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quarta-feira, 3 de maio de 2017

TCMCE: SEM IDENTIFICAÇÃO CARROS DA CÂMARA DE MARACANAÚ PODEM SER UTILIZADOS PARA OUTRAS FINALIDADES




O Tribunal de Contas do Estado do Ceará constatou que carros com combustíveis pagos com dinheiro do contribuinte podem ser utilizados para outra finalidade que não seja de interesse público. Os carros não possuem nenhuma etiqueta que o identifique que é de uso da Câmara Municipal de Maracanaú, o que também dificulta o cidadão exerce a cidadania no controle do bem público.


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará através da 4ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI emitiu parecer acerca da tomada de contas especial da Câmara Municipal de Maracanaú, exercício de 2015.


Durante os trabalhos de inspeção do TCMCE junto a Câmara Municipal de Maracanaú constatou-se a existência da VDP no âmbito do Legislativo Municipal de Maracanaú. De modo geral, a Verba de Desempenho Parlamentar – VDP tem por objetivo custear despesas dos Vereadores no desempenho de suas funções parlamentares, com fundamento no art. 51, Inciso IV da Constituição Federal, com observância no art. 169, § 1º, devendo ser prevista no Regimento Interno e instituída por meio de Resolução disciplinando a matéria.
A verba é utilizada para pagamento de recarga do cartão combustível e para a locação dos veículos da Câmara de utilização dos vereadores.


6.1. Recarga do cartão combustível

A despesa com cartão combustível foi respaldada por meio do Processo Licitatório TP 002/2013, cujos aditivos foram analisados e encontram-se regulares.

Como comprovação da prestação de contas inerentes às despesas realizadas por meio da VDP, foi entregue toda a documentação que compõe o controle da verba:

1 – Requerimento por parte do vereador para que seja providenciado a recarga de combustível no cartão magnético para o mês no valor de R$ 1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais);

2 – Termo de recebimento do cartão – combustível;

3 – Cópia de todos os cupons fiscais do Posto Maracanaú referentes ao abastecimento do veículo durante o mês, perfazendo o valor máximo de R$ 1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais);



6.2. Locação de veículos

A despesa com locação de veículos foi respaldada por meio do Processo Licitatório Pregão 010/2013, cujos aditivos foram analisados e encontram-se regulares.

Identificou-se que foram locados 23 veículos e 2 motos, sendo 21 veículos pagos por meio da VDP.

Os valores das locações dos veículos utilizados pelos vereadores, incluindo motorista, foram fixados em R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) para cada veículo.




Os outros 2 veículos e 2 motos que ficavam a disposição da administração, tinham valores variáveis durante o ano, pela inclusão, além do motorista, de combustível já que tinha quilometragem livre.

A média dos valores de locação destes veículos ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 5.500,00 e das motos entre R$ 2.000,00 e R$ 2.500,00, não havendo um controle para diminuir este gasto.

Verificou-se que todos os veículos pertencem a empresa R3 Construções e Transportes Ltda ME, exceto as duas motos.

Constatou-se, também, que nenhum dos veículos locados apresentavam etiquetas identificando o uso pela câmara legislativa, podendo ser utilizado para outra finalidade.


FONTE: TCM-CE






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