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domingo, 12 de agosto de 2018

GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAÚ É TRANSFORMADA EM TEMPLO RELIGIOSO





Por que o Prefeito Firmo Camurça não criou uma secretaria de religiosidade para o ex-vereador pastor Neto, tal qual fez para a sua irmã, criando a Secretaria Hospital quando o Ministério Público mandou exonerá-la, ao invés de transformar a guarda municipal em um templo religioso?



O sincretismo religioso é uma das características da religião no Brasil, embora o nosso país seja um Estado Laico na Constituição brasileira, isto não se configura na prática.


A nossa diversidade religiosa é fruto da miscigenação cultural, fruto dos vários processos imigratórios. Segundo o IBGE (2010): Católica Apostólica Romana 64,6%; Evangélicas 22,2%; Espírita 2%; Umbanda e Candomblé 0,3%; - Sem religião 8% e outras religiosidades: 2,7%.


Sendo o Estado laico todas religiões seriam permitidas, mas segundo o artigo 19 da Constituição de 1988 que diz:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

O Espaço da Guarda Municipal de Maracanaú se transformou em um lugar de cultos no horário de trabalho, será que neste espaço seria permitido as religiões de matriz africanas, ou outras?


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