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sexta-feira, 11 de maio de 2018

PREFEITURA DE MARACANAÚ ENVOLVIDA EM IRREGULARIDADES DE REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS




Certos gestores de Maracanaú, diferentemente do personagem da mitologia grega, o rei da Frígia (Midas), que em tudo que pegava se transformava em ouro. Aqui tudo que o pessoal coloca os olhos e pega parece ter um destino certo, a corrupção.

Foi realizada auditória no município e Maracanaú em cumprimento ao disposto no Acórdão 2.298/11 com objetivo de identificar e apurar a possível ocorrência de fraudes e conluio em licitações, bem assim desvio de recursos por parte de agentes públicos e empresas envolvidas.

Após a fiscalização, o resultado trouxe três irregularidades cada um se referindo a convênio/contratos e repasses envolvendo recursos federais.

O relatório informa que dois dos convênios/contratos auditados tiveram sua execução contratada junto à empresa Goiana Construções e Prestações de Serviços Ltda., que figura dentre as empresas investigadas pela Polícia Federal na “Operação Gárgula”, empresa essa que possui um sócio administrador presente na composição societária de diversas outras empresas investigadas pela PF em esquema de fraudes em licitações no Ceará.

Para que não possamos esquecer a operação “Gárgula” da Polícia Federal investigou o envolvimento de uma organização criminosa especializada em desviar dinheiro de prefeituras no Ceará, que era feito através de um esquema fraudulento de Licitações. Entre os presos estava Marcos Antônio Caracas de Sousa e seu irmão, Ézio Caracas esposo da deputada Estadual Fernanda Pessoa (PSDB).



01.CONVÊNIO 0991/2007 (SIAFI 620202) PARA RECONSTRUÇÃO DE 12 UNIDADES HABITACIONAIS:

A Funasa repassou recursos no montante de R$ 139.545,00 com o objetivo de obter melhoria habitacional para controle da Doença de Chagas. Para execução da obra foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços. Participaram da TP 10.006/2008 duas empresas apenas: Goiana Construções e Prestações de Serviços Ltda. e Caldas e Furlani Engenharia Ltda. 10. Conforme consignado no relatório, a equipe verificou a ocorrência de práticas fraudulentas com relação à condução do procedimento licitatório, que indicam direcionamento de licitação ou licitação montada, tendo se sagrado vencedora a empresa Goiana Construções e Prestação de Serviços Ltda. Todos os pagamentos foram realizados por meio de Transferência Eletrônica, tendo como favorecida referida empresa, e há notas fiscais emitidas por essa como comprovação da execução dos serviços.


CITAÇÃO DO PREFEITO ROBERTO SOARES:

Ocorrência: “Nomear e não supervisionar os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Licitação e pelo Secretário de Infraestrutura e Controle Urbano do município, o que concorreu para a ocorrência de fraude e conluio na licitação Tomada de Preços 10.006/2008-TP, vencida pela empresa Goiana Construção e Prestações de Serviços Ltda. tendo por objeto a contratação de empresa para construção de 12 (doze) unidades habitacionais no bairro Mucunã, em Maracanaú/CE, com recursos federais oriundos do Convênio 0991/2007 (Siafi 620202), celebrado entre esse município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mediante restrição ao caráter competitivo, direcionamento da licitação e combinação de propostas entre os licitantes, tendo por consequência a contratação de sociedade empresária sem capacidade operacional para executar efetivamente a obra, execução dos serviços por terceiros e moradores e inexecução parcial da obra, implicando a ausência de nexo causal entre os recursos repassados e a consecução de seu objeto, resultando na não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais liberados por meio do Convênio, conforme descrito no item 3.1.1 do Relatório de Fiscalização.” (grifei).

0.2 - CONTRATO DE REPASSE 0231129-1 (SIAFI 602628) EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO:

A Funasa repassou recursos no montante de R$ 390.000,00. Para execução da obra foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços. Participaram da TP 10.003/2008 três empresas: Goiana Construções e Prestações de serviços Ltda., A.P.B.J. Construções Indústria e Comércio Ltda., e Simmer Construções Ltda.

Conforme consignado no relatório, a equipe verificou a ocorrência de procedimentos fraudulentos com relação à condução do procedimento licitatório, que indicam direcionamento de licitação ou licitação montada. A vencedora da licitação foi, novamente, a empresa Goiana Construções e Prestação de Serviços Ltda. A execução do objeto do presente contrato de repasse foi acompanhada pela Caixa Econômica Federal (Caixa).


FRAUDE:

“Ocorrência de fraude e conluio na licitação Tomada de Preços 10.003/2008-TP, vencida pela empresa Goiana Construção e Prestações de Serviços Ltda. tendo por objeto a execução de pavimentação em pedra tosca das ruas 04, 08, 09, 11, 12, 14, 15, 17 e 18 no trecho compreendido entre as Avenidas Lateral Sul e Oeste, no Bairro Sátiro, Município de Maracanaú/CE, com recursos oriundos do Contrato de Repasse 0231129-18 (Siafi 602628), celebrado entre esse município e o Ministério das Cidades, com interveniência da Caixa Econômica Federal, mediante restrição ao caráter competitivo, direcionamento da licitação e combinação de propostas entre os licitantes, tendo por consequência a contratação de empresa sem capacidade operacional para executar efetivamente a obra, implicando a ausência de nexo causal entre os recursos repassados e a consecução de seu objeto, resultando na não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais liberados por meio do Contrato de Repasse 0231129-18 conforme descrito no item 3.2.1 deste Relatório de Fiscalização”.

03. CONTRATO DE REPASSE 01928012-9 (SIAFI 562664):

Contrato de Repasse 01928012-9 (Siafi 562664), celebrado no valor total de R$ 5.086.884,12, sendo os recursos da União no valor de R$ 4.387.500,00. Seu objeto consistiu na execução de urbanização de lotes, construção e melhorias habitacionais, no Município de Maracanaú/CE.

IRREGULARIDADES:

Estavam previstas no projeto e na planilha contratual da obra 02 (duas) áreas de lazer, porém somente foi executada integralmente a área de lazer localizada no Bairro Luzardo Viana. Na localidade Pau Serrado, embora tenham sido executados os itens 6.1.3.1 (Pedra Portuguesa - Cor Branca) e 6.1.3.2 (Pedra Portuguesa duas cores), faltaram os itens que dizem respeito aos bancos, balanços, carrosséis, escorregador grande, escorregador pequeno, gaiola labirinto, gangorra e lixeiras, respectivamente, os itens 6.1.3.3, 6.1.3.4, 6.1.3.5, 6.1.3.6, 6.1.3.7, 6.1.3.8, 6.1.3.9 e 6.1.3.10, conquanto tenham sido pagos;

ORIENTAÇÕES FINAIS À SECEX/CE:

Penso ser necessário, ainda, determinar à Secex/CE que, na medida do possível, e considerando o compartilhamento de informações já autorizado pela Justiça Federal, colha junto às autoridades encarregadas da investigação policial ou junto ao Ministério Público Federal, ou à própria Justiça, outros elementos de prova capazes de reforçar os indícios de execução fraudulenta dos convênios e contratos de repasse, caso se revelem necessários ao exame de mérito dos processos de tomada de contas especial, observando, nesse caso, os procedimentos necessários à ampla defesa e ao contraditório no uso de prova emprestada


FONTE













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