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terça-feira, 6 de março de 2018

CONTRATO LICITATÓRIO Nº 19.001/2015 PREGÃO PRESENCIAL HOMOLOGADO POSSUI VÍCIO INSANÁVEL CONFORME DOCUMENTO DO TCECE




O Processo Licitatório nº 19.001/2015 Pregão Presencial homologado pelo Senhor Antônio Gilvan Inácio de Sales na época Secretário de Turismo, que logo após a assinatura do contrato decorrente do pregão, o Sr. Antônio Gilvan Inácio de Sales ordenou o pagamento da despesa correspondente, para o qual foi emitido o empenho nº 23060004 no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil) do qual foi efetivamente pago o montante de R$ 208.800 (duzentos e oito mil , e duzentos reais), segundo informação do SIM em 16/09/2015.


Analisando o Processo Licitatório nº Pregão Presencial nº 19.001/2015 homologado por Antônio Gilvan Inácio de Sales, o Tribunal de Contas do Estado Ceará (TCECE) encontrou falha grave na eliminação indevida da Empresa BASILI SEGURANÇA DE VALORES LTDA-ME , o motivo pelo qual se reputa eivado de vício insanável o ato administrativo de homologação e adjunção relativo a licitação.


Em decorrência disso é que o contrato administrativo formado a partir do resultado da licitação é nulo de pleno direito, todo valor passível de devolução integral frente ao dano.









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