, ambos adquiridos a partir de 2021, sem fonte de renda plausível, seu genitor, FABIANO MARTINS TEIXEIRA (companheiro de MAIANE DE SOUZA SILVA), conforme consulta à base de dados do Detran – CE, até o ano de 2021, possuía registrada em seu nome apenas uma (01) motoneta marca Honda, modelo Biz – em 2022, passou a figurar como proprietário de outros três (03) veículos, com destaque para um veículo Toyota, modelo Hilux, ano/modelo SWDMDA4MD 2022, placas SAQ3G86, bem ainda, um veículo Fiat, modelo Pulse, ano/modelo 2022/2023, placas SBS6J66, ambos adquiridos com apenas dias de diferença entre um e outro.

Durante a “Operação polímata” elementos obtidos em aparelhos celulares apreendidos oferecem um insight detalhado do estilo de vida o enfermeiro de vida luxuoso do enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA e seus familiares em viagens internacionais.

As quebras dos sigilos bancário e fiscal de MAIANE DE SOUZA SILVA demonstram a abismal discrepância entre a renda declarada da gestora e as movimentações bancárias por ela realizadas – enquanto no ano-exercício 2022 (ano-calendário 2021) MAIANE declarou haver percebido renda bruta total de R$ 82.016,66 (oitenta e dois mil, dezesseis reais e sessenta e seis centavos), os valores creditados às contas a ela vinculadas, no ano de 2021, totalizaram montante próximo de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), média de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) mensais, a maior parte desse dinheiro oriundo de depósitos em espécie.

Verificou-se, portanto, no transcurso das diligências da Operação Polímata, o exponencial crescimento patrimonial de MAIANE DE SOUZA SILVA, mediante aquisição de bens móveis e imóveis de elevado padrão, incompatíveis com sua remuneração de servidora pública municipal de Pacatuba – CE, sendo a maioria dos bens registrados em nome do companheiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA e até mesmo da filha Letícia de Souza Teixeira.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

VEJA QUAL É UMA DAS MAIORES IMORALIDADES APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

A aprovação da Lei 3.174, de 19 de abril de 2022, é hoje uma das maiores imoralidades aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Maracanaú! A aprovação da referida lei instituiu auxílio financeiro, digamos auxílio transporte para agentes públicos de diversas pastas orçamentárias.

O Auxílio financeiro, que na verdade podemos dizer que é um auxílio transporte, tem a finalidade de custear as despesas com deslocamento de veículo particular nos percursos residência-trabalho e vice-versa, bem como no deslocamento de atividades oficiais.

Este auxílio financeiro (auxílio transporte) que é concedido mensalmente, em favor de agentes públicos nos seguintes valores: R$ 3.000,00 (três mil reais) para secretários municipais e servidores com status de secretários municipais; secretários executivos recebem R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Se não bastasse esta grande desordem com o dinheiro público, sete meses depois de aprovado a lei que concedeu auxílio financeiro, digamos auxílio transporte para agentes públicos de diversas pastas orçamentárias, o prefeito Neton Lacerda em exercício, em 22 de novembro de 2022, mana para a Cãmara Municipal a lei 3.269, de 22 de novembro de 2022, alterando a 3.174, de 19 de abril de 2022, e legislando em causa própria trata de incluir ele (Neton Lacerda) e o prefeito Roberto Pessoa, que passam a receber R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de auxílio financeiro.

Na prática, o agente público que recebe auxílio financeiro para custear as despesas com deslocamento de veículo particular nos percursos residência-trabalho e vice-versa, bem como no deslocamento de atividades oficiais, ele não deveria se utilizar de carro oficial, mas o que temos visto pela cidade é que muitos Agentes Públicos que recebem o auxílio, continuam utilizando carros oficiais. Isso tudo acontece, porque o artigo 6º da lei que criou esse auxílio tem a seguinte redação: Artigo 6º. Não farão jus a concessão do Auxílio Financeiro àqueles agentes públicos contemplados pela lei que utilizarem veículo patrimonial ou alugado peal administração municipal à sua inteira disposição.

