O Ministério Público Estadual ofertou denúncia contra JOÃO GOMES PEREIRA, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime tipificado arts. 89, caput, e 90, da Lei nº 8.666/93. c/c art. 69, do Código Penal (por cinco vezes), e ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES MANO JÚNIOR, já qualificado nos presentes autos, pela suposta prática do crime tipificado nos arts. 89, parágrafo único, e 90 da Lei nº 8.666/93. c/c art. 69, caput, do Código Penal (por cinco vezes).
A denúncia contra o deputado federal Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior (PL) e o ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Nova Russas, João Gomes Pereira, por crimes de licitação em contratos avaliados em R$ 3.045.000,00.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPECE) existe graves irregularidades nas contratações pelo Município de Nova Russas da empresa GOLD SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, representada por seu sócio-administrador ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES MANO JÚNIOR, entre os anos de 2013 e 2015
No entendimento do STF os crimes cometidos antes do mandato não gozam de fórum privilegiado.
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