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sexta-feira, 1 de março de 2019

COMUNIDADE DA CIDADE NOVA: NÃO FOI A GENTE QUE SE MUDOU DE CIDADE.





Reunidos hoje (01/03/2029) pela manhã em frente ao posto de saúde do Bairro cidade Nova, comunidade reivindica atendimento.Nas palavras da líder comunitário Vanessa Gomes não foi a comunidade que se mudou de bairro, e sim a administração dos serviços públicos.´Na verdade a administração dos serviços públicos foi que mudou de administradores.



A divisão territorial aprovada com a sanção da Lei de nº 16.821 de 9 de janeiro de 2019 pelo Governador do Estado do Ceará Camilo Santana (PT) trouxe problemas nas áreas de educação e saúde para as comunidades envolvidas no novo redimensionamento.


Mapas dos novos limites de Maracanaú:

FONTE


Na educação, logo no início do ano de 2019 tiveram problemas para realizar as matriculas dos seus filhos. Quando a lei 16.821 foi sancionada automaticamente ela atualizou os limites intermunicipais das cidades envolvidas. Pela nova divisão, nove escolas de Maracanaú passaram para Fortaleza, e duas de Fortaleza para Maracanaú. Somente no bairro Cidade Nova quatro escolas foram afetadas: Escola Maria Rochelle da Silva; Durval Aires (escola e anexo) e Maria Marques Cedro e Heitor Villa Lobos.

Hoje dia 01 de março de 2019 passado quase dois meses da aprovação da Lei de nº 16.821 de 9 de janeiro de 2019 pelos deputados estaduais e sua sanção pelo governador Camilo Santana comunidade afetada diretamente com a aprovação da lei sofre na hora de buscar atendimento de saúde.

O posto de saúde que antes da aprovação da lei ficava no território de Maracanaú, hoje está localizado no território de Fortaleza, mas a população de Maracanaú que hoje é de Fortaleza não é atendida pelo posto de saúde.



Os deputados estaduais aprovaram a lei dos novos limites e o governador Camilo Santana (PT) sancionou, mas a população ficou sem serviços fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, que no seu Art. 6º, estabelece como direitos sociais fundamentais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância.



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