Na prática é uma imoralidade, porque além de receber para não usar o carro, muitos deles continuam utilizando o carro público e recebendo integralmente o valor do auxílio em forma de pecúnia. É bom frisarmos que os valores que eles recebem é superior ao salário de muitos trabalhadores e trabalhadoras da prefeitura Maracanaú! Não podemos esquecer também que , alguns desses agentes públicos chegam a ganhar R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) por mês.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

SAIBA QUEM SÃO OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE MARACANAÚ QUE SÃO MEMBROS DA LICAMARÁ

Saiba qual a função (segundo o estatuto da entidade) que eles ocupam na Liga Carnavalesca Maracanauense. Entidade criada em tempo recorde e que recebeu a título de cotas de patrocínio, o valor total de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para realização de eventos carnavalesco em 2024 na cidade de Maracanaú.

CAPÍTULO I

Denominação, Fins, Sede, Duração e Objeto.

Art. 1º. A LICAMARÁ - Liga Carnavalesca de Maracanaú, é uma entidade de direito privado com sede e foro na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, organizada sob o regime de Associação Civil sem fins econômicos, instituição apolítica e de caráter cultural, social, recreativo e folclórico, com duração por prazo indeterminado, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

Data da Situação Cadastral na Receita Federal: 10/01/2024

CNPJ: 534405000001-00

Endereço eletrônico: jorgeluizcontabilidade@gmail.com

Nome empresarial: LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAU

Nome fantasia: LICAMARÁ

Endereço: Av. Antonieta Araújo Ferreira, nº 240, Altos, CEP: 61.900-415, Bairro Jereissati I.

OBS: Sem Capital Social Declarado.

Art. 15. A Diretória compõe-se de:

I – Presidente;

II – Vice-presidente e

III – Secretário.

Artigo 42. O presente Estatuto Social entra em vigor nesta data, em razão da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada no dia 09 de dezembro de 2023.

Diretoria Administrativa:

Presidente: Raimundo Alves de Araújo Júnior, brasileiro, solteiro, Profissão: Proletário, CPF nº 810.320.803-5, RG nº 9400290447, residente e domiciliado na Rua Senador Virgílio Távora, 512 -A, Jardim Bandeirante, Maracanaú-Ceará

Vice-Presidente: Clesia Maria Alves do Nascimento, brasileira, Solteira, Profissão: Artesã, CPF nº 757.421.143-72, RG Nº: 95002632582, residente e domiciliada na Rua 113-D Casa 1142 Bairro: Acaracuzinho, Maracanaú- Ceará;

Secretária: Gerusa Grécia Pereira Gonçalves, Solteira Profissão; Vendedora, CPF nº 547.339.103-63, RG; 2005007046040 residente e domiciliada: Rua 114, Nº 134 - Bairro: Acaracuzinho- Ceará.

Conselho Deliberativo:

CAPÍTULO VII

Do Conselho Deliberativo

Artigo 25. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado que superintende a Administração social entre as Assembleias e delibera sobre os assuntos do interesse da entidade.

Artigo 26. O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - 1° Conselheiro

II - 2° Conselheiro

III - 3° Conselheiro.

Artigo 27. O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembleia Geral e empossado imediatamente, procedendo-se a eleição através do voto aberto ou por aclamação, considerando-se como Presidente aquele indicado com 1° Conselheiro.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 (quatro) anos, admitida reeleição para mais um mandato de igual período.

Artigo 28. Além das atribuições previstas neste Estatuto, é da competência exclusiva do Conselho Deliberativo.

