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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

MULHER ENGRAVIDA MESMO DEPOIS DE FAZER 'LAQUEADURA DAS TROMPAS' NA ABEMP PARA NÃO TER MAIS FILHOS




Mulher pode ter passado por procedimento cirúrgico de laqueadura de trompas na ABEMP, quando já estava gestante ou se não estava gravida se vislumbra que o objetivo da cirurgia não foram alcançados e sim agravados.

A dona de casa de iniciais F.V.C.D residente e domiciliada na Travessa Guararapes, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, ingressou na justiça AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 01, n. 652, Palácio do Jenipapeiro, bairro Novo Maracanaú, Maracanaú-CE, CEP 61.905-430, bem como em face da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA (ABEMP), associação privada, filiada à Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001-06, com endereço à Rua João Conrado, nº 363, Bairro Pajuçara, Maracanaú/CE, CEP: 61.932-330, o que o faz com os fundamentos de fato e direito abaixo expostos:


II. DOS FATOS


01. No dia 04/05/2016, a Requerente internou-se no Hospital ABEMP Pajuçara, no Município de Maracanaú, e se submeteu a cirurgia de laqueadura tubária.


02. Após receber alta, a Requerente voltou para a sua residência, ficando em repouso por alguns dias.


03. Salienta-se, Excelência, que a Requerente retornou ao Hospital Requerido para ter acesso ao seu prontuário médico, no entanto, o Hospital Requerido não forneceu/exibiu nenhuma documentação, pois lhe informou que o referido documento não mais se encontrava em suas dependências.


04. Frise-se, ainda, que a Requerente decidiu realizar essa cirurgia por não ter mais pretensão em engravidar, tendo em vista que já possui 4 filhos, sendo que dois deles são gêmeos.


05. Pois bem, diante desses fatos, a Requerente decidiu fazer uma cirurgia que a impedisse de ter mais filhos. Assim, os médicos afirmaram que o referido procedimento cirúrgico (laqueadura), era um método irreversível, e perguntaram se a Requerente tinha certeza sobre a sua decisão. A Autora respondeu positivamente, pois acreditava que o método contraceptivo era infalível, vez que isso foi expressamente informado a ela.


06. A título de conhecimento, Excelência, a Requerente após a gestação das filhas gêmeas deixou de trabalhar, em vista da dificuldade para se criar 4 filhos, o que requer muita dedicação e atenção. E, atualmente, só o seu esposo que trabalha, como zelador, garantindo com muita dificuldade o sustento de sua família.


07. Ocorre que a Requerente no presente ano, após um resfriado, não obtinha melhoras, sendo-lhe recomendada a realização do exame de sangue, que para a sua surpresa, o médico que a acompanhava constatou que a Requerente estava grávida, conforme atesta documentação anexa.


08. A notícia da gravidez causou muitos transtornos para a Requerente, haja vista todas as dificuldades relatadas acima, bem como a renda familiar auferida, para sustentar 4 filhos.


09. Inclusive ao tentar fazer o exame pré-natal foi-lhe negado a realização do acompanhamento em razão de ser laqueada. Este indeferimento só foi suprido após a evidente constatação que estava grávida.

10. Diante disso, Excelência, ficam evidenciadas as lesões psicológicas e morais sofridas pela Requerente, mediante uma gravidez não esperada e indesejada, ainda mais após a realização da cirurgia de laqueadura, a qual restou ineficaz.



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