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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

O USO DE CARRO OFICIAL FORA DO TRABALHO É CRIME




O artigo 312 do código penal diz que apropiar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito própio ou alheio: pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa.CRIME CHAMADO COMO PECULATO.

Os veículos oficiais não deverão ser utilizados em atividades particulares, nem deverão ser mantidos em residências particulares, fora do horário de expediente, sob pena de configurar improbidade administrativa, que impõe a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, além de crime, impondo a sanção penal respectiva e até prisão em flagrante.

Veja o que diz o MPECE sobre o assunto:

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, recomendou ao Controlador Geral daquele município procedimentos e gerenciamento, controle e uso da frota de veículos da Administração Pública. A iniciativa foi acatada e regulamentada através da Instrução Normativa nº 001/2019, de 23 de janeiro de 2019, que normatiza e padroniza o uso de carros oficiais, fortalecendo o controle interno preventivo, além de inibir a utilização da frota fora do horário de expediente e para serviços particulares.

O representante do MPCE em Boa Viagem ressaltou que haverá fiscalização do Ministério Público quanto ao cumprimento da instrução normativa e que as Polícias Civil e Militar serão chamadas a colaborar com as ações fiscalizadoras e a cumprirem com seus deveres funcionais, efetuando as devidas prisões em flagrante dos agentes públicos que descumprirem as normas legais. Portanto, os veículos oficiais não deverão ser utilizados em atividades particulares, sob pena de configurar improbidade administrativa, que impõe a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, além de crime, impondo a sanção penal respectiva e até prisão em flagrante.

Os carros públicos deverão ser mantidos nos pátios das repartições públicas às quais pertencem, e não em residências particulares, fora do horário de expediente, como foi constatado como prática corriqueira. O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz acrescentou que, na qualidade de agente de controle externo, deve, na realização de suas atribuições, avaliar e verificar a efetividade do controle interno existente no município. Ele levará em conta os procedimentos de controle estabelecidos pela Administração, a suficiência, a exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil e o ambiente de controle interno do órgão ou entidade.

Segundo o promotor de Justiça, com a efetiva implementação e fortalecimento do controle interno, a Administração Pública garante à sociedade instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, sintonizado com o princípio de maior Accountability por parte dos gestores, cumprindo com os ditames de uma gestão fiscal responsável em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo o cumprimento da atribuição constitucional determinada ao Controle Interno de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.


FONTE: MPECE


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