I- deliberar, por maioria simples de votos dos seus membros, sobre:

a) apreciação e aplicação da pena de suspensão e exclusão do associado;

b) apreciação e julgamento de recurso interposto contra decisões da Diretoria Administrativa;

c) fixação do valor das contribuições sociais;

d) denúncia à Assembleia Geral de ocorrência de irregularidades que não sejam da sua competência corrigi-las;

e) instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e outras medidas saneadoras que sejam necessárias ao fiel cumprimento dos objetivos deste estatuto; e,

f) concessão de licença aos membros eleitos da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.

II) Opinar, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos seus membros, submetendo a deliberação exclusiva da Assembleia Geral, sobre: a) Proposta para aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis;

Artigo 29.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, sempre que exigirem os interesses sociais. Ordinariamente semestralmente e,

§ 1o A convocação do Conselho Deliberativo será feita pelo seu Presidente, por seu substituto legal ou pelo presidente da Diretoria Administrativa;

§ 2o Todos os assuntos e matérias tratadas nas reuniões do conselho serão registradas em ata lavrada em livro próprio, ou digitalmente, e assinada pelos presentes, e após sua aprovação enviada a Diretoria Administrativa.

Artigo 30. O 1º Conselheiro investido na condição de presidente do Conselho Deliberativo (poderá representar a LICAMARÁ e seus associados em juízo ou fora dele).

1º Conselheiro: Antonio Djandro Ricardo do Nascimento,

FONTE: https://cearatransparente.ce.gov.br/portal-da-transparencia/servidores?__=__

2º Conselheiro: Jamilly Lyra Rodrigues Vidal Estado Civil: Casada, Profissão: Professora,

3º Conselheiro: Mayara Maria Carnauba da Costa, Estado Civil: Casada, Profissão: Professora.

Conselho Fiscal:

1º Conselheiro: Maria das Graças Oliveira do Nascimento, Estado Civl: Solteira, Servidora Pública,

2º Conselheiro: Rosemary Ribeiro de França, Solteira, Contadora, Bairro: Centro- Cascavel - Ceará;

3º Conselheiro: Maria do Ó França Lima, Viúva, - Servidora Pública, - Bairro: Centro - Cascavel - Ceará;

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

MADALENA: SEM APOIO DOS PRINCIPAIS PUXADORES DE VOTOS, A PREFEITA SONHA COSTA (MDB) CORRE O RISCO DE NÃO FAZER SEU SUCESSOR

É critica a situação do grupo político da prefeita Sonha Costa (MDB) de Madalena-CE, ela tem enfrentado uma revoada de aliados, o que irá comprometer a prefeita fazer seu sucessor.

Neste último domingo (21/01/2023), o seu vice-prefeito, o carismático líder político Gilvan Sales (REPUBLICANO) lançou sua pré-candidatura com adesão dos três edis mais votados nas eleições de 2023, estes vereadores e alguns suplentes deixaram a base da prefeita Sonha Costa (MDB) e se juntam ao grupo político de comandado por Gilvan Sales.

Os três vereadores mais votados em Madalena nas últimas eleições de 2020, somam juntos 2466, ou seja 22,7% dos votos válidos na última eleição.

Se não bastasse a adesão dos três vereadores mais votados nas ultimas eleições em Madalena que abandonaram a prefeita Sonha Costa (MDB) para seguir o líder Gilvan Sales, suplentes carismáticos e bem votados, também deixaram o grupo da prefeita Sonha Costa por acreditarem no projeto político do grupo comandado pelo líder Gilvan Sales.

Os vereadores eleitos que migraram do grupo da prefeita Sonha Costa (MDB) para o grupo do vice-prefeito Gilvan Sales (REPUBLICANO) são os seguintes; Katia Sales (PL), Alba Gomes (PL) e João da Pipa (MDB) que obtiveram nas últimas eleições, que respectivamente obtiveram 1141 votos ou 10.50%, 741votos ou 6,82% e 584 ou 5,38% dos votos válidos. Podemos observar que é bem expressivo o número de vereadores do partido da prefeita Sonha Costa, que resolveram aderir a pré-candidatura do vice-prefeito Gilvan Sales.

