Páginas

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

SEGUNDO TÉCNICA DO GOVERNO DO ESTADO, LIXÃO DE MARACANAÚ OPERA SEM LICENÇA AMBIENTAL




A preocupação com o Meio Ambiente de nossa cidade levou o candidato a vereador em Maracanaú Eduardo Reis a procurar o Secretário de Meio Ambiente do Estado do Ceará Artur Bruno, nesta manhã do dia 02/09/2016.

No ensejo Eduardo Reis pediu explicações a respeito do Índice de Qualidade do Meio (IQM), devido a fatos que apontam discordâncias com o parecer emitido pela Secretaria de Meio de do Estado do Ceará, apoiada em documentos fornecidos pela Prefeitura de Maracanaú.

Podemos citar como exemplo a cooperativa que se encontrar impedida de receber o material das industrias por não possuir licença ambiental:

A COOPERATIVA DOS PRODUTORES. DOS CATADORES DO CJ VIDA NOVA MARACANAU-COMVIDA Que já chegou a receber R$1.107.786,70 (um milhão cento e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos) pelo termo de cooperação técnica, administrativa e financeira, de gerenciamento, a manutenção e a vigilância das instalações físicas e dos equipamentos da usina de triagem e beneficiamento de reciclaveis-utbr, construída pelo governo do estado do ceara, conforme dispensa de licitação no1010.10.002/2010-dl e sexto aditivo ao termo de cooperação técnica administrativa e financeira. Hoje praticamente no chão recebe R$180.000,00 , cerca de R$ 15 mil reais por mês.

Nós hoje que permanecemos no que resta da cooperativa estamos exposto a assaltos e a violência física neste lugar ermo, local de desova... já fomos assaltados e o pouco que ganhamos ainda atrasa muitas vezes. Relatou para nós um funcionário da cooperativa, que sem licença ambiental não pode receber os produtos das industrias para reciclar.





A discordância do candidato Eduardo Cangaceiro recaiu em cima da pontuação recebida em alguns itens avaliados para que os municípios vencedores especialmente Maracanaú tivesse um aumento 2% na cota-parte do ICMS a partir da preservação ambiental foram os seguintes, que segundo a secretária:


I - a implantação da Estrutura Operacional definida pelo PGIRSU;

II - a implantação da coleta sistemática;

III – a implantação da coleta seletiva;

IV - a apresentação da Licença de Instalação válida para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, preferencialmente consorciada; e

V – a apresentação de Licença de Operação válida para a Disposição Final dos resíduos sólidos urbanos.

O aumento de 2% a mais no ICMS prêmio que o município recebe, não necessariamente tem que ser empregado no Meio Ambiente, o que parece ser um erro.





Nenhum comentário:

Postar um comentário