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quinta-feira, 18 de julho de 2019

SUPOSTAS IRREGULARIDADES TORNA O PROCESSO SELETIVO PARA O CONSELHO TUTELAR DE MARACANAÚ IMORAL





Além de supostas irregularidades que chegou a redação do Blog do Melo enviada por candidatos ao conselho tutelar descontentes com a forma que o processo foi se configurando, eles alegam que os candidatos que ainda não cumpriram o processo de habilitação terão seus nomes incluídos nos sorteios dos números que irão para a urna.


Após os testes psicotécnicos realizados no dia 03 de julho de 2019 foram habilitados 18 pré-candidatos para a terceira fase do processo seletivo ao conselho tutelar de Maracanaú, mas os denunciantes nos informaram que 5 (cinco) destes 18 (dezoito) pré-candidatos habilitados a terceira fase do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Maracanaú estão irregulares.




Tanto os candidatos como o Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Maracanaú têm em seu âmago, o apadrinhamento feito pelos atuais vereadores e empresários ligados a política em Maracanaú., que utilizam o processo como uma prova de força para as próximas eleições.

Segundo os denunciantes os 5 (cinco) candidatos que estão infligindo o edital nº 001/2019 balizador do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Maracanaú e a inflação que fere o edital 001/2019 são as seguintes:

01. Adriana Nogueira Sena habilitada para terceira fase seria apoiada pelo empresário Assis da Azzejo e tem como coordenador de campanha, o vereador Cesar Augusto Von Paumgartten (MDB), o ‘Cesinha meu rei’.

Segundo os denunciantes a candidatura dela fere o edital 001/2019 no item:

3.2 Dos requisitos para a pré-inscrição.

3.2.1 Somente poderá solicitar a pré-inscrição o(a) que, até o prazo final estabelecido nesta etapa preencher os seguintes requisitos e apresentar documentação estabelecida na resolução nº 102019 – CMDCA.

g) Ter experiência de trabalho na promoção, proteção ou defesa dos direitos e defesa dos direitos de criança e adolescentes, de no mínimo 03 (três) anos, comprovada mediante declaração ou outro documento idôneo (contrato de trabalho, cópia de anotações em carteira de trabalho, etc). No caso de declaração, esta deve ser emitida por órgão público ou entidades da sociedade civil, regulamente inscritas no CMDCA local ou do município de origem, no mínimo 01 (um) ano como firma reconhecida pelo signatário.


02. Mariana Sousa Marinho apoiada pelo Secretário de Juventude (Daniel Baima (PT)) de Maracanaú, segundo os denunciantes mora em Pacatuba, ferindo assim o edital 001/2019:

3.2 Dos requisitos para a pré-inscrição.

3.2.1 Somente poderá solicitar a pré-inscrição o(a) que, até o prazo final estabelecido nesta etapa preencher os seguintes requisitos e apresentar documentação estabelecida na resolução nº 102019 – CMDCA.

c) residir o município de Maracanaú há mais de 04 (quatro) anos.


03. Leonor Guilherme da Silva, esta segundo os denunciantes é advogada e apoiada pelo vereador Demir Peixoto (PR) e nunca trabalho com crianças e adolescentes, o que fere o edital 001/2019. Vejamos:

3.2 Dos requisitos para a pré-inscrição.

3.2.1 Somente poderá solicitar a pré-inscrição o(a) que, até o prazo final estabelecido nesta etapa preencher os seguintes requisitos e apresentar documentação estabelecida na resolução nº 102019 – CMDCA.

g) Ter experiência de trabalho na promoção, proteção ou defesa dos direitos e defesa dos direitos de criança e adolescentes, de no mínimo 03 (três) anos, comprovada mediante declaração ou outro documento idôneo (contrato de trabalho, cópia de anotações em carteira de trabalho, etc). No caso de declaração, esta deve ser emitida por órgão público ou entidades da sociedade civil, regulamente inscritas no CMDCA local ou do município de origem, no mínimo 01 (um) ano como firma reconhecida pelo signatário.


04. Pedro Francisco dos Santos, também conhecido como Pedro Junior, este foi candidato a vereador nas eleições passadas e segundo os denunciantes é apoiado pelo vereador Cristiano de Almeida Lima e pelo secretário de governo Neton Lacerda. Segundo os denunciantes Pedro Junior mora em Fortaleza. Vejamos onde a candidatura dele fere o edital:

3.2 Dos requisitos para a pré-inscrição.

3.2.1 Somente poderá solicitar a pré-inscrição o(a) que, até o prazo final estabelecido nesta etapa preencher os seguintes requisitos e apresentar documentação estabelecida na resolução nº 102019 – CMDCA.

c) residir o município de Maracanaú há mais de 04 (quatro) anos.


05. Riviany de Lima Sampaio, segundo os denunciantes a candidata do vereador Carlos Alberto (DEM), apesar desta candidata ter seu projeto social (jiu-jitsu) localizado na Pajuçara, o projeto não se encontrava cadastrado no CMDCA como rege o edital 001/2019 balizador do concurso para o Conselheiro Tutelar de Maracanaú. Vejamos:

3.2 Dos requisitos para a pré-inscrição.

3.2.1 Somente poderá solicitar a pré-inscrição o(a) que, até o prazo final estabelecido nesta etapa preencher os seguintes requisitos e apresentar documentação estabelecida na resolução nº 102019 – CMDCA.

g) Ter experiência de trabalho na promoção, proteção ou defesa dos direitos e defesa dos direitos de criança e adolescentes, de no mínimo 03 (três) anos, comprovada mediante declaração ou outro documento idôneo (contrato de trabalho, cópia de anotações em carteira de trabalho, etc). No caso de declaração, esta deve ser emitida por órgão público ou entidades da sociedade civil, regulamente inscritas no CMDCA local ou do município de origem, no mínimo 01 (um) ano como firma reconhecida pelo signatário.




Perguntado porque os denunciantes não faziam a denuncia ao Ministério Público Estadual, eles foram unanime em responder, que não podem fazer isso. Eu insisti e perguntei por qual motivo, eles não levavam as denuncias ao MPE? Então, eles responderam que tinha medo de ser eliminados na etapa do processo que os habilita para eleição.






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