Se não bastasse a adesão dos vereadores mais bem votados em Madalena nas eleições de 2020, alguns suplentes mais bem votados também vieram para somar ao projeto comandado pelo líder Gilvan Sales (REPUBLICANO). Entre os suplentes já confirmados temos Professor Aragoney (PL) com 308 votos ou 2,84%, Jardel Oliveira (MDB) 326 ou 3,00% e Erivaldo Braga (MDB) 401 votos ou 3,69% dos votos válidos.

Não podemos esquecer do apoio do ex-secretário de ação sociaç e ex-secretário de infraestrutura, o jovem Diego Gomes que deixou o grupo da prefeita Sonha Costa (MDB) e chaga para ser o vice-preeito da chapa do líder político Gilva Sales. Muito importante também e não podemos esquecer é o apoio do ex-prefeito Eurivando Vieira.

Novos nomes estão conversando com o grupo do líder político Gilvan Sales e nos próximos dias novas adesões poderão ser confirmadas.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

MARACANAÚ NÃO ESTAVA NOS PLANOS DA VIGÁRIO GERAL PARA O CARNAVAL DE 2024

Rio: Conheça o enredo 2024 da Vigário Geral; veja a logomarca.

Rio. A Acadêmicos de Vigário Geral deu seu ponta pé inicial visando o Carnaval 2024. A tricolor da Zona Norte levará para Marquês de Sapucaí o enredo Sons e ritmos da capital da encantaria desenvolvido pelo trio de carnavalesco Alexandre Costa, Marcus do Val e Lino Sales que vão para o décimo ano na agremiação. A escola decidiu anunciar o seu enredo no dia 30 de junho, pois é comemorando lá em São Luís do Maranhão o dia de São Marcal, padroeiro da Cidade da Encantaria.

Por mais um ano a escola apostará em um enredo leve e divertido, a pedido da mandatária Elizabeth da Cunha, a Betinha. O enredo contará sobre as tradicionais festas da cidade do Maranhão e seus ritmos contagiantes. A escola fará um passeio pela cultura ludovicense, iniciando pela sua formação étnica indo até os ritmos atuais. Homenageará as festas populares sejam de origem cristã ou pagã. Trazendo com muitas cores as manifestações tradicionais e festas populares, um passeio por fitas e tambores da Capital da Encantaria. Um dos carnavalescos da Agremiação, Alexandre Costa, comentou o motivo da escolha:

“Por mais um ano optamos trazer um enredo leve para Vigário Geral. Sempre estamos ouvindo o que a comunidade quer para o próximo carnaval. Será um enredo super divertido e gostoso de se ver. Vamos trazer toda cultura do Maranhão para a Marquês de Sapucaí e prometemos emocionar os sambistas”, comentou Alexandre Costa.

“Quando tivemos a ideia de fazer um enredo sobre o Maranhão, fiquei super emocionado. Sempre tivemos uma vontade enorme de falar desta cidade que é rica de todas as formas. Vamos explorar o lado dos ritmos e sons da cidade. Não temos dúvidas que será mais um enredo gostoso que a Vigário Geral apresentará na Marquês de Sapucaí”, disse Marcus do Val.

“A cidade do Maranhão é uma delícia. Em cada pesquisa e cada conversa nos fizerem ter certeza que era o enredo certo para nossa escola. Estamos muito empolgados para o próximo carnaval e já estamos com os desenhos concluídos. Nosso trabalho no ateliê já começou e os trabalhos no barracão estão à todo vapor. Feliz por mais um ano trazer um enredo que a comunidade de Vigário Geral se sente feliz”, finalizou Lino Sales.

Para o Carnaval 2024, a Acadêmicos de Vigário Geral desfilará na Marquês de Sapucaí, na sexta-feira de Carnaval, no dia 9 de fevereiro de 2024. A Agremiação será a terceira escola a pisar no solo sagrado. Rio: Conheça o enredo 2024 da Vigário Geral; veja a logomarca (srzd.com)