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segunda-feira, 2 de abril de 2018

O ESCÂNDALO DAS FLORES PARTE I: A PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO FIRMO CAMURÇA SEGUNDO O MPECE




Para quem não lembra, vamos recordar a ação: o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Maracanaú, e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), como apoio da Polícia Civil-CE, deflagrou no dia 18 e novembro de 2015 uma operação na Prefeitura de Maracanaú. A ação tinha como objetivo apura supostas fraudes em licitações em Maracanaú.


Naquela época foram afastadas duas servidoras dos seus respectivos cargos, a secretária-executiva da Secretaria de Governo de Maracanaú, Emanuela Batista Lima, e a coordenadora da Secretaria de Governo, Maria do Socorro Souza Maia.



As condutas improbas foram imputadas as seguintes pessoas físicas e jurídicas:

1. José Firmo Camurça Neto;

2. Emanuela Batista Lima;

3.Maria do Socorro de Souza Maia;

4.Victória Maria de La Concepcion Perez da Silveira;

Pessoa Jurídica Beneficiada:

1. CARMOS FLORES - LTDA nome fantasia JARDIM NUANCE:




Segundo o Ministério Público Estadual, a promoção pessoal do Prefeito de Maracanaú, Firmo Camurça, ora acionado, ficou comprovado de forma inequívoca com a mensagem personalizada constante em cada buquê de flores distribuído.



Para o Ministério Público Estadual, enquanto a população de Maracanaú encontra-se historicamente desprovida de serviços destinados a suprir necessidades básicas da população, dentre os quais, apenas como exemplo, o direito fundamental à saúde, como citação específica ao fato do município de Maracanaú não possuir um único leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, nem adulto, muito menos infantil, a elaboração e a aprovação do absurdo projeto para autorizar a compra de 40.000 arranjos florais, bem como a compra efetiva de 15.000 (quinze mil) buquês de flores, todos com cartões personalizados contendo mensagem expressa em nome do Prefeito Firmo Camurça, por si só, revela-se uma afronta aos princípios constitucionais da MORALIDADE, EFICIÊNCIA e IMPESSOALIDADE, tanto pela ofensa ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade da quantidade dos buquês de flores, quanto pelo presente dos buquês florais com mensagem personalizada que indica a promoção pessoal do Prefeito Firmo Camurça.



3..DO CABIMENTO DA AÇÃO.

Conforme já demonstrado, fica caracterizada a promoção pessoal do primeiro requerido e atual Prefeito de Maracanaú, contrariando o dispositivo constitucional e a legislação vigente. Cabe ainda ressaltar que o Requerido utilizou-se de recursos públicos para a consumação do ato ilícito, contando ainda com a plena colaboração das demais requeridas. Isso sem mencionar, evidentemente, a ações ilícitas e ímprobas acima narradas, evidenciando a associação voltada para a fraude do procedimento licitatório aqui mencionado, incluindo falsificações de documentos e apropriação indevida de valores pagos pelo Poder Público Municipal.



continua...






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