Negado pedido de Francisco Lima Sampaio, mais conhecido por “Tio Maneco”, ele está sendo processado pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos nº 312, caput 288, ambos do código penal, e da Lei nº 9.613/1988 .
O recorrente Francisco Lima Sampaio requereu liminarmente e no mérito que fosse revogado o decreto de prisão preventiva ou substituída à medida extrema por cautelares diversas do cárcere, tendo em vista a fundamentação idônea para a segregação cautelar do acusado.
O Ministro João Otávio de Noronha do Supremo Tribunal Federal em 28 de janeiro de 2020 decidiu em juízo de cognição sumária, que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito de liminar em regime de plantão.
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