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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

O “PROFESSOR” TERIA VENDIDO A EMPRESA SUED PARA MIDLETON?




Ao ser chamado para prestar esclarecimentos ao Ministério Público Estadual visando instruir Inquérito Civil Público de n° 06.2014.0000110-9 a 12° Promotoria de Justiça de Maracanaú, o Sr. MIDLETON afirmou que adquiriu a empresa SUED LOCAÇÕES E COMÉRCIO do Sr. WILSON MOURA DANTAS (conhecido entre os amigos pela alcunha de “o professor”) em meados de 2011 e que para compor o quadro societário “convidou” a Sra. NAGILA TABOSA, concedendo a esta 50% (cinquenta por cento) dos direitos empresárias para e, somente, compor o quadro societário, ou seja, segundo o Sr. MIDLETON, Nágila Tabosa, não contribuiu com qualquer quantia em dinheiro ou sequer, na prestação de serviços.

Processo n° 0201376-71.2019.8.06.0117

O Ministério Público do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, instado a emitir manifestação sobre o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIA formulado pelo Sr. MIDLETON DE BRITO SAUNDERS, vem expor o que segue.

MIDLETON DE BRITO SAUNDERS requer o desbloqueio de R$ 674.883,74 em razão da decretação de medida cautelar assecuratória de constrição de valores em desfavor da empresa SUED LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP sob o argumento de que os valores constritos possuem origem lícita e de que não há comprovação de que os valores são produtos ou proveito dos crimes previsto na Lei de Lavagem de dinheiro.

Cumpre destacar inicialmente que existem forte indícios de que a empresa SUED LOCAÇÕES E COMÉRCIO pertencem de fato ao Sr. Carlos Alberto, não tratando-se de meras ilações deste Órgão Ministerial como pretende alegar a defesa do ora requerente.

O Ministério Público esclarece que:

A empresa SUED LOCAÇÕES E COMÉRCIO, não por acaso, depois que o Sr. Carlos Alberto Gomes de Matos Mota assumiu a presidência da Câmara Municipal de Maracanaú em 2013, participou de inúmeros processos licitatórios neste Município, logrando-se vencedora em sua grande maioria e impressionando pela quantidade e pelos altos valores dos serviços prestados.

Destaca-se que TODOS sócios-proprietários da empresa SUED LOCAÇÕES E COMÉRCIO, inclusive o seu atual sócio-administrador, SR. MIDLETON SAUDERS já exerceram cargos comissionados na Câmara Municipal de Maracanaú e possuem forte vinculação com o Sr. Carlos Alberto (atualmente afastado de suas funções legislativas em razão da decretação de prisão preventiva proveniente da operação “fantasmas”).

Verificada a estreita relação de com Carlos Alberto com o Sr. MIDLETON e visando instruir Inquérito Civil Público de n° 06.2014.0000110-9 a 12° Promotoria de Justiça de Maracanaú notificou o Sr. MIDLETON para que prestasse esclarecimentos tendo este afirmado que adquiriu a empresa SUED LOCAÇÕES E COMÉRCIO do Sr. WILSON MOURA DANTAS em meados de 2011 e que para compor o quadro societário “convidou” a Sra. NAGILA TABOSA, concedendo a esta 50% (cinquenta por cento) dos direitos empresárias para e, somente, compor o quadro societário, ou seja, segundo o Sr. MIDLETON, Nágila Tabosa, não contribuiu com qualquer quantia em dinheiro ou sequer, na prestação de serviços.

Outro fato que nos chama atenção, é a ligação do Sr. WILSON MOURA DANTAS com o Sr. Carlos Alberto Gomes Matos Mota, isso porque o Sr. Wilson Moura Dantas também exerceu cargo em comissão na Câmara Legislativa deste Município, permanecendo assessor parlamentar do Sr. Carlos Alberto até o ano de 2015.

