Vitória Silveira, sócia oculta da CARMO FLORES (JARDIM NUACE), empresa que venceria a futura licitação, recebeu a tarefa de realizar a coleta preliminar de preços dos arranjos florais, usando informações que até então eram restritas à Secretaria de Governo de Maracanaú, vez que caberia a esta, através de sua Secretaria Executiva, realizar a citada pesquisa de preços e colher as cotações para formação de preço médio.
Conforme consta nos depoimentos prestados pelos representantes legais das supracitadas empresas, os mencionados orçamentos utilizados pela Secretaria de Governo de Maracanaú foram TODOS falsificados por VITÓRIA SILVEIRA.
Das mãos de VICTÓRIA SILVEIRA, as cotações fraudulentas foram para a Secretaria de Governo de Maracanaú, mais precisamente para o setor coordenado pela requerida MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MAIA, responsável pela realização das cotações prévias e elaboração do Projeto Simplificado visando a aquisição de 40.000 arranjos florais.
Em documentos apreendidos pelo Ministério Público durante a busca e apreensão verifica-se que a data posta no carimbo de autenticação (10/05/2013) é anterior à data de emissão e de impressão do documento (13/05/2013), revelando adulteração patente. Até mesmo para um leigo, a similaridade incomum com o tipo numérico utilizado na data dos carimbos de autenticação, com o tipo numérico utilizado no recebimento das mercadorias pela Secretária Executiva da Secretaria de Governo de Maracanaú e do recibo firmado pela empresa CARMO FLORES, indicando que tais manuscritos teriam sido realizados, em verdade, pela mesma pessoa, possivelmente, pela Sra. LÚCIA FÁTIMA PRIMO DE CARVALHO (falecida), então sócia da empresa CARMO FLORES, e também conhecida como “CONTADORA” da Prefeitura de Maracanaú, segundo os depoimentos colhidos.
Pelo que já foi apurado até o momento, o núcleo principal da associação criminosa mostrou-se na Secretaria de Governo do município de Maracanaú, onde, em conluio com empresários, formaram relacionamentos espúrios visando o desvio de recursos públicos mediante fraude em licitações, conforme fundamentação utilizada para o presente pedido.
Consumada a FRAUDE LICITATÓRIA mencionada, cujo marco considera-se a data da homologação do certame, em 07 de maio de 2013, ato este realizado pela requerida EMANUELA BATISTA LIMA, com publicação no mesmo dia, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS foi assinada também na mesma data, assim como a elaboração do contrato administrativo correspondente, de forma a possibilitar o desvio dos recursos públicos referente à aquisição dos ARRANJOS FLORAIS.
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