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sexta-feira, 11 de maio de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A EXONERAÇÃO DA IRMÃ DO PREFEITO





Teria o Prefeito Firmo Camurça (PSDB) agido em interesse próprio ao criar a Secretaria Hospitalar de Maracanaú em detrimento ao Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, só para dar status de Secretária Municipal a sua irmã Vladia Camurça Almeida, que se encontrava em estado de nepotismo há bastante tempo a frente da direção geral do Hospital Municipal Dr. João Elíso de Holanda? Não custa nada fazer esta consulta ao Ministério Público!


Depois de anos à frente da Direção Geral do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, o Ministério Público Estadual, através do Processo administrativo nº 2018/507297 constatou a existência da prática de nepotismo no âmbito do poder executivo Municipal, em especial a nomeação da irmã do Prefeito Firmo Camurça (PSDB), a Sra. Vládia de Almeida Camurça.


E diante do fato comprovado, o que a população mais leiga de Maracanaú sabia desde o início da posse da irmã do prefeito a frente da direção geral do hospital, O Ministério Público Estadual resolveu recomenda ao Prefeito Firmo Camurça (PSDB), que proceda a exoneração da Sra. Vladia de Almeida Camurça do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do HMMJEH, a qual se enquadra em situação de nepotismo.

O Ministério Público Estadual informa ao Prefeito Firmo Camurça (PSDB), que a partir do recebimento da presente recomendação, passe a exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou o designado para a função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reata ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com o Prefeito, e o vice-prefeito, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinete, os vereadores, os Presidente ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Empresas Pública, Sociedade de Economia Mista e fundações Públicas Municipais, bem como os demais ocupantes de Cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, que detenha a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, sem prejuízo das situações eventualmente já existentes e configuradas de nepotismo, a ser analisada em procedimento diverso. A inobservância da seguinte recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.

Quantos mais estão nesta situação de nepotismo, ocupando as secretarias da administração pública municipal, e se locupletando com o dinheiro público?








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