Importa destacar que NÁGILA DO NASCIMENTO TABOSA é a atual companheira de Carlos Alberto Gomes de Matos Mota, com quem possui 1 (um) filho e também ocupa cargo comissionado na Câmara Municipal de Maracanaú, sendo que desde janeiro de 2013, quando Carlos Alberto assumiu a Presidência da Câmara Municipal de Maracanaú, NÁGILA foi formalmente retirada do quadro societário da empresa SUED LOCAÇÕES E COMÉRCIO.

Sr. Carlos Alberto, ao se retirar do quadro societário da empresa SUED no ano de 2013, assumiu cargo em Comissão na Câmara Legislativa de Maracanaú, atuando como peça chave na elaboração de orçamento e de termo de referência em processos licitatórios, nos quais a empresa R3 CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE EIRELI, também se logrou vencedora.

O Ministério Público também encontrou indicativos de que a empresa R3 CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE EIRELI pertence de fato a Carlos Alberto, pois durante as investigações que culminaram na operação “fantasma” foram constatados depósitos de funcionários do Sr. Carlos Alberto na conta bancária de titularidade da Sra. Benedita Dourado do Nascimento, mãe da Sra. NÁGILA TABOSA, atual companheira de Carlos Alberto.

O esquema operacional, ao contrário do que alega a defesa, fica cada vez mais evidente quando alguns veículos que foram locados pela SUED LOCAÇÕES à Prefeitura de Maracanaú no ano de 2013, pertenceram a Carlos Alberto Gomes de Matos, como é o caso do caminhão Mercedes Benz/710, cor Vermelha, ano 2003, placasGZV1165, que foi registrado em nome de Carlos Alberto Gomes de Matos Mota no período de 09/08/2006 a 24/10/2012, em seguida, em nome de Francisco Lima Sampaio (ex-assessor de Carlos Alberto e atual gerente operacional de fato) no período de 24/10/2012 a 25/02/2013, e posteriormente foi registrado em nome de SUED Transportes e Locações e Rep. Ltda.

Coadunando com as afirmações citadas, Flávio Seyfert da Silva compareceu espontaneamente ao Ministério Público em Maracanaú e relatou, em harmonia com os indícios acima, que a empresa SUED era de fato de Carlos Alberto Gomes de Matos Mota e que Midleton (de Brito Saunders) era um "laranja" de Carlos Alberto (depoimento em anexo).

Outra grande fator que deve ser levado em conta a contradição nos depoimentos prestados pelo Sr. MIDLETON e pela Sra. NÁGILA nessa Promotoria, isso porque o Sr. MIDLETON afirma que convidou NÁGILA para compor o quadro societário, quando esta, na verdade, afirma que foi convidada por WILSON.

Verifica-se uma clara divergência nos depoimentos realizados pelos investigados.

Há entendimentos jurisprudências e doutrinários que afirmam que havendo a constrição de bens e valores, inverte-se o ônus da prova. Portanto, surge a responsabilidade da empresa que teve seus valores constritos em comprovar a origem lícita dos valores bloqueados.

Ocorre que os documentos juntados nos autos, não se mostram suficientes a comprovar a origem lícita dos valores constritos. Isso porque a defesa técnica limitou-se em juntar documentos de transações financeiras (contrato de compra e venda, por exemplo) realizadas em anos anteriores, que não são capazes de mensurar (distinguir) se os valores contidos na conta bancária da empresa SUED LOCAÇÕES E COMÉRCIO são provenientes de atividades licitas, através de um esquema de atribuído a Carlos Alberto Gomes de Matos Mota..

Por ser o crime de lavagem de dinheiro de bastante repercussão que merece reprimenda, o Ministério Público do Ceará manifesta-se DESFAVORÁVEL ao pedido de restituição dos valores apreendidos, uma vez que não ficou demonstrada a origem lícita da quantia de R$ 674.883,74, nem que tal numerário seja utilizado para pagamentos de salários permanecendo ainda a necessidade de bloqueio, caso Vossa Excelência assim entenda, para eventuais ressarcimentos ao erário se constatada a prática de crime.

Maracanaú/CE,19 de fevereiro de 2020.

Manoel Epaminondas Vasconcelos Costa

Promotor de Justiça 12ª Promotoria de Maracanaú










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