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quarta-feira, 27 de março de 2019

O QUE ACONTECEU COM A IRMÃ DO PREFEITO?




Firmo Camurça (PR) ao ser eleito em 2012 com 86.432 votos para ocupar o cargo majoritário na Prefeitura de Maracanaú, de inicio, ele nomeou sua irmã para dirigir o Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda e seu filho, Ítalo Camurça, como seu chefe de gabinete.

Vládia Almeida Camurça ficou na direção do hospital municipal durante 6 (seis) anos em estado de nepotismo (O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal).

O caso de nepotismo envolvendo o Prefeito Firmo Camurça (PSDB) e sua irmã findaria no dia 27 de março de 2018, quando o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Maracanaú encaminhou recomendação ao Prefeito Firmo Camurça que procedesse a exoneração de sua irmã da Direção do Hospital Municipal de Maracanaú no prazo de 05 (cinco) dias, pois a mesma se enquadrava em situação de nepotismo.

O MPE foi além, e determinou que a Prefeitura de Maracanaú a partir do recebimento desta recomendação de nº 001/2018 passasse a exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo em linha direta, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os chefes de gabinetes, os Vereadores, os Presidentes ou dirigentes de Autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economias mista e fundações públicas municipais, bem como os demais ocupantes de cargos de direções, chefia ou assessoramento, que detenha a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta, sem prejuízos das situações eventualmente já existentes a ser analisadas em procedimento diverso.Será que temos funcionários públicos na Prefeitura de Maracanaú com esta relação?

O Prefeito Firmo Camurça (PSDB) acatou a recomendação do Ministério Público Estadual, mas de imediato transformou o Hospital Municipal de Maracanaú em uma Secretária Hospitalar para abrigar sua irmã que ficará desempregada.

O ato do Prefeito Firmo Camurça transformando o Hospital Municipal de Maracanaú em uma secretaria hospitalar pode ter sido entendido pelo MPE como um ataque ao principio da impessoalidade que consta na constituição de 1988, art. 37, caput.

Vamos ver o diz Meirelles, Hely Lopes:

“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

Nesta interpretação o prefeito teria atentado contra os princípios da administração pública, e novamente o MPE teria recomendado a exoneração de sua irmã?




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