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terça-feira, 6 de março de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO TEM 10 DIAS PARA SE MANIFESTAR NO CASO DO FECHAMENTO DA EMERGÊNCIA/URGÊNCIA (SPA/SPI) DO HOSPITAL DE MARACANAÚ




O Ministério Público Estadual tem 10 dias para se manifestar sobre o fechamento da emergência/urgência (SPA/SPI) do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda a partir do recebimento da intimação, que foi dia 05 de março de 2018.

Agora, o Ministério Público Estadual dentro do prazo legal se manifestará na Ação Popular com pedido de liminar de urgência movida pelo Deputado Júlio César Costa Lima Filho (PDT) contra o prefeito de Maracanaú José Firmo Camurça Neto (PR).




O que diz o Pedido de Liminar:

Requer, na forma do art. 7º, I, da Lei 4717/65, o seguinte:

a) A citação do Promovido para responder a presente ação, no prazo legal, sob pena de ser-lhe aplicada a pena de revelia e confissão.

b) Que seja deferida a liminar, DE FORMA URGENTE, para suspender o ato lesivo, conforme art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65, em face de estarem demonstrados os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iuris.

c) A requisição, às autoridades responsáveis pela gestão do Hospital Municipal José Elísio de Holanda que prestem esclarecimentos ao Juízo do feito, sobre os fatos anunciados.

d) A ouvida do órgão do Ministério Público em todos os atos da presente ação.

e) Seja admitida toda e qualquer pessoa que demonstre interesse na lide, na condição de litisconsorte ativo, na presente demanda.

f) Sendo o ato lesivo anunciado pela administração municipal, meramente formal, o Autor dispensa a ouvida de testemunhas, e roga, após a contestação ou reexame de ato questionado, que a presente ação é matéria exclusivamente de direito, devendo ser julgada procedente em todos os seus termos.

g) Na forma do art. 10 da lei 4717/65, na hipótese de provimento da ação e declaração de nulidade dos atos lesivos confirmada, ou de sua reversão pelo próprio promovido, seja o mesmo condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários a ser fixados na forma da tabela do art. 85, do CPC;

Apesar de sabidamente gratuito o processamento da ação vertente, nos termos do art. 5º, LXXIII da CF/1988, dá-se à causa o valor da lesão Para conferir e danos coletivos causados à sociedade, pela medida questionada, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Termos em que aguarda integral deferimento. Maracanaú/CE, 10 de Janeiro de 2017.




Fazendo a leitura das falas do Promotor de Justiça do MPE (Ricardo Rabelo) e do Presidente da Comissão da OABCE (Ricardo Madeiros) podemos esperar uma decisão favorável a população de Maracanaú:



RICARDO RABELO - PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MPE



RICARDO MAEIRO - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAÚDE DA OABACE







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