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terça-feira, 1 de setembro de 2020

MPECE OFERECE DENÚNCIA CRIMINAL EM DESFAVOR DE 08 PESSOAS





Para o Ministério Público Estadual, os denunciados MÁRCIO PEREIRA CAETANO, ANDRÉ BEZERRA DE AGUIAR, FERNANDO FÁBIO DE SOUZA FILHO, LUIS ANDRÉ DE ALMEIDA SANTOS ROCHA, IGOR NORBERTO BRITO COSTA, FRANCISCA ELIDIANE TEIXEIRA DA CRUZ, JOSÉ HELANO PEREIRA BARBOSA e CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO, cometeram, em tese, o crime previsto no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013.

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

RESUMO DAS PENAS:




8.1 - MÁRCIO PEREIRA CAETANO - “MÁRCIO CAETANO”, condutas criminosas, em concurso material de crimes:

a) 5 (cinco) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos no art. 312, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 05;

b) 5 (cinco) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no art. 1º, caput e seu parágrafo 1º, inciso II, da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 06;

c) 1 (um) crime de constituir e integrar organização criminosa, em função de comando, com concurso de funcionário público, previsto no artigo 2º, §3º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, c/c artigo 29 do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 07;



8.2 - ANDRÉ BEZERRA DE AGUIAR, condutas criminosas, em concurso material de crimes:

a) 5 (cinco) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos no art. 312, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 05;

b) 5 (cinco) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no art. 1º, caput e seu parágrafo 1º, inciso II, da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 06;

c) 1 (um) crime de constituir e integrar organização criminosa, com concurso de funcionário público, previsto no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, c/c artigo 29 do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 07;



8.3 - FERNANDO FÁBIO DE SOUZA FILHO – FERNANDO FÁBIO, condutas criminosas, em concurso material de crimes:

a) 2 (dois) crimes de uso de documento falso, previsto no artigo 304 c/c art. 299, conforme demonstrado no ITEM nº 04;

b) 2 (dois) crimes de uso de documento falso, previsto no artigo. 304 c/c art. 297, conforme demonstrado no ITEM nº 04;

c) 5 (cinco) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos no art. 312, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 05;

d) 5 (cinco) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no art. 1º, caput e seu parágrafo 1º, inciso II, da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 06;

e) 1 (um) crime de integrar organização criminosa, com concurso de funcionário público, previsto no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, c/c artigo 29 do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 07;



8.4 - LUIS ANDRÉ DE ALMEIDA SANTOS ROCHA, condutas criminosas, em concurso material de crimes:

a) 5 (cinco) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos no art. 312, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 05;

b) 5 (cinco) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no art. 1º, caput e seu parágrafo 1º, inciso II, da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 06;

c) 1 (um) crime de integrar organização criminosa, com concurso de funcionário público, previsto no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, c/c artigo 29 do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 07;




8.5 - IGOR NORBERTO BRITO COSTA, condutas criminosas, em concurso material de crimes:

a) 5 (cinco) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos no art. 312, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 05;
b)
b) b) 5 (cinco) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no art. 1º, caput e seu parágrafo 1º, inciso II, da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 06;

c) 1 (um) crime de integrar organização criminosa, com concurso de funcionário público, previsto no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, c/c artigo 29 do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 07;



8.6 - FRANCISCA ELIDIANE TEIXEIRA DA CRUZ, condutas criminosas, em concurso material de crimes:

a) 5 (cinco) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos no art. 312, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 05;

b) 5 (cinco) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no art. 1º, caput e seu parágrafo 1º, inciso II, da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 06;

c) 1 (um) crime de integrar organização criminosa, com concurso de funcionário público, previsto no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, c/c artigo 29 do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM 07;



8.7 - JOSÉ HELANO PEREIRA BARBOSA ,condutas criminosas, em concurso material de crimes:

a) 5 (cinco) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos no art. 312, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 05;

b) 5 (cinco) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 06;

c) 1 (um) crime de integrar organização criminosa, com concurso de funcionário público, previsto no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, c/c artigo 29 do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM 07;

8.8 - CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO, condutas criminosas, em concurso material de crimes:



a) 5 (cinco) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos no art. 312, c/c artigos 29, 30 e 71, todos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 05;

b) 1 (um) crime de integrar organização criminosa, com concurso de funcionário público, previsto no artigo 2º, §4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, c/c artigo 29 do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 07;



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