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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

MPECE PEDE NOVAMENTE O AFASTAMENTO DO VEREADOR CARLOS ALBERTO (DEM) BASEADO EM ATO FRAUDULENTO PRATICADO EM FAMÍLIA





O Ministério Público do Ceará, através da 12ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais, vem REQUERER O AFASTAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS de CARLOS ALBERTO GOMES D MATOS MOTA, de acordo com os fundamentos a seguir expostos.

No entender do Ministério Público Estadual (MPECE) surgiram novos elementos de prova que merecem a apreciação deste juízo e justificam o afastamento cautelar de CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS do cargo de Vereador do município de Maracanaú.

Segundo o MPE, recentemente descobriu mais um ato praticado pelo casal CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS e NÁGILA DO NASCIMENTO TABOSA, como auxílio da mãe desta, BENEDITA DOURADO DO NASCIMENTO, cujo o principal objetivo é dificultar a ação da Justiça na coleta de provas na presente ação civil pública, de forma a interferir na instrução processual.

O novo ato fraudulento foi descrito na petição às fls.2.140/2.146, a qual se requer que faça parte integrante do presente pedido, visando evitar repetições indesejadas, quando o Ministério Público requereu a indisponibilidade de Plano de Previdência Privada em nome da mãe de NÁGILA, cuja beneficiária única é exatamente a própria NÁGILA, no valor inicial de R$ 676.000,00, pago em cota única (prêmio único), debitado em conta corrente, conta corrente esta que atualmente está bloqueada por determinação deste juízo.

Como supracitado ato, foi bloqueado um pequeno valor da conta de BENEDITA DOURADO DO NASCIMENTO, mãe de NÁGILA, e sogra de CARLOS ALBERTO, de forma que, além de prejudicar a diligência judicial, também interferiu na coleta de prova, por quanto retiraram recursos das contas bancárias que eram a ponta das como destinatárias das verbas públicas desviadas, cujo montante, uma vez bloqueado, seria considerado prova para fundamentar o desvio, vez que BENEDITA DOURADO DO NASCIMENTO não detinha condições econômicas, nem financeiras próprias, para justificar o volume de dinheiro em sua conta bancárias.


Ressalte-se que o supra citado ato foi realizado de forma consciente e intencional, quando os promovidos já tinham plena ciência da investigação em andamento,vez que vários documentos já haviam sido solicitados para a Câmara Municipal de Maracanaú, então presidida por CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS MOTA, bem como vários servidores do referido órgão já haviam prestado depoimento perante Ministério Público.

Importante evidenciar que CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS MOTA tem demonstrado habitualidade na prática deste tipo de ato fraudulento na dissimulação de propriedade de bens, tendente a dificultar a ação de órgãos estatais na implementação da Justiça.

Para o Ministério Público Estadual, o fato é que, pelas provas até agora produzidas, CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS MOTA possui poder influenciatório suficiente para arrastar familiares e servidores públicos para a sua teia de atos ímprobos (e criminais), de forma que influenciou na coleta de depoimentos e possui poder suficiente para influenciar na coleta de provas instrutórias da presente ação judicial.

Ademais, não se trata de mera indicação quanto a realização de atos considerados imorais, mas de ações concretas/específicas, que objetivaram fraudar a colheita de provas e que estão impedindo o integral ressarcimento ao erário municipal.

Logo, no entender do Ministério Público, faz-se necessário o afastamento de CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS MOTA do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Maracanaú, com fundamento no artigo 20, parágrafo único da lei 8.429/1992:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Diante do exposto, o Ministério Público REQUER o AFASTAMENTO de CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS MOTA DO CARGO DE VEREADOR DA CÂMARA DE MARACANAÚ, e demais FUNÇÕES PÚBLICAS.

Maracanaú/CE,12 de agosto de 2020.

Manoel Epaminondas Vasconcelos Costa

Promotor de Justiça









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